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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Tutela Antecipada — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Tutela Antecipada
Código
fc023275
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
M ajuizou ação cominatória contra J e requereu a concessão de tutela antecipada, com a fixação de “astreintes", o que foi deferido. J descumpriu a determinação judicial, incidindo na multa, razão pela qual M requereu sua execução provisória. Deacordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a multa é devida,
  1. Adesde o dia em que configurado o descumprimento, mas não poderá ser objeto de execução provisória, porque a tutela antecipada possui natureza precária.
  2. Bdesde o dia em que configurado o descumprimento, quando poderá ser executada provisoriamente, antes de sua confirmação pela sentença de mérito e independentemente dos efeitos em que venha a ser recebido eventual recurso, sobrestando-se os atos de constrição.
  3. Cdesde o dia em que configurado o descumprimento, mas somente poderá ser objeto de execução provisória após sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.
  4. Ddesde o dia em que configurado o descumprimento, mas somente poderá ser objeto de execução provisória após sua confirmação pela sentença de mérito, independentemente dos efeitos em que vier a ser recebido o recurso eventualmenteinterposto.
  5. Esomente depois da publicação da sentença de mérito que confirmar a antecipação da tutela, quando poderá ser objeto de execução provisória, independentemente dos efeitos em que vier a ser recebido o recurso eventualmente interposto.
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GabaritoC — desde o dia em que configurado o descumprimento, mas somente poderá ser objeto de execução provisória após sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.

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