De acordo com previsão na Lei de Execução Penal, somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado(a):
Amaior de 70 (setenta) anos; não reincidente em crime doloso; que tenha reparado o dano.
Bmaior de 70 (setenta) anos; acometido de doença grave; com filho menor ou deficiente físico ou mental; gestante.
Cmaior de 60 (sessenta) anos; acometido de doença grave; não reincidente em crime doloso.
Dacometido de doença grave; com filho menor ou deficiente físico ou mental; gestante; não reincidente em crime doloso.
Emaior de 70 (setenta) anos; mulher acometida de doença grave; gestante; que tenha reparado o dano.
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GabaritoB — maior de 70 (setenta) anos; acometido de doença grave; com filho menor ou deficiente físico ou mental; gestante.
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Recolhimento em regime aberto em residência particular (art. 117 LEP)
Gabarito: letra B. O art. 117 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) elenca taxativamente as hipóteses em que se admite o recolhimento domiciliar para condenados em regime aberto: condenado maior de 70 anos, condenado acometido de doença grave, condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental, e condenada gestante. A alternativa B é a única que reproduz fielmente todas essas quatro condições.
Art. 117LEP
Art. 117 — "Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I — condenado maior de 70 (setenta) anos;
II — condenado acometido de doença grave;
III — condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV — condenada gestante."
Recolhimento domiciliar (art. 117 LEP): Regime aberto; Hipóteses taxativas (Condenado maior de 70 anos, Condenado com doença grave, Condenada com filho menor ou deficiente, Condenada gestante); Requisitos NÃO exigidos (Não reincidência, Reparação do dano)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui requisitos não previstos no art. 117 (não reincidente em crime doloso e reparação do dano) e omite as hipóteses de doença grave, filho menor e gestante. A lei não exige não reincidência para a prisão domiciliar em regime aberto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contempla exatamente as quatro situações do art. 117: maior de 70 anos, doença grave, filho menor ou deficiente, e gestante. A redação "com filho menor ou deficiente físico ou mental" corresponde ao inciso III, e "gestante" ao IV.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao fixar a idade em 60 anos (correto é 70) e ao incluir a condição de não reincidente, que é estranha ao dispositivo. Também omite as hipóteses relativas a filho menor e gestante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ausenta o requisito da idade mínima (70 anos) e acrescenta a não reincidência. O art. 117 não exige não reincidência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Substitui a hipótese genérica de "condenado acometido de doença grave" por "mulher acometida de doença grave", restringindo indevidamente o alcance (a doença grave pode ser de condenado homem). Além disso, omite a hipótese de filho menor e insere a reparação do dano.
PEGA ESSA DICA!
A banca frequentemente tenta confundir os requisitos do art. 117 com os do livramento condicional (art. 83 CP) ou com as condições das penas restritivas de direitos (art. 44 CP). Na hora da prova, decore os quatro incisos do art. 117 e desconfie de alternativas que incluam "não reincidente", "reparação do dano" ou idade de 60 anos.