Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2015
Direito Empresarial (Comercial)›Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc023126
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa “PESCADO PURO LTDA.” formulou pedido de recuperação judicial, apresentando plano que previa o pagamento de todas as suas dívidas em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia da concessão da recuperação e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Regularmente aprovado o plano pela assembleia-geral de credores, a recuperação foi concedida pelo juiz. Porém, depois de pontualmente adimplidas as trinta primeiras parcelas, a devedora não conseguiu honrar com as demais, por dificuldades de fluxo de caixa. Nesse caso, o descumprimento das obrigações assumidas no plano
Anão autoriza a convolação da recuperação judicial em falência, mas pode justificar novo pedido de falência.
Bautoriza a convolação da recuperação judicial em falência, que pode ser decretada de ofício.
Cautoriza a convolação da recuperação judicial em falência, desde que requerida por qualquer credor.
Dautoriza a convolação da recuperação judicial em falência, desde que requerida pelo administrador judicial.
Enão autoriza a convolação da recuperação judicial em falência, mas apenas a execução individual pelos credores.
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GabaritoA — não autoriza a convolação da recuperação judicial em falência, mas pode justificar novo pedido de falência.
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Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas
Gabarito: letra A. O descumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial, após a concessão da recuperação e pagamento de parte das parcelas, não autoriza a convolação da recuperação em falência, mas pode fundamentar um novo pedido de falência por qualquer credor. Isso porque, com a concessão da recuperação, os créditos anteriores são novados e a falência do devedor que descumpre o plano não é automática; o credor deve buscar a decretação de falência com base na impontualidade (art. 94 da Lei 11.101/2005) se preenchidos os requisitos legais.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos do descumprimento do plano de recuperação após sua concessão. Conforme a Lei 11.101/2005, a convolação (conversão em falência) é cabível apenas durante o processamento da recuperação judicial e antes da concessão, ou nas hipóteses específicas do art. 73 (como a não apresentação do plano ou sua rejeição). Uma vez concedida a recuperação e iniciado o cumprimento do plano, o inadimplemento não acarreta a convolação, mas sim a possibilidade de os credores requererem a falência com base no art. 94, que trata do estado de insolvência.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O descumprimento do plano após a concessão da recuperação judicial não autoriza a convolação em falência, pois o procedimento de recuperação já foi concluído e os créditos foram novados. Contudo, o credor pode requerer a falência do devedor com fundamento no art. 94 da Lei 11.101/2005, desde que demonstrada a impontualidade injustificada e o não recolhimento de depósito elisivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A convolação da recuperação judicial em falência não pode ser decretada de ofício pelo juiz; depende de requerimento de credor ou, em algumas hipóteses, do administrador judicial. Além disso, no caso concreto, a convolação não é cabível, conforme explicado acima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A convolação não é autorizada nesse cenário. O art. 73 da Lei 11.101/2005 prevê a convolação em casos específicos, mas o descumprimento de obrigações do plano após a concessão não se enquadra nessas hipóteses. Assim, o requerimento por qualquer credor não é suficiente para converter a recuperação em falência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O administrador judicial não possui legitimidade para requerer a convolação nesse caso, e, como já mencionado, a convolação não é a via adequada para o descumprimento do plano já em execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A execução individual não é a única consequência. O credor pode, sim, requerer a falência do devedor com base no art. 94, caso estejam presentes os requisitos legais. A alternativa restringe indevidamente as opções do credor.
PEGA ESSA DICA!
FCC costuma cobrar a diferença entre a convolação (antes/na concessão) e a falência autônoma (após a concessão, por descumprimento). Fique atento: a convolação exige que o processo de recuperação ainda esteja em curso; uma vez concedida a recuperação e iniciado o plano, o inadimplemento não gera convolação, mas sim a possibilidade de novo pedido de falência.