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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2015

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc023463
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Considere as assertivas abaixo concernentes ao poder disciplinar.I. É sempre vinculado. II. Há discricionaridade no momento da aplicação da pena, podendo a Administração pública levar em consideração, para a escolha da pena, dentre outros aspectos, a natureza e a gravidade da infração.III. Há discricionaridade no momento de decidir se instaura ou não o processo administrativo disciplinar. IV. Deve, em regra, ser aplicado a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração pública. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII, III e IV.
  2. BI e IV.
  3. CII.
  4. DII e III.
  5. EI.
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GabaritoC — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Disciplinar

Gabarito: letra C (apenas II). O poder disciplinar não é sempre vinculado (I falsa), pois admite discricionariedade na escolha e graduação da sanção, considerando a natureza e gravidade da infração (II verdadeira). Já a instauração do processo disciplinar é ato vinculado diante de indícios de infração (III falsa). Por fim, o poder disciplinar atinge servidores e particulares com vínculo especial com a Administração, não terceiros em geral (IV falsa).

Art. 22, §2LINDB

Art. 22, § 2º, do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB): Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

A assertiva II está em conformidade com esse dispositivo, que expressamente autoriza a Administração a ponderar tais elementos, caracterizando discricionariedade.

Assertiva

Conteúdo

Correção

Justificativa

I

É sempre vinculado.

❌ Incorreto

O poder disciplinar não é sempre vinculado; admite discricionariedade na escolha e graduação da sanção.

II

Há discricionariedade no momento da aplicação da pena, podendo a Administração pública levar em consideração, para a escolha da pena, dentre outros aspectos, a natureza e a gravidade da infração.

✅ Correto

Conforme art. 22, §2º da LINDB, a Administração pode ponderar tais elementos, caracterizando discricionariedade.

III

Há discricionariedade no momento de decidir se instaura ou não o processo administrativo disciplinar.

❌ Incorreto

A instauração é ato vinculado diante de indícios de infração; não há discricionariedade nessa fase.

IV

Deve, em regra, ser aplicado a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração pública.

❌ Incorreto

O poder disciplinar atinge servidores e particulares com vínculo especial com a Administração, não terceiros em geral.

1Vinculado
Sempre vinculado (I)
Instauração do PAD (III)
2Discricionário
Escolha e graduação da pena (II)
Natureza e gravidade da infração
3Destinatários
Servidores públicos
Particulares com vínculo especial
Particulares sem vínculo (IV)
Poder disciplinar
LEVELsoulevel.com.br
Poder disciplinar: Vinculado (Sempre vinculado (I), Instauração do PAD (III)); Discricionário (Escolha e graduação da pena (II), Natureza e gravidade da infração); Destinatários (Servidores públicos, Particulares com vínculo especial, Particulares sem vínculo (IV))

Análise das assertivas

Item I — ❌ Incorreto

Afirmar que o poder disciplinar é "sempre vinculado" é erro. Embora a Administração tenha o dever de punir quando comprovada a infração (poder-dever), há margem de discricionariedade na escolha da sanção aplicável entre as previstas em lei e na sua dosimetria. O art. 22, §2º da LINDB ilustra essa liberdade ao determinar a consideração da natureza e gravidade da infração.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A discricionariedade na aplicação da pena é característica do poder disciplinar. A Administração, dentro dos limites legais, pode escolher a sanção mais adequada, levando em conta aspectos como natureza, gravidade, danos, circunstâncias e antecedentes. A assertiva reproduz exatamente o teor do art. 22, §2º da LINDB.

Item III — ❌ Incorreto

Não há discricionariedade para instaurar ou não o processo disciplinar. Havendo indícios de infração, a Administração tem o dever de instaurar o procedimento (poder-dever de agir). A instauração é ato vinculado; a discricionariedade surge apenas na fase de julgamento e aplicação da penalidade.

Item IV — ❌ Incorreto

O poder disciplinar é aplicado a servidores públicos e a particulares que mantenham vínculo especial com a Administração (contratados, permissionários, concessionários). Não se destina a particulares em geral não sujeitos à disciplina interna. A administração exerce o poder de polícia sobre terceiros, não o disciplinar.

Conclusão: Apenas a assertiva II está correta, correspondendo à alternativa C.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

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