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Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FCC 2015

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
Código
fc023221
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com a redação atual da Lei nº 9.492/1997, que regula o protesto de títulos e documentos,
  1. Anão se sujeitam a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, nem das respectivas fundações e autarquias.
  2. Bpoderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
  3. Ctodos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
  4. Do protesto será registrado dentro de 10 dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
  5. Eantes da lavratura do protesto, o apresentante não poderá retirar o título ou documento de dívida, salvo se apresentada prova escrita da anuência do devedor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

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