Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2015
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc023190
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O usufruto pode recair
Aapenas sobre imóveis urbanos, tendo o usufrutuário o direito de neles habitar, administrá-los e perceber os frutos, não podendo, porém, ceder o seu exercício.
Bsobre bens móveis ou imóveis, devendo o usufrutuário deles utilizar, não podendo alugá-los ou emprestá-los.
Capenas sobre um ou mais bens, móveis ou imóveis, abrangendo-lhe os frutos e utilidades, mas não pode recair em um patrimônio inteiro.
Dem um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
Eem um ou mais bens, móveis ou imóveis, dependendo no caso de imóveis, de registro e pode ser transferido por alienação, a título gratuito ou oneroso.
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GabaritoD — em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
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Usufruto – Objeto do usufruto (Art. 1.390 CC)
Gabarito: letra D. O usufruto pode recair sobre um ou mais bens, móveis ou imóveis, sobre um patrimônio inteiro ou parte dele, abrangendo no todo ou em parte os frutos e utilidades. É o que dispõe literalmente o art. 1.390 do Código Civil. As demais alternativas impõem restrições inexistentes ou trocam conceitos.
Código Civil:
Art. 1.390 — "O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades."
A banca testa a literalidade do dispositivo. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Objeto do usufruto
Pode recair sobre patrimônio inteiro?
Pode ceder/transferir o exercício?
Registro para imóveis?
Frutos e utilidades abrangidos?
A
Apenas imóveis urbanos
Não menciona
Não pode ceder
Não menciona
Sim (perceber frutos)
B
Bens móveis ou imóveis
Não menciona
Não pode alugar/emprestar
Não menciona
Sim (utilizar)
C
Um ou mais bens, móveis ou imóveis
Não pode
Não menciona
Não menciona
Sim (frutos e utilidades)
D (Gabarito)
Um ou mais bens, móveis ou imóveis
Sim (inteiro ou parte)
Não menciona (mas admite cessão do exercício, art. 1.393)
Não menciona
Sim (no todo ou em parte)
E
Um ou mais bens, móveis ou imóveis
Não menciona
Pode ser transferido por alienação (incorreto)
Sim, depende de registro
Não menciona
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o usufruto recai apenas sobre imóveis urbanos e que o usufrutuário não pode ceder o seu exercício. O art. 1.390 permite expressamente o usufruto sobre bens móveis e imóveis (não apenas urbanos). Quanto à cessão, o art. 1.393 do CC admite a cessão do exercício do usufruto a título gratuito ou oneroso, embora o direito em si seja inalienável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o usufrutuário não pode alugá-los ou emprestá-los. O art. 1.393 permite a cessão do exercício, que inclui a possibilidade de alugar ou emprestar o bem. O usufrutuário pode, portanto, arrendar o prédio (art. 1.401). A restrição de não poder alugar ou emprestar é indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o usufruto não pode recair em um patrimônio inteiro. O art. 1.390 é claro: "em um patrimônio inteiro, ou parte deste". Logo, pode sim recair sobre a totalidade do patrimônio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 1.390: "em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades." É a única alternativa que não acrescenta restrições nem erros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o usufruto pode ser transferido por alienação, a título gratuito ou oneroso, e que depende de registro no caso de imóveis. O usufruto é inalienável (art. 1.393: "O usufruto não se transfere"); o que se admite é a cessão do seu exercício, que não equivale a alienação do direito. Quanto ao registro, ele é necessário para a constituição do usufruto sobre imóveis (art. 1.391), mas não é uma condição para que o usufruto "possa recair" — a alternativa confunde requisito de eficácia com abrangência do objeto. Além disso, a parte "dependendo no caso de imóveis, de registro" sugere que o usufruto sobre móveis não dependeria de registro (o que é verdade, mas a alternativa erra ao afirmar a alienabilidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a inalienabilidade do usufruto (alternativa E) e com a falsa restrição de que o usufruto não pode recair sobre patrimônio inteiro (alternativa C). Lembre-se: o usufruto é amplo em seu objeto, mas o titular não pode transferir o direito — apenas ceder o exercício.