Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — FCC 2015
Direito Administrativo›Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
fc023444
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária
O Estado do Amapá celebrou contrato administrativo com a empresa “Construir S.A." para a execução de vultosa obra pública. Executado o contrato, a obra foi recebida, definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente para tanto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de vistoria que comprovou a adequação do objeto aos termos contratuais. Nos termos da Lei no 8.666/1993, o prazo a que se refere o enunciado
Aé de 120 dias, não comportando prorrogação.
Bnão poderá ser superior a 90 dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
Cé de 90 dias, não comportando prorrogação.
Dnão poderá ser superior a 120 dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
Eé de 60 dias, não comportando prorrogação.
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GabaritoB — não poderá ser superior a 90 dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.666/1993 – Prazo de Vistoria para Recebimento Definitivo de Obras
Gabarito: letra B. O prazo máximo para a vistoria que antecede o recebimento definitivo de obras, nos termos da Lei 8.666/1993, é de 90 dias, admitindo-se prorrogação em casos excepcionais devidamente justificados e previstos no edital, conforme o art. 73, §3º da referida lei.
A questão exige conhecimento do prazo específico previsto na lei geral de licitações e contratos (Lei 8.666/1993) para a vistoria que precede o recebimento definitivo de obra pública. O art. 73 trata do recebimento do objeto do contrato, e seu §3º estabelece que o recebimento definitivo será feito após o decurso de prazo de vistoria que não excederá 90 dias, salvo exceções.
1Execução da obra
2Vistoria (até 90 dias)
3Prorrogação excepcional (se prevista no edital)
4Termo circunstanciado assinado
5Recebimento definitivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Prazo de 120 dias sem prorrogação. Erro duplo: o prazo legal é de 90 dias, e a lei admite prorrogação excepcional (não é prazo inflexível).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 73, §3º da Lei 8.666/1993: prazo máximo de 90 dias, com possibilidade de prorrogação em casos excepcionais justificados e previstos no edital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 90 dias está correto, mas a afirmativa de que não comporta prorrogação é falsa. A lei admite prorrogação excepcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prazo de 120 dias com prorrogação. Embora a parte sobre prorrogação esteja correta, o prazo máximo é 90 dias, não 120.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo de 60 dias sem prorrogação. Ambos os elementos estão errados: o prazo é 90 dias e admite prorrogação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre 90 e 120 dias e entre a regra e a exceção quanto à prorrogação. Memorize: o prazo é de 90 dias (não 60 nem 120) e pode ser excepcionalmente prorrogado (não é prazo peremptório).