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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc023126
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa “PESCADO PURO LTDA.” formulou pedido de recuperação judicial, apresentando plano que previa o pagamento de todas as suas dívidas em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia da concessão da recuperação e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Regularmente aprovado o plano pela assembleia-geral de credores, a recuperação foi concedida pelo juiz. Porém, depois de pontualmente adimplidas as trinta primeiras parcelas, a devedora não conseguiu honrar com as demais, por dificuldades de fluxo de caixa. Nesse caso, o descumprimento das obrigações assumidas no plano
  1. Anão autoriza a convolação da recuperação judicial em falência, mas pode justificar novo pedido de falência.
  2. Bautoriza a convolação da recuperação judicial em falência, que pode ser decretada de ofício.
  3. Cautoriza a convolação da recuperação judicial em falência, desde que requerida por qualquer credor.
  4. Dautoriza a convolação da recuperação judicial em falência, desde que requerida pelo administrador judicial.
  5. Enão autoriza a convolação da recuperação judicial em falência, mas apenas a execução individual pelos credores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não autoriza a convolação da recuperação judicial em falência, mas pode justificar novo pedido de falência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas

Gabarito: letra A. O descumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial, após a concessão da recuperação e pagamento de parte das parcelas, não autoriza a convolação da recuperação em falência, mas pode fundamentar um novo pedido de falência por qualquer credor. Isso porque, com a concessão da recuperação, os créditos anteriores são novados e a falência do devedor que descumpre o plano não é automática; o credor deve buscar a decretação de falência com base na impontualidade (art. 94 da Lei 11.101/2005) se preenchidos os requisitos legais.

A banca testa o conhecimento sobre os efeitos do descumprimento do plano de recuperação após sua concessão. Conforme a Lei 11.101/2005, a convolação (conversão em falência) é cabível apenas durante o processamento da recuperação judicial e antes da concessão, ou nas hipóteses específicas do art. 73 (como a não apresentação do plano ou sua rejeição). Uma vez concedida a recuperação e iniciado o cumprimento do plano, o inadimplemento não acarreta a convolação, mas sim a possibilidade de os credores requererem a falência com base no art. 94, que trata do estado de insolvência.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O descumprimento do plano após a concessão da recuperação judicial não autoriza a convolação em falência, pois o procedimento de recuperação já foi concluído e os créditos foram novados. Contudo, o credor pode requerer a falência do devedor com fundamento no art. 94 da Lei 11.101/2005, desde que demonstrada a impontualidade injustificada e o não recolhimento de depósito elisivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A convolação da recuperação judicial em falência não pode ser decretada de ofício pelo juiz; depende de requerimento de credor ou, em algumas hipóteses, do administrador judicial. Além disso, no caso concreto, a convolação não é cabível, conforme explicado acima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A convolação não é autorizada nesse cenário. O art. 73 da Lei 11.101/2005 prevê a convolação em casos específicos, mas o descumprimento de obrigações do plano após a concessão não se enquadra nessas hipóteses. Assim, o requerimento por qualquer credor não é suficiente para converter a recuperação em falência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O administrador judicial não possui legitimidade para requerer a convolação nesse caso, e, como já mencionado, a convolação não é a via adequada para o descumprimento do plano já em execução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A execução individual não é a única consequência. O credor pode, sim, requerer a falência do devedor com base no art. 94, caso estejam presentes os requisitos legais. A alternativa restringe indevidamente as opções do credor.

PEGA ESSA DICA!

FCC costuma cobrar a diferença entre a convolação (antes/na concessão) e a falência autônoma (após a concessão, por descumprimento). Fique atento: a convolação exige que o processo de recuperação ainda esteja em curso; uma vez concedida a recuperação e iniciado o plano, o inadimplemento não gera convolação, mas sim a possibilidade de novo pedido de falência.

Gabarito: letra A.

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