Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc023461
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
O Estado do Amapá realizou procedimento licitatório na modalidade concorrência. No entanto, não acudiram interessados, isto é, nenhum interessado apresentou a documentação exigida na proposta. Tendo em vista que a realização de novo certame será prejudicial ao Estado, a licitação é
Ainexigível, não sendo necessariamente mantidas as mesmas condições do instrumento convocatório, posto que a licitação anterior é denominada licitação deserta.
Bdispensável, não sendo necessariamente mantidas as mesmas condições do instrumento convocatório, posto que a licitação anterior é denominada licitação fracassada.
Cinexigível, desde que mantidas, na contratação direta, todas as condições constantes do instrumento convocatório.
Ddispensável, desde que mantidas, na contratação direta, todas as condições constantes do instrumento convocatório.
Einexigível, também ocorrendo quando, em licitação anterior tiver acudido interessados, mas nenhum for selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação.
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GabaritoD — dispensável, desde que mantidas, na contratação direta, todas as condições constantes do instrumento convocatório.
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Licitação deserta e dispensa de licitação
Gabarito: Letra D. A situação narrada é de licitação deserta (ausência de interessados), que enseja a dispensa de licitação com a manutenção das condições do edital, conforme o art. 24, V, da Lei 8.666/1993.
A banca testa a diferença entre licitação deserta e fracassada, e entre dispensa e inexigibilidade. Na licitação deserta, a Administração pode contratar diretamente, desde que mantenha as condições do instrumento convocatório. Já na licitação fracassada (houve interessados mas nenhum foi selecionado), a situação é diversa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos: nas alternativas A, C e E, usa "inexigível", que é cabível apenas quando inviável a competição (exclusividade, notória especialização etc.). Além disso, nas opções B e C, afirma que as condições do edital "não são necessariamente mantidas", o que contraria o texto legal.
Licitação sem interessados
1Licitação deserta
Nenhum interessado
Dispensa (art. 24, V)
Manter condições do edital
2Licitação fracassada
Houve interessados
Nenhum selecionado
Convocação de remanescentes
3Contratação direta
Dispensa (possível competição)
Licitação deserta
Outras hipóteses legais
Inexigibilidade (inviável competição)
Exclusividade
Notória especialização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é inexigível. A situação de ausência de interessados é de dispensa, não de inexigibilidade. Além disso, diz que as condições do edital não precisam ser mantidas, o que é falso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora reconheça a dispensa, erra ao dizer que as condições do edital não são necessariamente mantidas. A lei exige a manutenção de todas as condições preestabelecidas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mantém o erro de considerar a hipótese como inexigível, embora acerte ao exigir a manutenção das condições.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente como dispensável, e condiciona a contratação direta à manutenção de todas as condições do edital. É a exata previsão do art. 24, V, da Lei 8.666/1993.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente trata como inexigível. A hipótese descrita (licitação fracassada) também não se confunde com inexigibilidade, mas com outro instituto (convocação dos remanescentes, por exemplo).
Dica: Memorize as duas situações: deserta = nenhum interessado → dispensa com manutenção das condições; fracassada = interessados mas nenhum selecionado → pode haver convocação dos remanescentes, mas não dispensa automática.