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Questão de Direito Civil — Noções e Princípios do Direito Contratual — FCC 2015

Direito CivilNoções e Princípios do Direito Contratual
Código
fc023191
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O princípio da boa fé, no Código Civil Brasileiro, não foi consagrado, em artigo expresso, como regra geral, ao contrário do Código Civil Alemão. Mas o nosso Código Comercial incluiu-o como princípio vigorante no campo obrigacional e relacionou-o também com os usos de tráfico (23). Contudo, a inexistência, no Código Civil, de artigo semelhante ao § 242 do BGB não impede que o princípio tenha vigência em nosso direito das obrigações, pois se trata de proposição jurídica, com significado de regra de conduta. O mandamento engloba todos os que participam do vínculo obrigacional e estabelece, entre eles, um elo de cooperação, em face do fim objetivo a que visam (Clóvis V. do Couto e Silva. A obrigação como processo. José Bushatsky, Editor, 1976, p. 29-30). Esse texto foi escrito na vigência do Código Civil de 1916. O Código Civil de 2002
  1. Atrouxe, porém, mandamento de conduta, tanto ao credor como ao devedor, estabelecendo entre eles o elo de cooperação referido pelo autor.
  2. Btrouxe disposição análoga à do Código Civil alemão, mas impondo somente ao devedor o dever de boa-fé.
  3. Ctambém não trouxe qualquer disposição semelhante à do Código Civil alemão estabelecendo elo de cooperação entre credor e devedor.
  4. Dtrouxe disposição semelhante à do Código Civil alemão, somente na parte geral e como regra interpretativa dos contratos.
  5. Etrouxe disposição análoga à do Código civil alemão, mas impondo somente ao credor o dever de boa-fé.
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GabaritoA — trouxe, porém, mandamento de conduta, tanto ao credor como ao devedor, estabelecendo entre eles o elo de cooperação referido pelo autor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Boa-fé objetiva no Código Civil de 2002

Gabarito: letra A. O CC/2002 trouxe, no art. 422, mandamento expresso de conduta tanto ao credor quanto ao devedor, estabelecendo o elo de cooperação referido pelo autor, ao contrário do CC/1916 que não o fizera.

A questão parte de um texto doutrinário que aponta a ausência, no CC/1916, de artigo expresso sobre a boa-fé (diferente do §242 do BGB). O CC/2002, porém, positivou o princípio da boa-fé objetiva no art. 422, que determina que "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". Essa norma impõe conduta a ambas as partes (credor e devedor), criando o dever de cooperação mencionado.

Boa-fé objetiva no CC/2002
  • 1Art. 422
    • Sujeitos
      • Credor
      • Devedor
    • Deveres
      • Probidade
      • Boa-fé
    • Fases
      • Conclusão do contrato
      • Execução do contrato
  • 2Efeito
    • Elo de cooperação entre as partes
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CC/2002 efetivamente trouxe dispositivo expresso (art. 422) que consagra a boa-fé objetiva como regra de conduta para ambos os contratantes, exatamente o "mandamento de conduta" e o "elo de cooperação" referidos pelo autor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o CC/2002 impõe a boa-fé somente ao devedor. O art. 422 refere-se a "os contratantes", ou seja, tanto credor quanto devedor estão obrigados aos deveres de probidade e boa-fé.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o CC/2002 também não trouxe disposição semelhante. Isso é falso: o art. 422 é exatamente a disposição que estabelece o elo de cooperação entre as partes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a previsão à Parte Geral e como regra interpretativa. Na verdade, o art. 422 está inserido na Parte Especial (Direito das Obrigações, contrato) e não se restringe à interpretação: cria deveres de conduta positivos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte o polo: impõe a boa-fé somente ao credor. Como dito, o art. 422 abrange ambos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de o CC/1916 não ter artigo expresso, levando o candidato a pensar que o CC/2002 também não teria. Na verdade, o art. 422 do CC/2002 consagrou expressamente o princípio da boa-fé objetiva, impondo conduta a ambos os contratantes.

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