Prescrição e Solidariedade Passiva
Gabarito: letra C. As duas alegações do proprietário (inviabilidade por ação anterior contra o condutor e prescrição) são improcedentes. A propositura de ação contra um dos devedores solidários não implica renúncia à solidariedade (CC, art. 275, parágrafo único) e, além disso, interrompe a prescrição também em relação aos demais codevedores (CC, art. 204, parágrafo único). Assim, o proprietário continua obrigado e a pretensão não prescreveu.
Na hipótese, o condutor e o proprietário são devedores solidários, pois o proprietário confiou o veículo ao condutor (responsabilidade por preposto – art. 932, III, CC). O prazo prescricional para a pretensão de reparação civil é de 3 anos (art. 206, §3º, V, CC). A primeira ação foi ajuizada um ano após o acidente, com citação imediata, interrompendo a prescrição. Essa interrupção aproveita ao proprietário, por força da solidariedade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a propositura de ação contra um dos devedores importa renúncia ao direito contra o outro é contrária ao art. 275, parágrafo único, CC:
Art. 275CC
Art. 275 — O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Parágrafo único — Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Portanto, a alegação de inviabilidade é descabida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as alegações do réu (inviabilidade e prescrição) encontram respaldo na lei. A primeira é falsa (art. 275, parágrafo único). A segunda também é falsa, porque a citação do condutor interrompeu a prescrição em relação ao proprietário, conforme o art. 204, parágrafo único, CC (a interrupção por um devedor solidário aproveita aos outros). Desse modo, nenhuma das alegações é acolhível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nenhuma das alegações do réu deve ser acolhida. A solidariedade impede a alegação de inviabilidade, e a interrupção da prescrição pelo condutor estende-se ao proprietário, afastando a prescrição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acolhe apenas a alegação de inviabilidade. Como demonstrado, essa alegação é juridicamente infundada (art. 275, parágrafo único). O credor pode cobrar qualquer devedor solidário independentemente de ação anterior contra outro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acolhe apenas a arguição de prescrição. A interrupção da prescrição pelo condutor aproveita ao proprietário, não havendo prescrição.
Conclusão: A alternativa correta é a letra C.