Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FCC 2015
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fc023129
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Caso disposições de lei estadual sobre transferência de valores contrariem lei federal anterior que discipline a mesma matéria:
Aas disposições da lei estadual incorrerão em vício de inconstitucionalidade em virtude de invadirem esfera de competência da União.
Btanto o diploma federal quanto a lei estadual incorrerão em vício de inconstitucionalidade, pois a matéria constitui assunto de interesse local, consistindo, portanto, em competência privativa dos Municípios.
Cas disposições da lei estadual terão sua eficácia suspensa em razão da prevalência da lei federal.
Da lei federal incorrerá em vício de inconstitucionalidade em virtude de invadir esfera de competência dos Estados.
Eas disposições da lei estadual devem prevalecer, caso tenham por objetivo atender as peculiaridades do respectivo Estado federado, constituindo, no caso, exercício de competência suplementar.
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GabaritoA — as disposições da lei estadual incorrerão em vício de inconstitucionalidade em virtude de invadirem esfera de competência da União.
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Repartição de Competências – Transferência de Valores
Gabarito: letra A. A matéria "transferência de valores" é de competência privativa da União (art. 22, VII, da Constituição Federal). Assim, lei estadual que discipline o assunto contrariando lei federal anterior invade a esfera de competência da União, incorrendo em inconstitucionalidade material por vício de competência. As demais alternativas confundem o regime de competência aplicável.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 22, VII, da CF atribui à União competência privativa para legislar sobre "política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores". Portanto, a lei estadual que dispuser de forma contrária à lei federal sobre o mesmo tema invade a competência da União, sendo inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A matéria não é de interesse local, mas sim de competência privativa da União. Assim, a lei federal é constitucional, e a lei estadual é que padece de vício. Ambas não são inconstitucionais; apenas a estadual o é.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão de eficácia prevista no art. 24, §4º, da CF ocorre na hipótese de competência concorrente, quando a União edita normas gerais e o Estado exerce sua competência suplementar. No caso, a matéria é de competência privativa da União, não havendo espaço para legislação estadual supletiva; a lei estadual é diretamente inconstitucional, não apenas suspensa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei federal, editada no âmbito da competência privativa da União, é constitucional. Quem invade a esfera de competência alheia é o Estado, não a União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência suplementar dos Estados (art. 24, §2º e §3º, CF) só existe nas matérias de competência concorrente e enquanto inexistir lei federal sobre normas gerais. Aqui, a matéria é privativa da União e já há lei federal anterior, de modo que o Estado não pode legislar, nem mesmo suplementarmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência privativa da União (art. 22) e competência concorrente (art. 24). Em provas, lembre-se: se a Constituição lista a matéria no art. 22, a União detém o monopólio legislativo; o Estado só pode agir se houver delegação (art. 22, parágrafo único) – e, mesmo assim, dentro dos limites da lei federal. Já no art. 24, a União edita normas gerais e os Estados suplementam.