Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc023317
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Considere a seguinte situação hipotética: o Estado do Amapá, após concluído procedimento licitatório e adjudicado o objeto da licitação ao vencedor do certame, adiou a contratação. No caso narrado,
Ahá afronta ao princípio da impessoalidade, independentemente de ter havido ou não justa causa para o adiamento.
Bhá nítida afronta ao princípio da adjudicação compulsória, independentemente de ter havido ou não justa causa para o adiamento.
Chá nítida afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, independentemente de ter havido ou não justa causa para o adiamento.
Dnão há afronta a quaisquer dos princípios que regem as licitações, independentemente de ter havido ou não justa causa para o adiamento.
Enão há afronta ao princípio da adjudicação compulsória, se houver justa causa para o adiamento.
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GabaritoE — não há afronta ao princípio da adjudicação compulsória, se houver justa causa para o adiamento.
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Licitações – Princípio da adjudicação compulsória
Gabarito: E. O princípio da adjudicação compulsória impõe à Administração o dever de contratar com o vencedor da licitação, mas essa obrigação não é absoluta: se houver justa causa para o adiamento ou não contratação, não há violação ao princípio. A alternativa E reflete exatamente essa exceção.
As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou generalizações indevidas, conforme analisado a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há afronta ao princípio da impessoalidade. O adiamento da contratação, por si só, não guarda relação com a impessoalidade (que veda favorecimentos ou perseguições). O atraso pode ser motivado por razões de interesse público (ex.: reavaliação orçamentária), o que não fere a impessoalidade. O erro é confundir princípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que há afronta ao princípio da adjudicação compulsória independentemente de justa causa. O princípio da adjudicação compulsória não é absoluto: a Administração pode deixar de contratar ou adiar o contrato mediante justa causa (ex.: irregularidade superveniente, falta de dotação, readequação de projeto). Se houver justa causa, não há violação. Logo, a afirmação categórica está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que há afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. O edital fixa as regras da licitação, mas o prazo para assinatura do contrato pode ser objeto de cláusula editalícia. O simples adiamento, se houver justa causa e observância dos prazos (ou reajuste com motivação), não viola a vinculação, a menos que o edital proíba expressamente o adiamento. A alternativa peca por generalizar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não há afronta a qualquer princípio independentemente de justa causa. Se não houver justa causa, o adiamento arbitrário ofende o princípio da adjudicação compulsória e, eventualmente, o da moralidade e eficiência. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece a exceção: o princípio da adjudicação compulsória não é violado se houver justa causa para o adiamento. A doutrina administrativista (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e a jurisprudência consolidam que a obrigação de contratar cede diante de motivo justificado, como a superveniência de fato relevante ou a necessidade de reavaliação do interesse público.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se de que a adjudicação não gera direito absoluto à contratação; a Administração pode recusar ou adiar o contrato mediante motivação adequada (justa causa). O enunciado da FCC explora justamente essa nuance.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação