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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc023318
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
A União Federal promoveu licitação na modalidade pregão, havendo a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional da licitação. Referidas bolsas devem estar organizadas sob a forma de sociedades
  1. Acivis sem fins lucrativos, vedada a participação de corretoras em tais pregões.
  2. Bcivis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas unificados de pregões.
  3. Cempresárias e com a participação plural de corretoras que operem sistemas unificados de pregões.
  4. Dempresárias e com a participação única de corretora que opere sistema unificado de pregões.
  5. Eempresárias, sendo vedada a participação de corretoras em tais pregões.
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GabaritoB — civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas unificados de pregões.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão – Bolsas de Mercadorias

Gabarito: Letra B. As bolsas de mercadorias que atuam no apoio técnico e operacional do pregão devem ser organizadas como sociedades civis sem fins lucrativos e contar com a participação plural de corretoras que operem sistemas unificados de pregões, conforme a regulamentação do pregão (Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005).

A questão cobra o conhecimento de dois requisitos cumulativos: a natureza jurídica da bolsa e a forma de participação das corretoras. Enquanto as alternativas A e E erram ao vedar a participação de corretoras, as alternativas C e D erram ao exigir forma empresária (com fins lucrativos) ou participação única. Apenas a alternativa B reúne corretamente os dois elementos.

Bolsa de mercadorias no pregão
  • 1Natureza jurídica
    • Sociedade civil sem fins lucrativos
    • Empresária (com fins lucrativos)
  • 2Participação de corretoras
    • Plural (várias)
    • Única
    • Vedada
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as bolsas devem ser civis sem fins lucrativos, mas veda a participação de corretoras. O correto é que a participação de corretoras é plural (várias) e não vedada. A vedação contraria o objetivo de ampliar a competitividade e a transparência do pregão eletrônico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao previsto: a bolsa deve ser constituída como sociedade civil sem fins lucrativos e deve permitir a participação plural de corretoras que operem sistemas unificados de pregões. Essa configuração garante neutralidade, impessoalidade e eficiência na realização do pregão eletrônico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta forma empresária (sociedade com fins lucrativos). A regulamentação exige que a bolsa seja civil sem fins lucrativos, justamente para evitar conflitos de interesse e assegurar a imparcialidade no apoio à licitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: primeiro, ao exigir forma empresária (deveria ser civil sem fins lucrativos); segundo, ao prever participação única de uma corretora (deve ser plural, com várias corretoras)

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a forma empresária esteja errada, a alternativa ainda veda a participação de corretoras, o que também é incorreto. A participação plural de corretoras é essencial para o funcionamento do sistema.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei do Pregão, a bolsa de mercadorias atua como plataforma eletrônica e deve ser sem fins lucrativos para garantir isenção. A exigência de pluralidade de corretoras visa evitar monopólios e ampliar a concorrência. Grave: civil sem fins lucrativos + corretoras plurais.

Gabarito: Letra B.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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