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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc023461
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
O Estado do Amapá realizou procedimento licitatório na modalidade concorrência. No entanto, não acudiram interessados, isto é, nenhum interessado apresentou a documentação exigida na proposta. Tendo em vista que a realização de novo certame será prejudicial ao Estado, a licitação é
  1. Ainexigível, não sendo necessariamente mantidas as mesmas condições do instrumento convocatório, posto que a licitação anterior é denominada licitação deserta.
  2. Bdispensável, não sendo necessariamente mantidas as mesmas condições do instrumento convocatório, posto que a licitação anterior é denominada licitação fracassada.
  3. Cinexigível, desde que mantidas, na contratação direta, todas as condições constantes do instrumento convocatório.
  4. Ddispensável, desde que mantidas, na contratação direta, todas as condições constantes do instrumento convocatório.
  5. Einexigível, também ocorrendo quando, em licitação anterior tiver acudido interessados, mas nenhum for selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — dispensável, desde que mantidas, na contratação direta, todas as condições constantes do instrumento convocatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação deserta e dispensa de licitação

Gabarito: Letra D. A situação narrada é de licitação deserta (ausência de interessados), que enseja a dispensa de licitação com a manutenção das condições do edital, conforme o art. 24, V, da Lei 8.666/1993.

A banca testa a diferença entre licitação deserta e fracassada, e entre dispensa e inexigibilidade. Na licitação deserta, a Administração pode contratar diretamente, desde que mantenha as condições do instrumento convocatório. Já na licitação fracassada (houve interessados mas nenhum foi selecionado), a situação é diversa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos: nas alternativas A, C e E, usa "inexigível", que é cabível apenas quando inviável a competição (exclusividade, notória especialização etc.). Além disso, nas opções B e C, afirma que as condições do edital "não são necessariamente mantidas", o que contraria o texto legal.

Licitação sem interessados
  • 1Licitação deserta
    • Nenhum interessado
    • Dispensa (art. 24, V)
    • Manter condições do edital
  • 2Licitação fracassada
    • Houve interessados
    • Nenhum selecionado
    • Convocação de remanescentes
  • 3Contratação direta
    • Dispensa (possível competição)
      • Licitação deserta
      • Outras hipóteses legais
    • Inexigibilidade (inviável competição)
      • Exclusividade
      • Notória especialização
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação é inexigível. A situação de ausência de interessados é de dispensa, não de inexigibilidade. Além disso, diz que as condições do edital não precisam ser mantidas, o que é falso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora reconheça a dispensa, erra ao dizer que as condições do edital não são necessariamente mantidas. A lei exige a manutenção de todas as condições preestabelecidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mantém o erro de considerar a hipótese como inexigível, embora acerte ao exigir a manutenção das condições.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente como dispensável, e condiciona a contratação direta à manutenção de todas as condições do edital. É a exata previsão do art. 24, V, da Lei 8.666/1993.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente trata como inexigível. A hipótese descrita (licitação fracassada) também não se confunde com inexigibilidade, mas com outro instituto (convocação dos remanescentes, por exemplo).

Dica: Memorize as duas situações: deserta = nenhum interessado → dispensa com manutenção das condições; fracassada = interessados mas nenhum selecionado → pode haver convocação dos remanescentes, mas não dispensa automática.

Gabarito: Letra D.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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