Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc023445
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária
Joelma, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, praticou ato administrativo com vício de motivo. Francisco, particular e atingido pelo ato, pleiteou sua anulação perante o Poder Judiciário. No caso narrado, é
Acabível a convalidação do ato, que pode ser feita pela própria Administração pública ou pelo Poder Judiciário.
Bvedada a anulação pelo Judiciário, vez que o motivo circunda-se na esfera da discricionariedade do ato, cabendo apenas à Administração pública anulá-lo.
Cvedada a anulação, já que o vício de motivo comporta a revogação do ato administrativo, por se tratar de mérito do ato (razões de conveniência e oportunidade).
Dcabível a anulação, que pode ser feita pelo Poder Judiciário, ou pela própria Administração pública.
Ecabível a convalidação do ato, que pode ser feita apenas pela Administração pública.
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GabaritoD — cabível a anulação, que pode ser feita pelo Poder Judiciário, ou pela própria Administração pública.
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Atos administrativos – Vício de motivo e anulação
Gabarito: letra D. O ato administrativo com vício de motivo é ilegal, devendo ser anulado. A Administração tem o dever de anular seus atos ilegais (art. 53 da Lei nº 9.784/1999), e o Poder Judiciário também pode anulá-los, a pedido do interessado (controle jurisdicional).
O vício de motivo ocorre quando o motivo de fato ou de direito é inexistente, falso ou juridicamente inadequado. Trata-se de ilegalidade, e não de mera inconveniência. Portanto, o remédio jurídico é a anulação, e não a convalidação ou revogação.
Vício de motivo: Conceito (Motivo de fato ou de direito, Inexistente, falso ou inadequado); Natureza (Ilegalidade (não inconveniência)); Remédio (Anulação, Convalidação (insanável), Revogação (ato válido)); Quem anula (Administração (dever legal), Judiciário (controle a pedido))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser cabível a convalidação. Vício de motivo é insanável, não admitindo convalidação. A convalidação é possível apenas para vícios de competência (quando não exclusiva) e de forma (quando não essencial), nunca para vício de motivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Veda a anulação pelo Judiciário sob o argumento de que o motivo está na esfera da discricionariedade. O motivo, embora possa ser objeto de valoração discricionária (quanto à sua oportunidade), deve ser verdadeiro e jurídico. Se o motivo é falso ou inexistente, o ato é ilegal, sujeitando-se ao controle judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o vício de motivo comporta revogação, por se tratar de mérito. A revogação é aplicável a atos válidos, por razões de conveniência e oportunidade. Já o vício de motivo gera ilegalidade, impondo anulação, e não revogação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 53 da Lei nº 9.784/1999: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." O vício de motivo é vício de legalidade. Além disso, o Judiciário pode anular o ato ilegal, a pedido do interessado, exercendo o controle de legalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente propõe a convalidação, que não se aplica ao vício de motivo. Mesmo que a convalidação fosse cabível (não é), ela competiria exclusivamente à Administração, mas a alternativa afirma que é cabível, o que já a torna errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os institutos da anulação, revogação e convalidação. Lembre-se: vício de motivo = ilegalidade → anulação; ato válido e inconveniente → revogação; vícios sanáveis (competência, forma) → convalidação. O Judiciário sempre pode anular atos ilegais.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 53 da Lei nº 9.784/1999. Ele resolve a maioria das questões sobre a diferença entre anulação (dever, ato ilegal) e revogação (faculdade, ato válido).
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo