Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — FCC 2015
Direito Administrativo›Conceito e Características
Código
fc023208
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A propósito dos convênios e considerando suas características, tais como entes participantes, objeto e âmbito de controle, o estabelecimento de procedimento licitatório para a celebração desse tipo de ajuste,
Aé medida que configura observância ao princípio da isonomia, pois permitiria identificar a melhor proposta de execução das obrigações e respectiva remuneração.
Bseria inviável na maioria das vezes, pois não tratam de contraposição de interesses, com contrapartida, mas sim de convergência de interesses comuns, com rateio de custos e divisão de atribuições.
Cseria possível caso se tratasse de convênios celebrados com a iniciativa privada, ainda que não houvesse remuneração envolvida, e independentemente do objeto, tendo em vista que o Poder Público pode querer escolher a melhor proposta.
Dpermitiria a observância do princípio da isonomia, garantindo igualdade de participação para as diversas entidades interessadas no ajuste, públicas e privadas, ainda que sem fim lucrativo.
Eesbarraria em hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, em relação a entes públicos ou privados, em razão da ausência de remuneração.
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GabaritoB — seria inviável na maioria das vezes, pois não tratam de contraposição de interesses, com contrapartida, mas sim de convergência de interesses comuns, com rateio de custos e divisão de atribuições.
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Convênios e Licitação
Gabarito: Letra B. O convênio é um instrumento de cooperação entre entes públicos (ou entre público e privado) para a consecução de objetivos comuns, com mútua colaboração e rateio de custos, sem contraposição de interesses. A licitação, por sua vez, pressupõe partes com interesses opostos: a Administração busca a proposta mais vantajosa, enquanto os particulares competem entre si para contratar. Por isso, exigir licitação para celebrar um convênio seria inviável na maioria das vezes, pois a lógica competitiva é incompatível com a convergência de finalidades que caracteriza o convênio.
A doutrina administrativa há muito diferencia contratos (interesses contrapostos) de convênios (interesses comuns). Na vigência da Lei 8.666/93, o art. 116 já previa regras específicas para convênios, dispensando a licitação justamente por essa natureza colaborativa. Esse entendimento se mantém na Lei 14.133/2021 (art. 89 e seguintes), que trata de contratos, e nas normas sobre parcerias (Lei 13.019/2014), que estabelecem procedimentos seletivos simplificados, mas não licitação concorrencial no sentido tradicional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A isonomia é princípio aplicável à licitação, mas no convênio não há competição para selecionar a melhor proposta; há ajuste de cooperação. A ideia de identificar "a melhor proposta de execução e respectiva remuneração" é típica de contratos bilaterais onerosos, não de convênios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: a inviabilidade decorre da ausência de contraposição de interesses. No convênio, as partes convergem para um objetivo comum, rateiam custos e dividem atribuições. A licitação é substituída por processos seletivos simplificados (Lei 13.019/2014) ou por mera celebração direta, conforme o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que seria possível com a iniciativa privada. Contudo, mesmo quando celebrados com entes privados, especialmente sem fins lucrativos, os convênios mantêm a natureza de parceria colaborativa. A Lei 13.019/2014 prevê chamamento público para algumas parcerias, mas não se trata de licitação nos moldes tradicionais (com disputa de preços e propostas comerciais).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o equívoco da isonomia: o princípio da igualdade é relevante, mas não se aplica da mesma forma a convênios, pois não há seleção de uma proposta entre várias concorrentes. A participação de entidades públicas e privadas em convênios não exige licitação, e sim termos de adesão ou chamamento público, conforme a legislação específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que a licitação "esbarraria em hipótese de dispensa ou inexigibilidade", o que não é o cerne da questão. O convênio não é espécie de contrato que admite licitação como regra; sua natureza é diversa. A hipótese de dispensa ou inexigibilidade se aplicaria apenas se houvesse a obrigação de licitar, o que não é o caso. A ausência de remuneração é uma característica, mas não a razão principal da inviabilidade.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, quando a questão tratar de convênio, lembre-se: convênio = interesses comuns (colaboração); contrato = interesses opostos (competição). A licitação é instrumento típico de contratos, não de convênios. Questões que sugerem aplicação de isonomia ou dispensa de licitação para convênios geralmente são distratores.