Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FCC 2015
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- fc023221
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-SE
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
De acordo com a redação atual da Lei nº 9.492/1997, que regula o protesto de títulos e documentos,
- Anão se sujeitam a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, nem das respectivas fundações e autarquias.
- Bpoderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
- Ctodos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
- Do protesto será registrado dentro de 10 dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
- Eantes da lavratura do protesto, o apresentante não poderá retirar o título ou documento de dívida, salvo se apresentada prova escrita da anuência do devedor.