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Questão de Direito Penal — Crimes de perigo comum — FCC 2015

Direito PenalCrimes de perigo comum
Código
fc023155
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre os crimes de perigo comum previstos no Código Penal, é correto afirmar:
  1. ATodos os crimes de perigo comum admitem forma qualificada pelo resultado.
  2. BO crime de incêndio, por ser de perigo comum, pode se consumar com a provocação do mero perigo de incêndio, independentemente de expor diretamente a risco à vida ou à integridade física ou patrimônio de outrem.
  3. COs crimes de perigo comum não admitem forma tentada.
  4. DOs crimes de perigo comum não admitem forma culposa.
  5. EOs crimes de perigo comum exigem elemento subjetivo específico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Todos os crimes de perigo comum admitem forma qualificada pelo resultado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de perigo comum no CP

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 258 do Código Penal (aplicável a todos os crimes do Capítulo I – Dos crimes de perigo comum) prevê aumento de pena se do crime resulta lesão corporal grave ou morte, configurando forma qualificada pelo resultado. As demais alternativas incorrem em erros conceituais, conforme se analisa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os crimes de perigo comum (arts. 250 a 259) sujeitam-se à qualificadora pelo resultado prevista no art. 258 do CP: se resulta lesão corporal grave, a pena é aumentada de um terço; se resulta morte, é aumentada de metade. Trata-se de uma causa de aumento que funciona como forma qualificada pelo resultado, aplicável indistintamente a todos os delitos do capítulo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de incêndio é de perigo concreto, e não abstrato. Sua consumação exige a efetiva exposição a perigo da vida, integridade física ou patrimônio de outrem, conforme o caput do art. 250:

Art. 250CP

Art. 250 — "Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem"

A simples provocação de incêndio sem que haja perigo concreto (mero perigo de incêndio) não consuma o delito; pode configurar, se for o caso, crime de dano qualificado (art. 163, § único, II).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os crimes de perigo comum admitem tentativa, pois são, em regra, crimes plurissubsistentes (o iter criminis é fracionável). O próprio incêndio, por exemplo, é crime material que pode ser tentado quando o agente não consegue expor a perigo o bem jurídico, apesar de iniciada a conduta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diversos crimes de perigo comum têm modalidade culposa expressamente prevista. O art. 250, § 2º, prevê o incêndio culposo (pena de detenção). Também os arts. 251, § 2º (explosão culposa), e 252, parágrafo único (gás tóxico culposo), entre outros, tipificam a forma culposa. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os crimes de perigo comum exigem apenas o dolo de perigo (dolo genérico), ou seja, a consciência e vontade de realizar a conduta que expõe a perigo a incolumidade pública. Não há necessidade de elemento subjetivo específico (finalidade especial) no tipo básico. A existência de uma finalidade específica em algumas causas de aumento (ex.: art. 250, § 1º, I – intuito de obter vantagem pecuniária) não torna o tipo básico dependente de elemento subjetivo especial.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra A.

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