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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc023445
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária
Joelma, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, praticou ato administrativo com vício de motivo. Francisco, particular e atingido pelo ato, pleiteou sua anulação perante o Poder Judiciário. No caso narrado, é
  1. Acabível a convalidação do ato, que pode ser feita pela própria Administração pública ou pelo Poder Judiciário.
  2. Bvedada a anulação pelo Judiciário, vez que o motivo circunda-se na esfera da discricionariedade do ato, cabendo apenas à Administração pública anulá-lo.
  3. Cvedada a anulação, já que o vício de motivo comporta a revogação do ato administrativo, por se tratar de mérito do ato (razões de conveniência e oportunidade).
  4. Dcabível a anulação, que pode ser feita pelo Poder Judiciário, ou pela própria Administração pública.
  5. Ecabível a convalidação do ato, que pode ser feita apenas pela Administração pública.
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GabaritoD — cabível a anulação, que pode ser feita pelo Poder Judiciário, ou pela própria Administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – Vício de motivo e anulação

Gabarito: letra D. O ato administrativo com vício de motivo é ilegal, devendo ser anulado. A Administração tem o dever de anular seus atos ilegais (art. 53 da Lei nº 9.784/1999), e o Poder Judiciário também pode anulá-los, a pedido do interessado (controle jurisdicional).

O vício de motivo ocorre quando o motivo de fato ou de direito é inexistente, falso ou juridicamente inadequado. Trata-se de ilegalidade, e não de mera inconveniência. Portanto, o remédio jurídico é a anulação, e não a convalidação ou revogação.

1Conceito
Motivo de fato ou de direito
Inexistente, falso ou inadequado
2Natureza
Ilegalidade (não inconveniência)
3Remédio
Anulação
Convalidação (insanável)
Revogação (ato válido)
4Quem anula
Administração (dever legal)
Judiciário (controle a pedido)
Vício de motivo
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Vício de motivo: Conceito (Motivo de fato ou de direito, Inexistente, falso ou inadequado); Natureza (Ilegalidade (não inconveniência)); Remédio (Anulação, Convalidação (insanável), Revogação (ato válido)); Quem anula (Administração (dever legal), Judiciário (controle a pedido))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser cabível a convalidação. Vício de motivo é insanável, não admitindo convalidação. A convalidação é possível apenas para vícios de competência (quando não exclusiva) e de forma (quando não essencial), nunca para vício de motivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Veda a anulação pelo Judiciário sob o argumento de que o motivo está na esfera da discricionariedade. O motivo, embora possa ser objeto de valoração discricionária (quanto à sua oportunidade), deve ser verdadeiro e jurídico. Se o motivo é falso ou inexistente, o ato é ilegal, sujeitando-se ao controle judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o vício de motivo comporta revogação, por se tratar de mérito. A revogação é aplicável a atos válidos, por razões de conveniência e oportunidade. Já o vício de motivo gera ilegalidade, impondo anulação, e não revogação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 53 da Lei nº 9.784/1999: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." O vício de motivo é vício de legalidade. Além disso, o Judiciário pode anular o ato ilegal, a pedido do interessado, exercendo o controle de legalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente propõe a convalidação, que não se aplica ao vício de motivo. Mesmo que a convalidação fosse cabível (não é), ela competiria exclusivamente à Administração, mas a alternativa afirma que é cabível, o que já a torna errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir os institutos da anulação, revogação e convalidação. Lembre-se: vício de motivo = ilegalidade → anulação; ato válido e inconveniente → revogação; vícios sanáveis (competência, forma) → convalidação. O Judiciário sempre pode anular atos ilegais.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 53 da Lei nº 9.784/1999. Ele resolve a maioria das questões sobre a diferença entre anulação (dever, ato ilegal) e revogação (faculdade, ato válido).

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

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