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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Cautelares típicas ou nominadas — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Cautelares típicas ou nominadas
Código
fc023272
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários.
  1. Aé cabível como medida preparatória, a fim de instruir a ação principal, demandando a demonstração da existência de relação jurídica e a ausência de entrega do documento à parte quando da contratação, independentemente de prova de pedido prévio à instituição financeira e do pagamento do custo do serviço, ainda que exista previsão contratual ou normatização da autoridade monetária.
  2. Bnão é cabível, visto tratar-se de documento franqueado à parte quando da celebração do contrato.
  3. Csomente é cabível se não se tratar de documento padronizado e disponibilizado, de maneira clara, ao público em geral.
  4. Dé cabível como medida preparatória, a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira, não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
  5. Eé cabível como medida preparatória, a fim de instruir a ação principal, independentemente do cumprimento de requisitos específicos, senão os previstos para as cautelares em geral.
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GabaritoD — é cabível como medida preparatória, a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira, não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.

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