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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc023130
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considere as seguintes afirmativas:I. O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se no Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas na política nacional de cultura, e rege-se, entre outros, pelos princípios da transversalidade das políticas culturais, da diversidade das expressões culturais e da formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões.II. A assistência social é, nos termos da Constituição, direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e igualitário, a ser prestada independentemente de contribuição à seguridade social.III. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI, segundo expressa disposição constitucional, será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.IV. É inconstitucional lei que proíba o ensino religioso como disciplina a ser ministrada nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BII e IV.
  3. CII e III.
  4. DI e IV.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Social: Cultura, Assistência Social, CT&I e Ensino Religioso

Gabarito: letra A – estão corretas apenas as afirmativas III e IV. A afirmativa I inverte a base de fundamentação do Sistema Nacional de Cultura e inclui princípio não previsto na Constituição; a afirmativa II atribui caráter universal à assistência social, que na verdade é prestada a quem dela necessitar (art. 203). Já as afirmativas III e IV reproduzem corretamente disposições constitucionais sobre o SNCTI e o ensino religioso.

A questão testa o conhecimento literal de dispositivos da Constituição Federal sobre a ordem social, exigindo atenção aos detalhes de redação.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

SNC fundamenta-se no Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas na política nacional de cultura; princípios incluem transversalidade, diversidade e formação de pessoal qualificado.

❌ Incorreta

Art. 216-A, §1º: fundamenta-se na política nacional de cultura e diretrizes do Plano Nacional de Cultura (inversão); "formação de pessoal qualificado" não é princípio constitucional expresso.

II

Assistência social é direito de todos, dever do Estado, acesso universal e igualitário, independentemente de contribuição.

❌ Incorreta

Art. 203: prestada a quem dela necessitar, não é direito universal de "todos".

III

SNCTI organizado em regime de colaboração entre entes públicos e privados, para promover desenvolvimento científico, tecnológico e inovação.

✅ Correta

Art. 219-B (EC 85/2015): reprodução literal do dispositivo.

IV

Ensino religioso, matrícula facultativa, disciplina dos horários normais das escolas públicas.

✅ Correta

Art. 210, §1º: reprodução literal do dispositivo.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

A Constituição determina que o Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura (art. 216-A, §1º). A afirmativa inverte essa relação ao dizer "fundamenta-se no Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas na política nacional de cultura". Além disso, o princípio da "formação de pessoal qualificado" não está entre os princípios constitucionais expressos do SNC – o rol do §1º elenca diversidade, transversalidade, universalização, cooperação, etc., mas não a formação de pessoal.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A assistência social, nos termos da Constituição (art. 203), será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Não é um direito universal de "todos", mas sim direcionado a pessoas em situação de necessidade. A afirmativa erra ao qualificá-la como "direito de todos".

Afirmativa III — ✅ Correta

O art. 219-B da Constituição, incluído pela EC nº 85/2015, estabelece que "o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação". A afirmativa reproduz fielmente esse comando.

Afirmativa IV — ✅ Correta

A Constituição determina, em seu art. 210, §1º, que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental". Portanto, uma lei que proíba o ensino religioso como disciplina regular viola frontalmente a norma constitucional, sendo inconstitucional.

Conclusão: são corretas apenas as afirmativas III e IV, o que corresponde à letra A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões sutis no texto constitucional. Na afirmativa I, inverte a relação entre Plano Nacional de Cultura e política nacional de cultura, além de incluir um princípio que não está no rol do art. 216-A, §1º. Na II, transforma a assistência social (prestada a quem necessitar) em direito universal. Leia sempre o dispositivo exato.

PEGA ESSA DICA!

Para a ordem social, a FCC cobra a literalidade dos arts. 193 a 232. Foque especialmente nos artigos que criam sistemas (SNC, SNCTI, SUS, SUAS) e nas características de cada um – são frequentes questões com inversões como esta.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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