Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Concurso formal — FCC 2015

Direito PenalConcurso formal
Código
fc023156
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Na hipótese de concurso de pessoas instantâneo, entre um adulto e um adolescente, para a prática de roubo, sem que o adulto esteja animado por desígnio autônomo para corromper especificamente o adolescente para a prática do roubo, estabelece-se entre os delitos de roubo e corrupção de menores a seguinte modalidade de concurso de crimes:
  1. ANão há concurso de crimes entre os delitos de roubo e corrupção de menores.
  2. BConcurso formal impróprio.
  3. CConcurso formal.
  4. DConcurso material.
  5. ECrime continuado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Concurso formal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de crimes: roubo e corrupção de menores

Gabarito: letra C. Na hipótese, adulto e adolescente praticam roubo em concurso de pessoas, e a corrupção de menores decorre da mesma conduta, sem desígnio autônomo do adulto para corromper. Isso configura concurso formal próprio (art. 70, CP), conforme entendimento consolidado no STJ Tema 1192. A banca testa a distinção entre concurso formal próprio (sem desígnios autônomos) e impróprio (com desígnios autônomos).

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1192

STJ Tema 1192:

O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).

Concurso de crimes
  • 1Concurso formal (art. 70 CP)
    • Próprio
      • Uma conduta
      • Sem desígnios autônomos
      • Pena: mais grave + 1/6 a 1/2
    • Impróprio
      • Uma conduta
      • Com desígnios autônomos
      • Pena: soma das penas
  • 2Concurso material (art. 69 CP)
    • Pluralidade de condutas
    • Pena: soma das penas
  • 3Crime continuado (art. 71 CP)
    • Pluralidade de condutas
    • Condições de continuidade
    • Pena: mais grave + 1/6 a 2/3
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há concurso de crimes. Contraria a realidade: o adulto pratica dois crimes (roubo e corrupção de menores), pois ao envolver o menor no roubo, comete também o crime de corrupção de menores (art. 218 CP ou art. 244-B ECA). Há concurso sim.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concurso formal impróprio (com desígnios autônomos) ocorre quando o agente tem intenções separadas para cada crime. O enunciado exclui expressamente o desígnio autônomo para corromper, portanto a modalidade é o concurso formal próprio, não o impróprio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta única (participação do adulto e adolescente no roubo) gera dois crimes: roubo e corrupção de menores. Ausente desígnio autônomo, aplica-se o concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte, CP), com aplicação da pena mais grave aumentada de 1/6 a 1/2.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Concurso material exige mais de uma ação ou omissão (art. 69 CP). Aqui há uma só conduta (o concurso de pessoas instantâneo para o roubo), portanto não há concurso material.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crime continuado pressupõe pluralidade de ações com condições de continuidade (art. 71 CP). Não se aplica a uma única conduta. Além disso, roubo e corrupção de menores são de espécies diferentes, inviabilizando o reconhecimento.

PEGA ESSA DICA!

Decore a diferença: concurso formal próprio = uma ação, um desígnio (pena majorada); concurso formal impróprio = uma ação, desígnios autônomos (penas cumuladas). O enunciado “sem desígnio autônomo” é o gatilho para o próprio.

Link permanente: /questoes/fc023156