Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FCC 2015
Direito Processual Penal›Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fc023140
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Com relação às nulidades e ao Tribunal do Júri, analise as seguintes assertivas:I. Ao julgar apelação interposta pelo Ministério Público com fundamento no artigo 593, III, d, o Tribunal de Justiça submeteu o réu a novo Júri, cujos elementos probantes foram colhidos em audiência em que um falso advogado (sem curso de direito e não inscrito a Ordem dos Advogados do Brasil) atuara como defensor. Neste caso, há efetivo prejuízo causado à parte, conforme já decidiu o STF.II. O excesso de linguagem reconhecido acarreta a anulação da decisão de pronúncia ou do acórdão que incorreu no mencionado vício. Assim, conforme já decidiu o STF, deverá ser providenciado o desentranhamento e envelopamento da respectiva peça processual, para evitar que o jurado tenha acesso à tal peça processual.III. A norma especial contida no art. 448 do Código de Processo Penal veda expressamente a participação de marido e mulher no mesmo conselho de sentença. Contudo, conforme já decidiu o STF, realizado o sorteio dos jurados na forma e com a antecedência exigidas pela legislação, eventual arguição de suspeição ou impedimento deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão. IV. A jurisprudência do STF está assentada no sentido de que o pleito de desclassificação de crime, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, pode ser pleiteada pela via do habeas corpus por não demandar aprofundado exame do conjunto fático-probatório da causa, mas sim mera revaloração.V. O não oferecimento das alegações finais em procedimento da competência do Tribunal do Júri, intimadas regularmente acusação e da defesa, gera nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF. É correto o que se afirma APENAS em
AIII e V.
BI, II e III.
CI e II.
DI e III.
EIII, IV e V.
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GabaritoD — I e III.
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Nulidades e Tribunal do Júri – Jurisprudência do STF
Gabarito: letra D (assertivas I e III corretas). O STF consolidou entendimentos específicos sobre nulidades no Júri: a atuação de falso advogado gera nulidade absoluta (I); o excesso de linguagem na pronúncia não a anula, mas determina o desentranhamento (II – falsa); as hipóteses de impedimento dos jurados precluem se não arguidas em plenário (III – correta); a desclassificação de crime exige reexame de provas, sendo inviável por habeas corpus (IV – falsa); a ausência de alegações finais, quando as partes foram intimadas, é nulidade relativa, sujeita a prejuízo (V – falsa).
Item I — ✅ Correto
O STF, no HC 87.159, firmou que a defesa por um falso advogado (sem registro na OAB) viola o direito à ampla defesa, configurando nulidade absoluta independentemente de demonstração de prejuízo. Assim, se o réu foi submetido a novo Júri com provas colhidas nessa condição, há efetivo prejuízo. A assertiva está correta.
Item II — ❌ Incorreto
O reconhecimento do excesso de linguagem na decisão de pronúncia ou no acórdão não acarreta a anulação da decisão. A jurisprudência do STF (HC 94.146, v.g.) determina apenas o desentranhamento e envelopamento da peça que contém o excesso, para que não chegue ao conhecimento dos jurados. A assertiva erra ao afirmar que há anulação.
NÃO CAIA NESSA!
Troca-se o efeito do excesso de linguagem: o candidato pode acreditar que a pronúncia é anulada, mas o STF prefere expurgar o trecho ofensivo, preservando o ato.
Item III — ✅ Correto
O art. 448 do CPP veda a participação de cônjuges no mesmo conselho de sentença. Contudo, o STF consolidou que, se o sorteio dos jurados ocorreu dentro da lei, a arguição de suspeição ou impedimento deve ser feita em plenário antes da formação do conselho; do contrário, opera-se a preclusão (HC 99.921). A assertiva reproduz esse entendimento.
Item IV — ❌ Incorreto
A jurisprudência do STF não admite o pleito de desclassificação de crime por habeas corpus, pois a análise demanda incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do writ. A assertiva afirma o contrário, estando em desacordo com a Súmula 691/STF e diversos julgados.
Item V — ❌ Incorreto
O STF entende que a ausência de alegações finais, quando as partes foram regularmente intimadas, configura nulidade relativa, sujeita à comprovação de prejuízo (pas de nullité sans grief). Logo, não gera nulidade absoluta de plano. A assertiva está errada.
Conclusão: Apenas as assertivas I e III estão corretas, correspondendo à alternativa D.