Segundo a Lei de Execução Penal, com relação às faltas disciplinares,
Aa prática de falta grave implicará a imediata perda do direito à saída temporária.
Bpara que um comportamento seja tipificado como falta disciplinar independentemente da gravidade, em respeito ao princípio da legalidade estrita, deverá estar previsto na Lei no 7.210/84.
Capós a apuração de qualquer falta, poderá ser aplicado ao infrator o regime disciplinar diferenciado, a critério do magistrado, desde que este fundamente a decisão.
Dcom base em decreto federal, o prazo para a reabilitação da conduta, a partir do cumprimento da sanção disciplinar, será de doze meses para faltas graves.
Ea autoridade administrativa, entendendo que é caso de isolamento preventivo, deverá requerer ao juiz a decretação da medida.
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GabaritoD — com base em decreto federal, o prazo para a reabilitação da conduta, a partir do cumprimento da sanção disciplinar, será de doze meses para faltas graves.
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Lei de Execução Penal – Faltas Disciplinares
Gabarito: letra D. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) estabelece, em seu regulamento (Decreto Federal), que o prazo para a reabilitação da conduta após o cumprimento de sanção disciplinar por falta grave é de 12 meses. As demais alternativas apresentam imprecisões ou erros conforme os dispositivos legais.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prática de falta grave implica a imediata perda do direito à saída temporária. Entretanto, o art. 125 da LEP determina que o benefício será automaticamente revogado quando o condenado for punido por falta grave, mas isso depende do reconhecimento formal da falta após procedimento administrativo (Súmula 533 do STJ). A perda não é "imediata" antes da apuração.
Art. 125LEP
Art. 125 — O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.
Parágrafo único: A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, por força do princípio da legalidade estrita, todo comportamento típico como falta disciplinar deve estar previsto na Lei 7.210/84. Todavia, a própria LEP, em seu art. 49 (não transcrito), autoriza a administração penitenciária a definir faltas leves por ato próprio, observando os princípios da legalidade e razoabilidade. Assim, não é exigível que todas as faltas constem exclusivamente da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o princípio da legalidade estrita (que exige lei em sentido formal para sanções) e a possibilidade de a administração complementar a tipificação de faltas leves, conforme regra da própria LEP. Lembre-se: faltas leves podem ser criadas por ato administrativo, desde que dentro dos limites legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, após a apuração de qualquer falta, pode ser aplicado o regime disciplinar diferenciado (RDD) a critério do magistrado. Na verdade, o RDD é medida excepcional, aplicável apenas a faltas graves e com requisitos específicos (art. 52 da LEP e Lei 10.792/2003). Não pode ser imposto para "qualquer falta".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O prazo para reabilitação da conduta após o cumprimento de sanção disciplinar por falta grave é de 12 meses, conforme previsão de decreto federal regulamentador da LEP. Embora o texto literal não conste no trecho transcrito, é a regra aplicável ao caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade administrativa deve requerer ao juiz a decretação do isolamento preventivo. Contraria o art. 60 da LEP, que permite à própria autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo por até 10 dias.
Art. 60LEP
Art. 60 — A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.
Conclusão: A única alternativa que se coaduna com a legislação e regulamentação da LEP é a letra D.