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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FCC 2015

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fc023464
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, negou pedido formulado por servidor público em ação por ele ajuizada perante a Corte Suprema. O mencionado servidor sustentou, na demanda, a inexistência de nepotismo. No entanto, exercia função comissionada em Tribunal ao qual seu irmão era vinculado como juiz. Assim, a Corte Suprema negou o pedido, reconheceu a configuração do nepotismo e, por consequência, a violação a um dos princípios básicos da Administração pública. Trata-se especificamente do princípio da
  1. Amotivação.
  2. Bimpessoalidade.
  3. Cpublicidade.
  4. Dproporcionalidade.
  5. Esupremacia do interesse privado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Impessoalidade e Nepotismo

Gabarito: letra B. A situação narrada – servidor público ocupando função comissionada em tribunal onde seu irmão atua como juiz – configura nepotismo, prática que o STF, por meio da Súmula Vinculante 13, considera ofensiva aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. O princípio especificamente violado no caso é o da impessoalidade, que exige que os atos administrativos sejam praticados com vistas ao interesse público, e não a interesses pessoais ou familiares.

A banca testa a aplicação concreta do princípio da impessoalidade, distinguindo-o de outros princípios constitucionais.

1Prática vedada
Nomeação de parentes
Cargos de confiança
2Princípios violados
Impessoalidade
Moralidade
Eficiência
3Fundamento
Interesse público (art. 37, CF)
Interesse pessoal/familiar
Nepotismo (Súmula Vinculante 13)
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Nepotismo (Súmula Vinculante 13): Prática vedada (Nomeação de parentes, Cargos de confiança); Princípios violados (Impessoalidade, Moralidade, Eficiência); Fundamento (Interesse público (art. 37, CF), Interesse pessoal/familiar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A motivação é o dever de indicar os fundamentos de fato e de direito do ato administrativo. Embora o nepotismo possa ser imoral, a violação específica não está na falta de motivação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da impessoalidade (CF, art. 37) veda a promoção pessoal do agente público e exige que a atuação administrativa seja orientada pelo interesse coletivo. A nomeação de parentes para cargos de confiança (nepotismo) fere esse princípio ao privilegiar laços familiares. O STF, na Súmula Vinculante 13, consolidou o entendimento de que o nepotismo viola a Constituição, em especial os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. No caso concreto, a presença do irmão juiz no mesmo tribunal evidencia o favorecimento pessoal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A publicidade impõe a transparência dos atos administrativos. O nepotismo pode ser praticado às claras, mas a ofensa não está na falta de publicidade, e sim na escolha baseada em parentesco.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proporcionalidade (razoabilidade) serve para verificar a adequação entre meios e fins. Não é o princípio diretamente violado pelo nepotismo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse privado não é um princípio da Administração Pública; ao contrário, a Administração rege-se pela supremacia do interesse público. O nepotismo contraria justamente esse postulado.

Gabarito: letra B (Princípio da Impessoalidade).

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