Questão de Direito Penal — Rufianismo — FCC 2015
- Código
- fc023154
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI e II.
- BII, III e IV.
- CI, II e III.
- DI.
- EI e III.
GabaritoA — I e II.
Gabarito: letra A — são corretas apenas as assertivas I e II. A consumação do estupro e atos libidinosos se dá com a prática do ato (I); crimes sexuais contra vítimas diferentes em ocasiões diversas configuram concurso material (II). O rufianismo (art. 230 CP) não foi revogado pela Lei 12.015/2009 (III) e o atentado violento ao pudor não exige laudo pericial para consumação (IV).
Assertiva | Conteúdo | Correta? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Consumação do crime sexual ocorre com a prática do ato libidinoso, independentemente de ejaculação ou resultado naturalístico. | ✅ Sim | Doutrina majoritária sobre estupro e atentado violento ao pudor. |
II | Crimes sexuais contra vítimas diferentes, em ocasiões diversas, com mesmo modus operandi, configuram concurso material (art. 69 CP); continuidade delitiva só se aplica entre atos contra a mesma vítima. | ✅ Sim | Súmula 605 STJ (a contrario sensu); jurisprudência consolidada. |
III | Rufianismo (art. 230 CP) foi revogado pela Lei 12.015/2009. | ❌ Não | A Lei 12.015/2009 manteve o art. 230 CP inalterado; não houve revogação. |
IV | Atentado violento ao pudor exige laudo pericial conclusivo para consumação. | ❌ Não | Crime material pode ser provado por outros meios; laudo não é obrigatório. |
A assertiva descreve a consumação dos crimes de estupro (art. 213 CP) e atentado violento ao pudor (antigo art. 214 CP, hoje absorvido). A doutrina entende que o crime se consuma no momento da prática do ato libidinoso, independentemente de ejaculação ou resultado naturalístico. A redação está correta.
Crimes sexuais praticados contra vítimas diferentes, em diversas ocasiões e no período de um mês, com mesmo modus operandi, configuram concurso material (art. 69 CP). A continuidade delitiva (art. 71 CP) não se aplica entre vítimas distintas quando se trata de bens jurídicos personalíssimos, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 605 STJ, a contrario sensu). A assertiva, ao mencionar “crime continuado em relação a cada vítima”, refere-se à hipótese de múltiplos atos contra a mesma vítima (que poderiam ser tratados como crime único ou continuado), mas o foco principal é o concurso material entre as vítimas, que está correto.
O rufianismo (art. 230 CP) não foi revogado pela Lei 12.015/2009. A referida lei alterou o Título VI do CP, revogou os arts. 214 (atentado violento ao pudor) e 227 (mediação para servir a lascívia), mas manteve inalterados os arts. 229 (casa de prostituição) e 230 (rufianismo). Portanto, a conduta de “tirar proveito da prostituição alheia” continua tipificada e punível.
O atentado violento ao pudor (antigo art. 214 CP) foi absorvido pelo crime de estupro (art. 213 CP) com a Lei 12.015/2009. Não se exige laudo pericial conclusivo para a consumação nem para a configuração do delito. Trata-se de crime material que pode ou não deixar vestígios; a prova pode ser feita por outros meios, como testemunhal ou exames complementares. Além disso, o crime não é mais autônomo, tornando a afirmação incorreta.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I e II, correspondendo à alternativa A. O ponto mais delicado é a assertiva II, cuja redação confusa é tratada pela banca como correta por reconhecer o concurso material entre vítimas diferentes.
Gabarito: letra A.
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