Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FCC 2015
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
fc023204
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração pública Indireta, expressando organização administrativa descentralizada. Esse aspecto interfere:
Ana definição do regime de compras e contratações, posto que a Administração Indireta não está obrigada a licitar sempre que esse procedimento acarretar prejuízo ou desvantagem à competição com a iniciativa privada.
Bno limite do controle externo exercido pela Administração central, que fica adstrita a tutela finalística e de atendimento das finalidades institucionais dos entes.
Cno controle exercido pelo Poder Judiciário, que não pode adentrar os aspectos de conveniência e oportunidade dos atos e negócios praticados pelos entes, diversamente do que ocorre com os órgãos da Administração Direta.
Dna responsabilidade extracontratual dos entes, que se impõe sob a modalidade subjetiva não prescindindo da demonstração de culpa de seus agentes para reparação dos danos que estes causarem a terceiros.
Eno regime de seus bens, que remanescem protegidos sob o regime jurídico de direito público, a fim de preservar a participação do erário público na constituição do patrimônio daqueles entes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — no limite do controle externo exercido pela Administração central, que fica adstrita a tutela finalística e de atendimento das finalidades institucionais dos entes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Finalístico na Administração Indireta
Gabarito: letra B. A descentralização administrativa que caracteriza a Administração Indireta (autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista) faz com que o controle exercido pela Administração central (direta) seja limitado à tutela finalística, ou seja, à verificação do cumprimento das finalidades institucionais previstas em lei. Não há relação de hierarquia, mas vinculação (supervisão ministerial). Esse entendimento decorre da própria estrutura descentralizada do Estado.
A questão examina o conhecimento do candidato sobre os reflexos da descentralização administrativa nos diversos regimes jurídicos aplicáveis às entidades da Administração Indireta.
Ente da Administração Indireta
Regime de Licitação
Controle da Administração Central
Controle Judicial (mérito)
Responsabilidade Extracontratual
Regime dos Bens
Autarquias
Obrigado a licitar (Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/21)
Tutela finalística (supervisão ministerial)
Não pode apreciar conveniência/oportunidade (apenas legalidade)
Objetiva (art. 37, §6º, CF)
Direito público (impenhoráveis, imprescritíveis)
Empresas Públicas
Obrigado a licitar (Lei 13.303/2016 para estatais concorrenciais; Lei 8.666/93 ou 14.133/21 para prestadoras de serviço público)
Tutela finalística (supervisão ministerial)
Não pode apreciar conveniência/oportunidade (apenas legalidade)
Objetiva (se prestadora de serviço público) ou subjetiva (se exploradora de atividade econômica)
Direito público (se prestadora de serviço público) ou direito privado (se exploradora de atividade econômica)
Sociedades de Economia Mista
Obrigado a licitar (Lei 13.303/2016 para estatais concorrenciais; Lei 8.666/93 ou 14.133/21 para prestadoras de serviço público)
Tutela finalística (supervisão ministerial)
Não pode apreciar conveniência/oportunidade (apenas legalidade)
Objetiva (se prestadora de serviço público) ou subjetiva (se exploradora de atividade econômica)
Direito público (se prestadora de serviço público) ou direito privado (se exploradora de atividade econômica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Administração Indireta está sujeita às normas de licitação, não havendo dispensa genérica quando o procedimento acarretar prejuízo ou desvantagem competitiva. Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência possuem regime licitatório simplificado (Lei 13.303/2016), mas ainda assim devem licitar, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle da Administração central sobre os entes da Administração Indireta é denominado supervisão ministerial ou tutela administrativa. Esse controle é finalístico, ou seja, limita-se a assegurar que a entidade está cumprindo suas finalidades legais, sem interferir na gestão cotidiana. A descentralização impede a subordinação hierárquica, típica da Administração Direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não pode apreciar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade) dos atos praticados tanto pela Administração Direta quanto pela Indireta. O controle judicial restringe-se à legalidade e, excepcionalmente, à razoabilidade (controle de discricionariedade). Portanto, não há diferença entre os regimes nesse aspecto.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C tenta induzir o candidato a pensar que o Judiciário teria maior ingerência sobre atos da Administração Direta do que sobre os da Indireta, o que é falso. Ambas sofrem o mesmo limite de controle judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade extracontratual das autarquias e das empresas estatais prestadoras de serviço público é objetiva (art. 37, §6º, CF), independentemente de culpa. Já as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime de responsabilidade subjetiva (CC, art. 927). A alternativa generaliza a responsabilidade como subjetiva para todos os entes, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os bens das autarquias são considerados públicos, mas os bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista, em regra, são privados (direito privado), salvo quando afetados à prestação de um serviço público. Portanto, a afirmação de que todos os bens remanescem sob regime público é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a descentralização administrativa traz como principal consequência o controle finalístico (tutela) pela Administração central, em contraposição ao controle hierárquico sobre os órgãos da Administração Direta.
Conclusão: Apenas a alternativa B descreve corretamente um aspecto decorrente da descentralização, sendo a resposta correta da questão.