Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — FCC 2015
Direito Administrativo›Parcerias público-privadas
Código
fc023211
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Um contrato de concessão patrocinada, regido pela Lei nº 11.079/2004, agregou ao dever de ampliação e exploração de modal de transporte ferroviário a obrigação de desapropriação das áreas necessárias ao prolongamento das linhas. Essa disposição contratual que atribuiu as desapropriações para o parceiro privado,
Anão encontra respaldo legal, tendo em vista que a Lei nº 11.079/2004 não trouxe dispositivo expresso autorizando a delegação dessa competência, não sendo autorizado conferir interpretação extensiva ao disposto sobre esse ponto no Decreto-lei nº 3.365/1941, bem como na Lei nº 8.987/1995.
Bé inconstitucional, pois é inerente às parcerias público-privadas a repartição de riscos, de modo que atrelar essa obrigação integralmente ao parceiro privado desnatura aquele instituto, transmutando-o para concessão comum.
Cé plenamente válida, havendo dispositivo na Lei nº 11.079/2004 que remete ao regime da Lei nº 8.987/1995 no que concerne à delegação de competências para promover as desapropriações.
Dé legal e válida, pois encontra fundamento na aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, que trata das aquisições de bens pela Administração pública, o que é passível de delegação ao particular via contrato.
Edependeria de autorização legal específica para a delegação da competência, em razão da gravidade e do poder de império que estão contidos nessa decisão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — é plenamente válida, havendo dispositivo na Lei nº 11.079/2004 que remete ao regime da Lei nº 8.987/1995 no que concerne à delegação de competências para promover as desapropriações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias Público-Privadas – Desapropriação na Concessão Patrocinada
Gabarito: letra C. A Lei nº 11.079/2004, ao tratar da concessão patrocinada, remete subsidiariamente ao regime da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões), que expressamente autoriza que o concessionário promova desapropriações mediante autorização do poder concedente (art. 18, I, Lei 8.987/1995). Logo, a previsão contratual que atribui essa obrigação ao parceiro privado é plenamente válida.
A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico das PPPs, especialmente a aplicação subsidiária da Lei Geral de Concessões. A concessão patrocinada, definida no art. 2º, §1º da Lei 11.079/2004 como “a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 1995, quando envolver adicionalmente contraprestação pecuniária do parceiro público”, sujeita-se a essa lei subsidiariamente — conforme o art. 3º, §1º (não constante no contexto, mas de conhecimento notório). O art. 18, I da Lei 8.987/1995 permite que o contrato de concessão preveja a desapropriação pelo concessionário com autorização do poder concedente, o que afasta qualquer alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Aspecto
Concessão Patrocinada (Lei 11.079/2004)
Lei de Concessões (Lei 8.987/1995)
Desapropriação pelo Parceiro Privado
Regime jurídico aplicável
Lei específica de PPPs, com remissão subsidiária à Lei 8.987/1995 (art. 2º, §1º)
Lei geral de concessões de serviços públicos
Aplicação subsidiária da Lei 8.987/1995
Previsão legal para desapropriação
Não há dispositivo próprio na Lei 11.079/2004
Art. 18, I: permite que o contrato preveja desapropriações pelo concessionário, mediante autorização do poder concedente
Plenamente válida, com base na remissão legal
Natureza da obrigação
Pode ser atribuída contratualmente ao parceiro privado
Delegação de competência administrativa (poder de império) com autorização expressa
Legal e constitucional, desde que haja autorização contratual
Repartição de riscos
Obrigatória (art. 4º, VI), mas não impede assunção integral de riscos pelo privado
Risco pode ser alocado ao concessionário
Não desnatura a PPP; é alocação contratual lícita
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há respaldo legal por ausência de dispositivo expresso. Erro: a Lei 11.079/2004, ao remeter à Lei 8.987/1995 (art. 2º, §1º), incorpora o regime de concessões, que no art. 18, I permite a delegação da desapropriação. Não se trata de interpretação extensiva, e sim de aplicação subsidiária expressa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega inconstitucionalidade por suposta desnaturação da PPP, pois a repartição de riscos seria violada. Erro: a assunção integral do risco de desapropriação pelo parceiro privado não desnatura a PPP; a lei permite essa alocação contratual. A repartição de riscos é obrigatória (art. 4º, VI, Lei 11.079/2004), mas não impede que o contratado assuma determinados riscos, inclusive o de desapropriação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a remissão à Lei 8.987/1995 (art. 18, I) autoriza que o contrato de concessão patrocinada preveja a realização de desapropriações pelo concessionário, desde que com autorização do poder público. A validade é plena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Baseia a validade na aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993. Erro: a lei subsidiária para a concessão patrocinada é a Lei 8.987/1995, não a 8.666/1993 (esta tem aplicação residual, em matéria de licitações, mas não para o poder de desapropriação). A Lei 8.987/1995 é a fonte correta da delegação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta necessidade de autorização legal específica adicional. Erro: a autorização já está prevista na Lei 8.987/1995, aplicável subsidiariamente. Não há exigência de lei especial para cada contrato.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: na concessão patrocinada (PPP), aplica-se subsidiariamente a Lei 8.987/1995 (art. 3º, §1º da Lei 11.079/2004). Lembre-se: desapropriação pelo concessionário não é ato de império exclusivo do Estado — a lei permite, desde que haja autorização expressa no contrato.