Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2015
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc023195
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Dêste modo, quando surge no seu logrador um animal alheio, cuja marca conhece, o restitui de pronto. No caso contrário, conserva o intruso, tratando-o como aos demais. Mas não o leva à feira anual, nem o aplica em trabalho algum; deixa-o morrer de velho. Não lhe pertence. Se é uma vaca e dá cria, ferra a esta com o mesmo sinal desconhecido, que reproduz com perfeição admirável; e assim pratica com tôda a descendência daquela. De quatro em quatro bezerros, porém, separa um, para si. É a sua paga. Estabelece com o patrão desconhecido o mesmo convênio que tem com o outro. E cumpre estritamente, sem juízes e sem testemunhas, o estranho contrato, que ninguém escreveu ou sugeriu. Sucede muitas vêzes ser decifrada, afinal, uma marca sòmente depois de muitos anos, e o criador feliz receber, ao invés da peça única que lhe fugira e da qual se deslembrara, uma ponta de gado, todos os produtos dela. Parece fantasia êste fato, vulgar, entretanto, nos sertões. (Euclides da Cunha – Os sertões. 27. ed. Editôra Universidade de Brasília, 1963, p. 101). O texto acima, sobre o vaqueiro, identifica
Aespécie de lei local, de cujo teor ou vigência o juiz pode exigir comprovação.
Ba analogia, como um meio de integração do Direito.
Cum princípio geral de direito, aplicável aos contratos verbais.
Do uso ou costume como fonte ou forma de expressão do Direito.
Ea equidade que o juiz deve utilizar na solução dos litígios.
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GabaritoD — o uso ou costume como fonte ou forma de expressão do Direito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Costume como fonte do Direito (LINDB)
Gabarito: letra D. O texto de Euclides da Cunha descreve uma prática reiterada e socialmente aceita como obrigatória entre os vaqueiros do sertão – a devolução de animais perdidos e a partilha dos bezerros – sem qualquer lei escrita ou contrato formal. Essa é a descrição clássica do costume jurídico (uso reiterado com convicção de obrigatoriedade). A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu art. 4º, expressamente prevê que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. O texto não trata de lei local, analogia, princípio geral abstrato ou equidade judicial, mas sim de um costume que integra o ordenamento.
Art. 4LINDB
Art. 4º – "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
Alternativa
Descrição
Fundamento na LINDB
Erro/Correção
A
Espécie de lei local, de cujo teor ou vigência o juiz pode exigir comprovação
Art. 14 (prova de lei estrangeira)
Confunde costume com lei local; costume não é lei formal
B
Analogia, como meio de integração do Direito
Art. 4º (analogia, costumes, princípios)
Troca instituto: texto descreve costume, não analogia
C
Princípio geral de direito, aplicável a contratos verbais
Art. 4º (princípios gerais)
Generaliza regra específica e local; não é princípio abstrato
D
Uso ou costume como fonte ou forma de expressão do Direito
Art. 4º (costumes)
Correta: prática reiterada com convicção de obrigatoriedade
E
Equidade que o juiz deve utilizar na solução dos litígios
Art. 5º (equidade)
Equidade é critério judicial; texto descreve costume social
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de "espécie de lei local, de cujo teor ou vigência o juiz pode exigir comprovação". O texto não descreve uma lei em sentido formal ou material, mas sim uma prática consuetudinária. O costume não é lei; é fonte subsidiária. A comprovação de vigência a que se refere o art. 14 da LINDB é para leis estrangeiras, não para costumes. O erro é confundir costume com lei local.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o texto ilustra "a analogia, como um meio de integração do Direito". A analogia é o raciocínio que aplica a uma situação não prevista a solução de uma situação semelhante prevista em lei. No texto, não há aplicação analógica de nenhuma lei; há uma prática reiterada que criou uma norma de conduta. O erro é trocar o instituto: o texto mostra costume, não analogia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que se trata de "um princípio geral de direito, aplicável aos contratos verbais". Princípios gerais de direito são normas abstratas e universais (ex.: ninguém pode se beneficiar da própria torpeza). O texto descreve uma regra específica e local, não um princípio. Além disso, a conduta do vaqueiro não é um contrato verbal, mas um costume que rege relações não contratuais. O erro é generalizar indevidamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Identifica corretamente "o uso ou costume como fonte ou forma de expressão do Direito". A prática descrita – devolver animais marcados, cuidar dos sem marca, separar um bezerro a cada quatro como paga – é reiterada, uniforme, pública e aceita como obrigatória no ambiente social dos sertões. Isso se amolda perfeitamente ao conceito de costume jurídico, fonte do direito prevista no art. 4º da LINDB. A banca reconhece que costumes podem criar direitos e obrigações independentemente de lei escrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o texto exemplifica "a equidade que o juiz deve utilizar na solução dos litígios". Equidade é a aplicação de um critério de justiça no caso concreto, muitas vezes para mitigar o rigor da lei. No texto, não há juiz nem decisão baseada em equidade; há uma prática social espontânea e reiterada que gera uma norma. O erro é confundir costume (fonte do direito) com equidade (critério de aplicação).
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato sabe distinguir as quatro formas de integração da lei listadas no art. 4º da LINDB: analogia, costumes, princípios gerais de direito. Nas alternativas A-B-C-E, ela oferece justamente esses outros institutos (lei local, analogia, princípio geral, equidade) para confundir com o costume. A chave é perceber que o texto não descreve nenhum raciocínio jurídico ou decisão judicial, mas sim uma prática social reiterada e tida como obrigatória – isso é costume.
PEGA ESSA DICA!
No estudo da LINDB, grave o art. 4º e entenda o que cada meio de integração significa. Costume: prática reiterada com convicção de obrigatoriedade. Analogia: aplicação de lei a caso não previsto. Princípios gerais: ideias fundamentais do ordenamento. Equidade: justiça do caso concreto. Para fixar, pense em exemplos: o texto de Euclides da Cunha é um clássico exemplo de costume; já a analogia seria, e.g., aplicar regra do contrato de depósito a um caso não previsto.