Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FCC 2015
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fc023160
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A afirmação de que o Direito Penal não constitui um sistema exaustivo de proteção de bens jurídicos, de sorte a abranger todos os bens que constituem o universo de bens do indivíduo, mas representa um sistema descontínuo de seleção de ilícitos decorrentes da necessidade de criminalizá-los ante a indispensabilidade da proteção jurídico-penal, amolda-se, mais exatamente,
Aao conceito estrito de reserva legal aplicado ao significado de taxatividade da descrição dos modelos incriminadores.
Bà descrição do princípio da fragmentariedade do Direito Penal que é corolário do princípio da intervenção mínima e da reserva legal.
Cà descrição do princípio da culpabilidade como fenô- meno social.
Dao conteúdo jurídico do princípio de humanidade relacionado ao conceito de Justiça distributiva.
Eà descrição do princípio da insignificância em sua relativização na busca de mínima proporcionalidade entre gravidade da conduta e cominação de sanção.
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GabaritoB — à descrição do princípio da fragmentariedade do Direito Penal que é corolário do princípio da intervenção mínima e da reserva legal.
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Princípio da Fragmentariedade do Direito Penal
Gabarito: letra B. O enunciado descreve exatamente o princípio da fragmentariedade, que afirma que o Direito Penal não protege todos os bens jurídicos de forma exaustiva, mas apenas uma parcela selecionada — os ilícitos mais graves e necessários de criminalização. Esse princípio é corolário direto do princípio da intervenção mínima e também se relaciona com o princípio da reserva legal (taxatividade), mas o núcleo da afirmação é a fragmentariedade.
A questão testa a compreensão dos princípios limitadores do poder punitivo estatal, especialmente a diferença entre fragmentariedade, insignificância, taxatividade e culpabilidade. A doutrina penal clássica (Binding e Jescheck) descreve o caráter fragmentário do Direito Penal, que não constitui um sistema exaustivo, mas sim uma seleção descontínua de ilícitos merecedores de pena.
Princípio
Descrição
Corolário de
Relação com o Enunciado
Fragmentariedade
O Direito Penal não protege todos os bens jurídicos de forma exaustiva, mas apenas uma parcela selecionada (ilícitos mais graves e necessários de criminalização).
Intervenção mínima e reserva legal
Corresponde exatamente à afirmação do enunciado (sistema descontínuo de seleção de ilícitos).
Reserva legal (taxatividade)
Exige que os tipos penais sejam claros e precisos (nullum crimen nulla poena sine lege certa).
Legalidade
O enunciado não trata da descrição dos modelos incriminadores, mas da extensão da proteção penal.
Culpabilidade
Responsabilidade subjetiva do agente (dolo ou culpa) e possibilidade de culpá-lo pelo fato.
Responsabilidade pessoal
Não se relaciona com a extensão da proteção penal, mas com a exigência de pena apenas a quem agiu com culpabilidade.
Insignificância
Exclui a tipicidade material de condutas de bagatela, por falta de lesão significativa ao bem jurídico.
Intervenção mínima e fragmentariedade
O enunciado não fala em condutas de bagatela, mas na seleção descontínua de ilícitos merecedores de pena.
Princípios limitadores do Direito Penal
1Intervenção mínima
Fragmentariedade (seleção descontínua)
Protege só ilícitos mais graves
Corolário da intervenção mínima
Insignificância (bagatelar)
Condutas de lesão ínfima
2Reserva legal
Taxatividade (lei certa)
Anterioridade (lei prévia)
3Culpabilidade
Responsabilidade subjetiva
Exigibilidade de conduta diversa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O conceito estrito de reserva legal (taxatividade) refere-se à exigência de que os tipos penais sejam claros e precisos (nullum crimen nulla poena sine lege certa). A afirmação do enunciado não trata da descrição dos modelos incriminadores, mas sim da extensão da proteção penal, que é fragmentária, não exaustiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, a afirmação diz que o Direito Penal não é um sistema exaustivo de proteção de bens jurídicos, mas um sistema descontínuo de seleção de ilícitos. Isso corresponde perfeitamente ao princípio da fragmentariedade, que é consequência do princípio da intervenção mínima (o Direito Penal só deve atuar quando outros ramos do Direito são insuficientes) e também se conecta com o princípio da reserva legal (apenas condutas taxativamente descritas podem ser punidas). A doutrina ressalta que o caráter fragmentário é uma característica essencial do Estado liberal de Direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da culpabilidade diz respeito à responsabilidade subjetiva do agente (dolo ou culpa) e à possibilidade de culpá-lo pelo fato. Não se relaciona com a extensão da proteção penal, mas com a exigência de que a pena seja imposta apenas a quem agiu com culpabilidade. A afirmação do enunciado em nada trata de culpabilidade como fenômeno social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da humanidade estabelece que o Direito Penal deve respeitar a dignidade da pessoa humana, vedando penas cruéis e tratamentos degradantes. Não guarda relação direta com a ideia de seleção descontínua de ilícitos. Justiça distributiva é um conceito mais amplo, ligado à distribuição de recursos e encargos, não ao âmbito penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da insignificância (bagatelar) determina que condutas de mínima ofensividade não devem ser consideradas crimes, por falta de tipicidade material. Embora também decorra da intervenção mínima, ele se refere à exclusão de tipicidade por irrelevância do fato, e não à seleção descontínua e não exaustiva dos bens jurídicos protegidos (fragmentariedade). O enunciado fala de um sistema que não abrange todos os bens, mas apenas alguns ilícitos; já a insignificância opera no caso concreto, afastando a tipicidade de condutas ínfimas.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar fragmentariedade e insignificância: a fragmentariedade é um princípio de estrutura legislativa (o legislador elege quais bens proteger), enquanto a insignificância é um princípio de aplicação judicial (o juiz afasta a tipicidade material quando a lesão é mínima). Ambos derivam da intervenção mínima, mas em planos distintos.