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Questão de Direito Penal — Rufianismo — FCC 2015

Direito PenalRufianismo
Código
fc023154
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em tema de crime contra a dignidade sexual, analise as seguintes assertivas: I. O crime consuma-se no exato momento em que o agente, valendo-se de violência ou grave ameaça, pratica o feito voluntário destinado à satisfação de sua lascívia. Portanto, a consumação do delito confunde-se com o próprio ato libidinoso e a este é inerente. II. Crimes praticados com o mesmo modus operandi em face de vítimas diferentes, em diversas ocasiões e no período de um mês, induz o reconhecimento de crime continuado em relação a cada vítima e concurso material entre os crimes. III. O crime de rufianismo − aquele segundo o qual alguém tira proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça − foi revogado pela Lei n° 12.015/2009. IV. O crime de atentado violento ao pudor exige laudo pericial conclusivo, porquanto ser da modalidade que sempre deixa vestígios, face à sua natureza jurídica de crime material. É correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII, III e IV.
  3. CI, II e III.
  4. DI.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a dignidade sexual

Gabarito: letra A — são corretas apenas as assertivas I e II. A consumação do estupro e atos libidinosos se dá com a prática do ato (I); crimes sexuais contra vítimas diferentes em ocasiões diversas configuram concurso material (II). O rufianismo (art. 230 CP) não foi revogado pela Lei 12.015/2009 (III) e o atentado violento ao pudor não exige laudo pericial para consumação (IV).

Assertiva

Conteúdo

Correta?

Fundamento

I

Consumação do crime sexual ocorre com a prática do ato libidinoso, independentemente de ejaculação ou resultado naturalístico.

✅ Sim

Doutrina majoritária sobre estupro e atentado violento ao pudor.

II

Crimes sexuais contra vítimas diferentes, em ocasiões diversas, com mesmo modus operandi, configuram concurso material (art. 69 CP); continuidade delitiva só se aplica entre atos contra a mesma vítima.

✅ Sim

Súmula 605 STJ (a contrario sensu); jurisprudência consolidada.

III

Rufianismo (art. 230 CP) foi revogado pela Lei 12.015/2009.

❌ Não

A Lei 12.015/2009 manteve o art. 230 CP inalterado; não houve revogação.

IV

Atentado violento ao pudor exige laudo pericial conclusivo para consumação.

❌ Não

Crime material pode ser provado por outros meios; laudo não é obrigatório.

1Consumação (I)
Ato libidinoso basta
Ejaculação é irrelevante
2Concurso material (II)
Vítimas diferentes
Crime continuado não se aplica
3Rufianismo (III)
Art. 230 CP
Não foi revogado pela Lei 12.015/2009
4Atentado violento ao pudor (IV)
Absorvido pelo estupro (Lei 12.015/2009)
Laudo pericial não é exigido
Crimes contra a dignidade sexual
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Crimes contra a dignidade sexual: Consumação (I) (Ato libidinoso basta, Ejaculação é irrelevante); Concurso material (II) (Vítimas diferentes, Crime continuado não se aplica); Rufianismo (III) (Art. 230 CP, Não foi revogado pela Lei 12.015/2009); Atentado violento ao pudor (IV) (Absorvido pelo estupro (Lei 12.015/2009), Laudo pericial não é exigido)

Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva descreve a consumação dos crimes de estupro (art. 213 CP) e atentado violento ao pudor (antigo art. 214 CP, hoje absorvido). A doutrina entende que o crime se consuma no momento da prática do ato libidinoso, independentemente de ejaculação ou resultado naturalístico. A redação está correta.

Assertiva II — ✅ Correta

Crimes sexuais praticados contra vítimas diferentes, em diversas ocasiões e no período de um mês, com mesmo modus operandi, configuram concurso material (art. 69 CP). A continuidade delitiva (art. 71 CP) não se aplica entre vítimas distintas quando se trata de bens jurídicos personalíssimos, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 605 STJ, a contrario sensu). A assertiva, ao mencionar “crime continuado em relação a cada vítima”, refere-se à hipótese de múltiplos atos contra a mesma vítima (que poderiam ser tratados como crime único ou continuado), mas o foco principal é o concurso material entre as vítimas, que está correto.

Assertiva III — ❌ Incorreta

O rufianismo (art. 230 CP) não foi revogado pela Lei 12.015/2009. A referida lei alterou o Título VI do CP, revogou os arts. 214 (atentado violento ao pudor) e 227 (mediação para servir a lascívia), mas manteve inalterados os arts. 229 (casa de prostituição) e 230 (rufianismo). Portanto, a conduta de “tirar proveito da prostituição alheia” continua tipificada e punível.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

O atentado violento ao pudor (antigo art. 214 CP) foi absorvido pelo crime de estupro (art. 213 CP) com a Lei 12.015/2009. Não se exige laudo pericial conclusivo para a consumação nem para a configuração do delito. Trata-se de crime material que pode ou não deixar vestígios; a prova pode ser feita por outros meios, como testemunhal ou exames complementares. Além disso, o crime não é mais autônomo, tornando a afirmação incorreta.

Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I e II, correspondendo à alternativa A. O ponto mais delicado é a assertiva II, cuja redação confusa é tratada pela banca como correta por reconhecer o concurso material entre vítimas diferentes.

Gabarito: letra A.

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