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Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — FCC 2015

Direito AdministrativoProcedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
fc023209
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em uma licitação para venda de imóveis, concluído o procedimento após longos 10 meses, ou seja, identificado o vencedor, homologado o resultado do certame e adjudicado o objeto, o ato seguinte seria a assinatura da competente escritura pública. O adquirente, no entanto, pleiteia o parcelamento do valor ofertado, embora o edital tenha previsto pagamento à vista, dispondo-se a acrescer juros e correção monetária, na forma da lei. O pedido,
  1. Adeve ser deferido caso fique comprovado que não haverá prejuízo orçamentário-financeiro para o ente público.
  2. Bpode ser deferido caso fique demonstrado inexistir prejuízo às condições impostas pelo edital e aos valores propostos pelos demais licitantes desde que estes sejam consultados formalmente sobre a alteração da forma de pagamento.
  3. Cdeve ser indeferido pois o critério de julgamento fixado no edital da concorrência sofria variação conforme a forma de pagamento, ainda que o valor nominal ofertado fosse superior.
  4. Dpode ser indeferido, com fundamento no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ainda que não apresente nenhuma alteração real no valor da proposta vencedora.
  5. Edeve ser deferido tendo em vista que inexiste vedação expressa à alteração das condições de pagamento do preço, desde que mantido o valor nominal da proposta.
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GabaritoC — deve ser indeferido pois o critério de julgamento fixado no edital da concorrência sofria variação conforme a forma de pagamento, ainda que o valor nominal ofertado fosse superior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Alteração das Condições de Pagamento após Adjudicação

Gabarito: letra C. O pedido de parcelamento deve ser indeferido, pois o critério de julgamento do edital considerou a forma de pagamento à vista; alterar essa condição após a adjudicação viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a isonomia entre os licitantes, independentemente de acréscimo de juros e correção monetária.

A banca testa o conhecimento sobre a força vinculante do edital (art. 41 da Lei 8.666/93) e a impossibilidade de modificação das condições essenciais após a adjudicação. O conteúdo de apoio confirma que a adjudicação atribui ao vencedor o objeto da licitação, vinculando‑o a todos os encargos do edital e da sua proposta. Alterar a forma de pagamento, prevista como critério de julgamento, afetaria a classificação original e desrespeitaria os demais licitantes.

  1. 1Edital (lei do certame)
  2. 2Habilitação
  3. 3Classificação (critério de julgamento)
  4. 4Homologação
  5. 5Adjudicação (vincula ao edital)
  6. 6Contrato (nos termos do edital)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido deve ser deferido se não houver prejuízo financeiro. O princípio da vinculação ao edital é absoluto; a mera ausência de dano orçamentário não autoriza a quebra das regras do certame. A Administração está obrigada a observar as condições fixadas no instrumento convocatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que o pedido pode ser deferido após consulta formal aos demais licitantes. Após a homologação e adjudicação, o contrato deve ser firmado nos exatos termos do edital e da proposta vencedora. A consulta a terceiros não convalida a alteração, pois o edital já se tornou lei entre as partes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O edital fixou pagamento à vista como critério de julgamento; a oferta de parcelamento, ainda que com acréscimos, altera substancialmente a proposta e o critério de menor preço (ou outro adotado). Portanto, o pedido deve ser indeferido, sob pena de violar a vinculação ao edital e a isonomia. A alternativa capta exatamente a razão jurídica: o critério de julgamento variava conforme a forma de pagamento, e o valor nominal superior não justifica a modificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o pedido "pode ser indeferido" com base na vinculação ao edital, mesmo sem alteração real no valor. O erro está no verbo "pode": a Administração não tem discricionariedade – deve indeferir. O princípio da vinculação impõe uma obrigação, não uma faculdade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que inexiste vedação expressa à alteração das condições de pagamento, desde que mantido o valor nominal. A vedação decorre do próprio sistema da licitação: qualquer modificação que beneficie o adjudicatário e não conste do edital ou da proposta fere a isonomia. A manutenção do valor nominal não sana a quebra do critério de julgamento original.

MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Gabarito: letra C.

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