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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc023206
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considerando a natureza do ato de registro de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, a negativa do Tribunalde Contas em fazê-lo,
  1. Avicia o ato de concessão, em razão de ilegalidade, restituindo o processo ao Executivo para que a autoridade competente edite o ato de revogação.
  2. Bnão impede a produção de efeitos e a validade do ato, cabendo juízo de revisão administrativa ou judicial, independentemente do prazo decorrido entre a concessão e a negativa do registro.
  3. Cfaz nascer direito subjetivo da parte a exigir judicialmente a concessão, em razão de sua natureza vinculada homologatória do ato administrativo que concede o benefício no âmbito do Executivo.
  4. Dacarreta revogação do ato de concessão, com retorno ao status quo ante pelo servidor, que não pode questionar a decisão judicialmente enquanto não esgotar a via recursal administrativa.
  5. Eimpede a formação do ato, em razão de sua natureza complexa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se iniciando prazo para invalidação da concessão.
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GabaritoE — impede a formação do ato, em razão de sua natureza complexa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se iniciando prazo para invalidação da concessão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato Complexo – Registro pelo Tribunal de Contas

Gabarito: Letra E. A negativa de registro pelo Tribunal de Contas impede a formação do ato de concessão de aposentadoria e admissão de pessoal, pois, conforme entendimento consolidado do STF, trata-se de ato complexo que só se aperfeiçoa com o registro. Logo, não há que se falar em prazo para invalidação da concessão, já que o ato sequer se formou.

A questão exige o conhecimento da classificação dos atos administrativos quanto à formação. O ato complexo é aquele que resulta da conjugação de vontades de dois ou mais órgãos ou autoridades. No caso do registro de admissão e concessão de aposentadoria pelo Tribunal de Contas, a vontade do Executivo (que concede o benefício) e a do TC (que registra) são necessárias para a perfeição do ato. Se o TC nega o registro, o ato não se completa.

As demais alternativas partem de premissas equivocadas sobre os efeitos da negativa:

Aspecto

Ato de Concessão (Executivo)

Registro (Tribunal de Contas)

Natureza do Ato

Consequência da Negativa de Registro

Formação

Vontade inicial do Executivo

Vontade necessária do TC

Ato complexo (conjugação de vontades)

Ato não se aperfeiçoa

Validade

Ato imperfeito (incompleto)

Condição de eficácia

Depende do registro para existir

Ato inválido e sem efeitos

Prazo para invalidação

Não se inicia

Não se inicia

Inexistente (ato não formado)

Não há decadência

Possibilidade de revisão

Administrativa ou judicial

Cabe questionamento judicial

Sem necessidade de exaurir via administrativa

Revisão é cabível, mas ato não existe

1Formação
Vontade do Executivo (concede)
Vontade do TC (registra)
2Negativa de registro
Ato não se forma
Não há prazo decadencial
Não produz efeitos
3Consequências
Cabe revisão judicial
Não cabe revogação
Não há direito subjetivo
Ato complexo (TC + Executivo)
LEVELsoulevel.com.br
Ato complexo (TC + Executivo): Formação (Vontade do Executivo (concede), Vontade do TC (registra)); Negativa de registro (Ato não se forma, Não há prazo decadencial, Não produz efeitos); Consequências (Cabe revisão judicial, Não cabe revogação, Não há direito subjetivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A negativa não "vicia o ato de concessão por ilegalidade", pois o ato ainda não se formou; o vício é de formação, não de juridicidade. Além disso, a solução não é a revogação (ato válido), mas a impossibilidade de o ato existir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a negativa não impede a produção de efeitos e validade do ato. Isso contraria a natureza complexa: sem o registro, o ato não é válido e não produz efeitos. A possibilidade de revisão administrativa ou judicial é cabível, mas o prazo para invalidação (decadência) não flui, pois o ato nunca se aperfeiçoou.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ato do Executivo não é vinculado nem homologatório; depende do registro. Não nasce direito subjetivo à concessão se o TC negar o registro, pois a formação do ato é condicionada à vontade do TC.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A negativa não acarreta revogação (desfazimento de ato válido por conveniência), mas sim a impossibilidade de o ato se formar. O servidor pode questionar judicialmente a decisão do TC, sem necessidade de exaurir a via administrativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a negativa impede a formação do ato, que é complexo; o STF consolidou esse entendimento. Não se inicia prazo para invalidação (decadência/anulação) porque o ato não existe juridicamente.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem o ato de concessão do Executivo como definitivo, quando na verdade ele é apenas uma etapa de um ato complexo. A banca explora essa confusão nas alternativas que tratam o ato como perfeito e acabado antes do registro.

Gabarito: Letra E

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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