Questão de Direito Penal — Receptação — FCC 2015
- Código
- fc023151
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI, II e III.
- BI e IV.
- CII e III.
- DI, III e IV.
- EII, III e IV.
GabaritoA — I, II e III.
Gabarito: letra A — estão corretas apenas as assertivas I, II e III. A assertiva IV é incorreta, pois a tentativa de furto é punível como tal, não havendo substituição pelo crime de dano.
O que a banca testa: conhecimento sobre o momento consumativo da extorsão, a natureza do latrocínio, o perdão judicial na receptação e a relação entre furto tentado e dano. Vamos a cada item.
Assertiva | Conteúdo | Correção | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Extorsão consuma-se com o constrangimento, independentemente da obtenção da vantagem | ✅ Correta | Art. 158 CP; Súmula 96 STJ |
II | Latrocínio é crime complexo qualificado pelo resultado, com morte dolosa ou culposa | ✅ Correta | Art. 157, §3º CP; Súmula 610 STF |
III | Perdão judicial (art. 180, §5º CP) é incompatível com receptação dolosa | ✅ Correta | Aplica-se apenas à receptação culposa (§3º) |
IV | Tentativa de furto não se converte em crime de dano | ❌ Incorreta | Tentativa de furto é punível como tal (art. 14, II c/c art. 155 CP) |
A extorsão (art. 158 do CP) é crime formal que se consuma com o simples constrangimento da vítima, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A redação do art. 158 tipifica: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa". A jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 96) firma que a consumação independe da obtenção da vantagem. Logo, a assertiva está correta ao afirmar que o crime se perfectibiliza com o constrangimento e que a exigência de numerário sob ameaça de mal futuro já caracteriza o delito.
O latrocínio (art. 157, §3º, CP) é crime complexo (formado pela união de roubo e homicídio) e qualificado pelo resultado morte. A doutrina majoritária entende que a morte pode ser dolosa ou culposa, desde que decorra da violência empregada no roubo. O STF (Súmula 610) apenas exige que o homicídio se consuma, sem distinguir dolo ou culpa. Portanto, a assertiva está correta.
O perdão judicial previsto no §5º do art. 180 do CP (não transcrito no texto fornecido, mas vigente) aplica-se exclusivamente à receptação culposa (art. 180, §3º), em que o agente adquire coisa que, pelas circunstâncias, deve presumir-se criminosa. O benefício não se estende às modalidades dolosas (caput e §1º), sendo, portanto, incompatível com a receptação dolosa. Assertiva correta.
A tentativa de furto é punível nos termos do art. 14, II, c/c art. 155 do CP. Não há qualquer previsão legal que converta a conduta em crime de dano (art. 163) por suposta gravidade maior. A assertiva confunde os institutos: o agente que tenta adentrar um estabelecimento para furtar, mas não consuma o ato por circunstâncias alheias, responde por furto tentado, e jamais por dano. A afirmação é absurda e juridicamente insustentável.
Gabarito: letra A (apenas I, II e III corretas).
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