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Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — FCC 2015

Direito PenalConsumação e tentativa
Código
fc023159
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre as relações que se estabelecem entre os conceitos de desvalor da ação e desvalor do resultado, é correto afirmar que no sistema legal positivo brasileiro expressado pelo Código Penal vigente
  1. Ana ofensa ao bem jurídico reside o desvalor da ação, enquanto que na forma ou modalidade de concretizar-se a ofensa situa-se o desvalor do resultado.
  2. Bhá preponderância do desvalor da ação sobre o desvalor do resultado, o que faz com que não haja distinção entre gravidade de condutas dolosas e culposas.
  3. Cos conceitos de desvalor da ação e de desvalor do resultado não têm qualquer relevo para o sistema legal brasileiro.
  4. Dhá preponderância do desvalor do resultado, embora haja relevância do desvalor da ação, como se vê no caso de cominação da pena para o crime tentado em relação ao crime consumado.
  5. Eo conceito de desvalor da ação acha-se limitado aos crimes de mera conduta e crimes formais enquanto o desvalor do resultado guarda relação apenas com os crimes materiais.
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GabaritoD — há preponderância do desvalor do resultado, embora haja relevância do desvalor da ação, como se vê no caso de cominação da pena para o crime tentado em relação ao crime consumado.

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Desvalor da ação e desvalor do resultado no CP

Gabarito: letra D. No sistema penal brasileiro, há preponderância do desvalor do resultado, mas o desvalor da ação também é relevante, como se vê na punição do crime tentado (CP, art. 14, II) – a tentativa é punida com pena reduzida em relação ao crime consumado, demonstrando que a efetiva lesão ao bem jurídico (resultado) agrava a pena, mas a ação perigosa já é penalmente relevante.

A questão cobra a compreensão da teoria do delito adotada pelo Código Penal, que adota um modelo predominantemente finalista, considerando tanto a ação (desvalor da ação) quanto o resultado (desvalor do resultado). A tentativa é o exemplo clássico: mesmo sem o resultado naturalístico, a conduta é punida (desvalor da ação), mas com pena menor do que a consumação (desvalor do resultado).

Desvalor no CP
  • 1Desvalor da ação
    • Conduta perigosa (dolo/culpa)
    • Meio, forma, modalidade
    • Ex.: tentativa é punida
  • 2Desvalor do resultado
    • Lesão/perigo ao bem jurídico
    • Preponderância
    • Ex.: consumação pena maior
  • 3Relação
    • Tentativa (art. 14, II)
      • Ação punida (desvalor da ação)
      • Pena reduzida (desvalor do resultado)
    • Dolo vs. culpa (arts. 18-19)
      • Distinção de penas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: o desvalor da ação reside na forma ou modalidade da conduta (meio, perigo, dolo), enquanto o desvalor do resultado está na lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. A alternativa troca os polos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma preponderância absoluta do desvalor da ação e que não há distinção entre dolo e culpa. Isso é falso: o CP distingue penas para crimes dolosos e culposos (arts. 18 e 19), e a tentativa (dolosa) é punida, mas com redução, mostrando que o resultado importa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nega relevância aos conceitos. É sabido que a doutrina penal brasileira utiliza amplamente esses conceitos na teoria do delito, especialmente na distinção entre tentativa e consumação e na análise do tipo penal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O desvalor do resultado prepondera, pois o crime consumado é punido mais gravemente que o tentado (art. 14, II, CP). Contudo, o desvalor da ação não é desprezado, já que a tentativa é punível, mesmo sem o resultado. Exemplo: furto tentado é punido com redução de 1/3 a 2/3 em relação ao consumado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o desvalor da ação se limita a crimes de mera conduta e formais, e o desvalor do resultado apenas a crimes materiais. Na verdade, ambos os conceitos se aplicam a qualquer crime: o desvalor da ação está presente em todos os tipos (a conduta), e o desvalor do resultado pode ser analisado mesmo em crimes formais, onde o resultado jurídico (lesão ao bem) é relevante.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra D

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