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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2015

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc023152
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considere a seguinte conduta descrita: Publicar ilustração de recém-nascidos afrodescendentes em fuga de sala da parto, associado aos dizeres de um personagem (supostamente médico) de cor branca "Segurança! É uma fuga em massa!". Tal conduta amolda-se à seguinte tipificação legal:
  1. ANão se amolda a tipificação legal por se tratar de ofensa social e não de conteúdo racial.
  2. BInjúria, prevista no art. 140 do Código Penal.
  3. CCrime de racismo, previsto na Lei no 7.716/89.
  4. DDifamação, prevista no art. 139 do Código Penal.
  5. ENão se amolda a tipificação legal por se tratar de liberdade de expressão − direito de charge.
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GabaritoC — Crime de racismo, previsto na Lei no 7.716/89.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de racismo (Lei nº 7.716/89)

Gabarito: letra C. A conduta de publicar ilustração de recém-nascidos afrodescendentes em fuga com a frase "Segurança! É uma fuga em massa!" associada a um médico branco configura crime de racismo, e não mera injúria, difamação ou exercício de liberdade de expressão. O ato propaga estereótipo racial preconceituoso, atingindo a coletividade negra, o que se enquadra na proibição de práticas discriminatórias por raça ou cor prevista na Lei nº 7.716/89. A liberdade de expressão (CF, art. 5º, IV e IX) não protege manifestações racistas, conforme consolidado pelo STF.

A banca testa a distinção entre crimes contra a honra individual e o crime de racismo, que tem natureza coletiva e é imprescritível. Enquanto a injúria (art. 140 CP) ofende a dignidade de pessoa determinada, o racismo atinge toda uma comunidade racial.

Critério

Crime de Racismo (Lei 7.716/89)

Injúria (art. 140 CP)

Difamação (art. 139 CP)

Liberdade de Expressão (CF)

Bem jurídico tutelado

Dignidade da coletividade racial

Honra subjetiva (dignidade/decoro) de pessoa determinada

Honra objetiva (reputação) de pessoa determinada

Livre manifestação do pensamento

Sujeito passivo

Grupo racial (indeterminado)

Pessoa específica e identificável

Pessoa específica e identificável

A sociedade (direito individual)

Conduta típica

Praticar, induzir ou incitar discriminação/preconceito por raça, cor, etnia

Ofender a dignidade ou o decoro de alguém

Imputar fato ofensivo à reputação de alguém

Manifestar opinião, crítica ou sátira

Natureza da ofensa

Coletiva e difusa (atinge toda a comunidade)

Individual e pessoal

Individual e pessoal

Exercício de direito fundamental

Exemplo na questão

Publicar ilustração associando bebês negros a "fuga em massa" com médico branco

Ofensa dirigida a um negro específico, chamando-o por nome

Atribuir um fato específico e falso a uma pessoa determinada

Charge sem conteúdo discriminatório racial

Proteção constitucional

Não protegida (STF: racismo é crime inafiançável e imprescritível)

Não protegida (ofensa à honra)

Não protegida (ofensa à reputação)

Protegida, desde que não colida com outros direitos fundamentais

1Natureza coletiva
Atinge grupo racial
Imprescritível
2Art. 20
Praticar discriminação
Induzir preconceito
Incitar discriminação
3Liberdade de expressão
Não protege racismo (STF)
Crime de racismo (Lei 7.716/89)
LEVELsoulevel.com.br
Crime de racismo (Lei 7.716/89): Natureza coletiva (Atinge grupo racial, Imprescritível); Art. 20 (Praticar discriminação, Induzir preconceito, Incitar discriminação); Liberdade de expressão (Não protege racismo (STF))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta não se amolda a tipo penal por ser "ofensa social e não racial". Na verdade, a ilustração é claramente racial: associa bebês negros a uma fuga em massa, remetendo a ideias de periculosidade e desumanização, o que constitui preconceito racial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Injúria (art. 140 CP) exige que a ofensa seja dirigida a alguém específico, ofendendo sua dignidade ou decoro. A ilustração não identifica nenhuma pessoa em particular, mas ataca um grupo racial. Não se trata de injúria.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 7.716/89 criminaliza atos de discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Publicar charge com conteúdo depreciativo que associa negros a fuga desordenada e perigosa é forma de incitar preconceito, enquadrando-se no art. 20 da referida lei (praticar, induzir ou incitar discriminação). O STF já firmou que o racismo abrange condutas que ofendem a dignidade de grupos raciais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Difamação (art. 139 CP) consiste em imputar fato ofensivo à reputação de alguém. Aqui não há imputação de fato a pessoa determinada, mas sim uma representação genérica e estereotipada que atinge a coletividade. Além disso, o conteúdo é racista, não mero fato difamatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A liberdade de expressão (CF, art. 5º, IV e IX) não é absoluta. A Constituição veda o anonimato e a prática de racismo, que é crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII). A charge racista não está protegida pelo direito de livre manifestação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o pensar que a conduta seria mera injúria (ofensa a alguém) ou ato de liberdade de expressão. No entanto, o racismo é crime autônomo, que protege grupos raciais e não exige individualização da vítima. O STF (HC 82.424) consolidou que manifestações racistas não gozam de proteção constitucional. Lembre-se: ofensa racial dirigida a um grupo = racismo; ofensa racial a pessoa determinada = injúria racial (art. 140, §3º, CP, com pena maior).

Gabarito: letra C.

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