Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015
- Código
- fc023388
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-AP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Engenharia
- A50%.
- B40%.
- C60%.
- D70%.
- E25%.
GabaritoA — 50%.
Gabarito: letra A. O art. 19, I, da LC 101/2000 (LRF) estabelece que a despesa total com pessoal da União não pode exceder 50% da receita corrente líquida. Esse percentual é distinto do aplicado a Estados e Municípios (60%), e a banca tenta confundir o candidato com essa troca.
Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I — União: 50% (cinqüenta por cento);
II — Estados: 60%;
III — Municípios: 60%.
Ente federativo | Limite de despesa com pessoal (% da RCL) | Fundamento legal |
|---|---|---|
União | 50% | Art. 19, I, LRF |
Estados | 60% | Art. 19, II, LRF |
Municípios | 60% | Art. 19, III, LRF |
A alternativa reproduz exatamente o percentual do inciso I do art. 19 da LRF. A União deve respeitar o limite de 50% da RCL.
O percentual de 40% não encontra amparo na LRF para qualquer ente. O único percentual próximo é o de 50% (União) e 60% (Estados e Municípios). A banca insere um número aleatório como distrator.
O percentual de 60% é o limite aplicável a Estados e Municípios (incisos II e III do art. 19), não à União. Essa é a troca mais comum — o candidato confunde os limites dos entes.
Não há previsão de limite de 70% na LRF. O maior percentual é 60% (Estados e Municípios). O número 70% é um distrator.
O percentual de 25% não consta na LRF. Talvez remeta a limites de outros gastos, mas não para despesa de pessoal.
A banca explora a confusão entre os percentuais: União (50%) vs. Estados e Municípios (60%). Memorize: 50% é o limite federal; 60% para os demais entes. Essa troca é recorrente em provas.
Gabarito: letra A.
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