Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2015
- Código
- fc023136
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AII, III e IV.
- BI, III e V.
- CIII e IV.
- DIII, IV e V.
- EI, II e III.
GabaritoC — III e IV.
Gabarito: letra C (apenas as assertivas III e IV estão corretas). O erro central da assertiva I é incluir "agravantes, atenuantes e causas de diminuição" que não constam no art. 413, §1º do CPP; a assertiva II descreve procedimento inexistente para nova prova após impronúncia; a assertiva V ignora a possibilidade de intimação editalícia. Restam corretas a III (retorno dos autos ao MP havendo indícios de outros envolvidos) e a IV (possibilidade de o juiz dar definição jurídica diversa, mesmo com pena mais grave).
A redação do art. 413, §1º do CPP limita a fundamentação da pronúncia à materialidade e indícios de autoria, devendo o juiz declarar o dispositivo legal e especificar "as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena". A assertiva acrescenta indevidamente "agravantes, atenuantes e causas de diminuição", o que está em desacordo com o texto legal.
Art. 413, § 1º — "A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena."
Portanto, assertiva I é falsa.
A primeira parte está de acordo com o art. 414 do CPP (impronúncia se o juiz não se convencer da materialidade ou indícios de autoria). No entanto, a segunda parte, sobre requerimento de desarquivamento e juntada de prova nova para nova decisão, não corresponde ao procedimento legal. Após a impronúncia com trânsito em julgado, não há previsão de simples "desarquivamento" para reexame; eventual revisão dependeria de ação própria (revisão criminal) ou, se ainda não houver preclusão, recurso. O rito descrito não existe no CPP. Assertiva falsa.
O art. 417 do CPP (não transcrito no contexto, mas de conhecimento consolidado) determina que, se o juiz verificar indícios de autoria ou participação de outras pessoas não incluídas na acusação, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 15 dias, observada a hipótese de separação dos processos. Assertiva correta.
O princípio da emendatio libelli (art. 383 do CPP) permite ao juiz, em qualquer fase, dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, ainda que resulte em pena mais grave, desde que não haja alteração substancial dos fatos. No âmbito do júri, isso se aplica, por exemplo, ao reclassificar homicídio simples para qualificado. Assertiva correta.
A intimação da decisão de pronúncia ao acusado não é "somente pessoal". O art. 420, I do CPP prevê que a intimação será feita pessoalmente, mas admite exceções: se o acusado não for encontrado, será intimado por edital. Portanto, a assertiva é falsa.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas III e IV, correspondendo à alternativa C.
Gabarito: letra C.
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