Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2015
- Código
- fc023135
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AII e IV.
- BI, IV e V.
- CI, II, III e IV.
- DI e V.
- EII, III e V.
GabaritoD — I e V.
Gabarito: letra D. São corretas apenas as assertivas I e V, conforme os §§1º e 5º, I, do art. 159 do CPP.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 159 e §§ do Código de Processo Penal, além de regras sobre autópsia e exumação.
Item | Conteúdo da Assertiva | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Na falta de perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, mas não necessariamente na área técnica específica da natureza do exame. | Art. 159, §1º, CPP (uso do termo “preferencialmente”) | ✅ |
II | O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado poderão formular quesitos, mas somente o Ministério Público e o acusado poderão indicar assistente técnico. | Art. 159, §3º, CPP (faculta a todos os mencionados a indicação de assistente técnico) | ❌ |
III | A autópsia será feita sempre após seis horas do óbito, não prevendo a lei qualquer exceção. | Art. 162, CPP (admite exceção quando os peritos julgarem indispensável) | ❌ |
IV | A exumação será realizada em dia e hora previamente agendados, e somente após autorização judicial. | Art. 163, CPP (exige autorização judicial, mas não menciona agendamento prévio) | ❌ |
V | As partes poderão requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 dias. | Art. 159, §5º, I, CPP | ✅ |
Dispõe o art. 159, §1º do CPP:
CPP, art. 159, §1º: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
O termo "preferencialmente" indica que não é obrigatória a área técnica específica, tornando a assertiva correta.
O art. 159, §3º do CPP faculta a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico a todos os sujeitos processuais mencionados:
CPP, art. 159, §3º: Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
A assertiva erra ao restringir a indicação de assistente técnico apenas ao MP e ao acusado.
A autópsia, regida pelo art. 162 do CPP, deve ser realizada pelo menos seis horas após o óbito, salvo se os peritos julgarem indispensável realizá-la antes. A assertiva nega a existência de exceção, contrariando a lei.
Embora a exumação dependa de autorização judicial (art. 163 do CPP), o dispositivo não exige que seja realizada "em dia e hora previamente agendados" – a lei silencia sobre agendamento prévio, exigindo apenas autorização e presença de peritos. (Obs.: a assertiva é parcialmente errada nesse ponto.)
Literalidade do art. 159, §5º, I do CPP:
CPP, art. 159, §5º, I: requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.
A assertiva reproduz fielmente o texto legal.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e V → alternativa D.
A assertiva II tenta confundir o candidato ao restringir a indicação de assistente técnico, quando o art. 159, §3º faculta a todos os sujeitos processuais. Grave: todos podem indicar assistente técnico.
Gabarito: letra D.
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