Questão de Direito do Trabalho — Prescrição e decadência no Direito do Trabalho — FCC 2015
Direito do TrabalhoPrescrição e decadência no Direito do Trabalho
- Código
- fc023447
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-AP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Judiciária
Beth foi admitida em março de 2001 para exercer a função de costureira em uma empresa que fabrica bolsas. Em março de 2009, Beth foi surpreendida com uma dispensa sem justa causa. Beth ficou tão surpresa com a dispensa que não conferiu o pagamento das verbas rescisórias. Em julho de 2015, ao conversar com um advogado, Beth verificou que referidas verbas não haviam sido pagas integralmente. Diante dessa situação, Beth, em face da empresa.
- Anão pode mais promover ação trabalhista, pois o limite para sua propositura é de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
- Bnão pode mais promover ação trabalhista, pois o direito de ação precluiu em decorrência de não ter sido efetuada a conferência no momento da homologação realizada pelo sindicato da sua categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Cpode promover ação trabalhista, porém a reclamação deverá ser feita apenas no que pertine aos últimos cinco anos trabalhados, já que esse é o prazo prescricional da ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho.
- Dpode promover ação trabalhista a qualquer tempo, pois o direito ao trabalho é um direito fundamental e, portanto, imprescritível.
- Epode promover ação trabalhista, pois tem direito adquirido, uma vez que trabalhou no local por mais de 5 anos, porém somente pode reclamar os créditos resultantes das relações de trabalho referentes aos dois últimos anos trabalhados, já que esse é o prazo prescricional desse tipo de ação.