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Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — FCC 2015

Direito AdministrativoInexigibilidade de licitação
Código
fc023467
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá pretende contratar empresa para a execução de obra de engenharia, sendo o valor da contratação estimado em dez mil reais. Já o Tribunal Regional Eleitoral de outro Estado da Federação também pretende contratar empresa para a execução de obra de engenharia, sendo o valor da contratação estimado em trinta mil reais. Nas hipóteses narradas, a licitação é
  1. Ainexigível e dispensável, respectivamente.
  2. Bdispensável em ambas as hipóteses.
  3. Cdispensável e obrigatória na modalidade convite, respectivamente.
  4. Dobrigatória na modalidade convite em ambas as hipóteses.
  5. Einexigível e obrigatória na modalidade tomada de preços, respectivamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — dispensável e obrigatória na modalidade convite, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação: Dispensa e Modalidades – Obras de Engenharia

Gabarito: Letra C.

Na hipótese de obra de engenharia no valor de R$ 10.000,00, a licitação é dispensável, pois o valor é inferior ao limite de R$ 15.000,00 previsto no art. 24, I, da Lei 8.666/1993 (licitação dispensável). Já para a obra de R$ 30.000,00, o valor supera o limite de dispensa, mas não atinge o valor máximo para a modalidade convite (R$ 150.000,00, art. 23, I, alínea "a"), tornando a licitação obrigatória na modalidade convite.

A questão exige o conhecimento dos limites de valor para dispensa de licitação e para as modalidades de licitação na Lei 8.666/1993, vigente à época (2015). A banca testa a correta classificação de cada caso com base nos valores.

Critério

Obra de R$ 10.000,00

Obra de R$ 30.000,00

Valor

R$ 10.000,00

R$ 30.000,00

Limite de dispensa (art. 24, I)

Até R$ 15.000,00

Até R$ 15.000,00

Enquadramento

Dispensável

Obrigatória

Modalidade

Convite (até R$ 150.000,00)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a primeira hipótese é de inexigibilidade. No entanto, a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização), e não pelo valor. O valor de R$ 10.000,00 se enquadra na dispensa (art. 24, I) e não na inexigibilidade. Portanto, a primeira hipótese é dispensável, e não inexigível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as hipóteses são dispensáveis. Entretanto, a segunda obra, no valor de R$ 30.000,00, ultrapassa o limite de R$ 15.000,00 para dispensa de licitação (art. 24, I). Logo, a licitação é obrigatória, e não dispensável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A primeira hipótese (R$ 10.000,00) é dispensável (art. 24, I da Lei 8.666/1993). A segunda (R$ 30.000,00) está dentro do limite para convite (até R$ 150.000,00), sendo obrigatória nessa modalidade. A descrição corresponde exatamente ao gabarito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que ambas as hipóteses exigem licitação na modalidade convite. A primeira hipótese (R$ 10.000,00) é dispensável, não havendo obrigatoriedade de licitação. Logo, a afirmação está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a primeira hipótese é inexigível e a segunda exige tomada de preços. A primeira não é inexigível, e sim dispensável. A segunda, com valor de R$ 30.000,00, é obrigatória na modalidade convite (limite até R$ 150.000,00), e não tomada de preços (que se aplica a valores entre R$ 150.000,01 e R$ 1.500.000,00). Erro duplo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao utilizar o termo “inexigível” para a primeira hipótese, que na verdade é dispensável. Além disso, o valor de R$ 30.000,00 poderia levar o candidato a pensar que se enquadra na tomada de preços, mas o limite para convite é mais amplo (R$ 150.000,00). Atenção aos limites de valor: decore os valores de dispensa e modalidades da Lei 8.666/1993 (R$ 15.000 para dispensa de obras, R$ 150.000 para convite, etc.).

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C.

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