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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — FCC 2015

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
fc023444
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária
O Estado do Amapá celebrou contrato administrativo com a empresa “Construir S.A." para a execução de vultosa obra pública. Executado o contrato, a obra foi recebida, definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente para tanto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de vistoria que comprovou a adequação do objeto aos termos contratuais. Nos termos da Lei no 8.666/1993, o prazo a que se refere o enunciado
  1. Aé de 120 dias, não comportando prorrogação.
  2. Bnão poderá ser superior a 90 dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
  3. Cé de 90 dias, não comportando prorrogação.
  4. Dnão poderá ser superior a 120 dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
  5. Eé de 60 dias, não comportando prorrogação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não poderá ser superior a 90 dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.666/1993 – Prazo de Vistoria para Recebimento Definitivo de Obras

Gabarito: letra B. O prazo máximo para a vistoria que antecede o recebimento definitivo de obras, nos termos da Lei 8.666/1993, é de 90 dias, admitindo-se prorrogação em casos excepcionais devidamente justificados e previstos no edital, conforme o art. 73, §3º da referida lei.

A questão exige conhecimento do prazo específico previsto na lei geral de licitações e contratos (Lei 8.666/1993) para a vistoria que precede o recebimento definitivo de obra pública. O art. 73 trata do recebimento do objeto do contrato, e seu §3º estabelece que o recebimento definitivo será feito após o decurso de prazo de vistoria que não excederá 90 dias, salvo exceções.

  1. 1Execução da obra
  2. 2Vistoria (até 90 dias)
  3. 3Prorrogação excepcional (se prevista no edital)
  4. 4Termo circunstanciado assinado
  5. 5Recebimento definitivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Prazo de 120 dias sem prorrogação. Erro duplo: o prazo legal é de 90 dias, e a lei admite prorrogação excepcional (não é prazo inflexível).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 73, §3º da Lei 8.666/1993: prazo máximo de 90 dias, com possibilidade de prorrogação em casos excepcionais justificados e previstos no edital.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 90 dias está correto, mas a afirmativa de que não comporta prorrogação é falsa. A lei admite prorrogação excepcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prazo de 120 dias com prorrogação. Embora a parte sobre prorrogação esteja correta, o prazo máximo é 90 dias, não 120.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prazo de 60 dias sem prorrogação. Ambos os elementos estão errados: o prazo é 90 dias e admite prorrogação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre 90 e 120 dias e entre a regra e a exceção quanto à prorrogação. Memorize: o prazo é de 90 dias (não 60 nem 120) e pode ser excepcionalmente prorrogado (não é prazo peremptório).

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