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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2015

Direito CivilParte Geral
Código
fc023184
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A vítima de um acidente automobilístico ajuizou, um ano após o fato, ação indenizatória contra o condutor, a quem o proprietário confiara o veículo, ocorrendo imediatamente a citação. Achando-se ainda o processo em curso, mas já passados quatro anos do acidente, a vítima propôs ação indenizatória contra o proprietário do automotor, que, na contestação, alegou inviabilidade do pedido, em razão da pretensão já deduzida contra o condutor, e prescrição. Nesse caso,
  1. Ao juiz deverá extinguir o processo, porque a propositura da ação contra um dos devedores importa renúncia do direito em relação ao outro.
  2. Bambas as alegações do réu encontram respaldo na lei.
  3. Cnenhuma das alegações do réu deve ser acolhida.
  4. Dapenas a alegação de inviabilidade do pedido, em razão da pretensão já deduzida contra o condutor, é acolhível.
  5. Eapenas a arguição de prescrição é acolhível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — nenhuma das alegações do réu deve ser acolhida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Solidariedade Passiva

Gabarito: letra C. As duas alegações do proprietário (inviabilidade por ação anterior contra o condutor e prescrição) são improcedentes. A propositura de ação contra um dos devedores solidários não implica renúncia à solidariedade (CC, art. 275, parágrafo único) e, além disso, interrompe a prescrição também em relação aos demais codevedores (CC, art. 204, parágrafo único). Assim, o proprietário continua obrigado e a pretensão não prescreveu.

Na hipótese, o condutor e o proprietário são devedores solidários, pois o proprietário confiou o veículo ao condutor (responsabilidade por preposto – art. 932, III, CC). O prazo prescricional para a pretensão de reparação civil é de 3 anos (art. 206, §3º, V, CC). A primeira ação foi ajuizada um ano após o acidente, com citação imediata, interrompendo a prescrição. Essa interrupção aproveita ao proprietário, por força da solidariedade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a propositura de ação contra um dos devedores importa renúncia ao direito contra o outro é contrária ao art. 275, parágrafo único, CC:

Art. 275CC

Art. 275 — O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Parágrafo único — Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

Portanto, a alegação de inviabilidade é descabida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as alegações do réu (inviabilidade e prescrição) encontram respaldo na lei. A primeira é falsa (art. 275, parágrafo único). A segunda também é falsa, porque a citação do condutor interrompeu a prescrição em relação ao proprietário, conforme o art. 204, parágrafo único, CC (a interrupção por um devedor solidário aproveita aos outros). Desse modo, nenhuma das alegações é acolhível.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nenhuma das alegações do réu deve ser acolhida. A solidariedade impede a alegação de inviabilidade, e a interrupção da prescrição pelo condutor estende-se ao proprietário, afastando a prescrição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acolhe apenas a alegação de inviabilidade. Como demonstrado, essa alegação é juridicamente infundada (art. 275, parágrafo único). O credor pode cobrar qualquer devedor solidário independentemente de ação anterior contra outro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acolhe apenas a arguição de prescrição. A interrupção da prescrição pelo condutor aproveita ao proprietário, não havendo prescrição.

Conclusão: A alternativa correta é a letra C.

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