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Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015

Direito FinanceiroDespesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc023388
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia
A Lei Complementar N ° 101 de 2000 determina que, para a União, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em
  1. A50%.
  2. B40%.
  3. C60%.
  4. D70%.
  5. E25%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 50%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Limites de despesa com pessoal

Gabarito: letra A. O art. 19, I, da LC 101/2000 (LRF) estabelece que a despesa total com pessoal da União não pode exceder 50% da receita corrente líquida. Esse percentual é distinto do aplicado a Estados e Municípios (60%), e a banca tenta confundir o candidato com essa troca.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50% (cinqüenta por cento);

II — Estados: 60%;

III — Municípios: 60%.

Ente federativo

Limite de despesa com pessoal (% da RCL)

Fundamento legal

União

50%

Art. 19, I, LRF

Estados

60%

Art. 19, II, LRF

Municípios

60%

Art. 19, III, LRF

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o percentual do inciso I do art. 19 da LRF. A União deve respeitar o limite de 50% da RCL.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O percentual de 40% não encontra amparo na LRF para qualquer ente. O único percentual próximo é o de 50% (União) e 60% (Estados e Municípios). A banca insere um número aleatório como distrator.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O percentual de 60% é o limite aplicável a Estados e Municípios (incisos II e III do art. 19), não à União. Essa é a troca mais comum — o candidato confunde os limites dos entes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão de limite de 70% na LRF. O maior percentual é 60% (Estados e Municípios). O número 70% é um distrator.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O percentual de 25% não consta na LRF. Talvez remeta a limites de outros gastos, mas não para despesa de pessoal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os percentuais: União (50%) vs. Estados e Municípios (60%). Memorize: 50% é o limite federal; 60% para os demais entes. Essa troca é recorrente em provas.

Gabarito: letra A.

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