Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
- Código
- fc023468
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-AP
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Administrativa
- A45 dias.
- B30 dias.
- C90 dias.
- D60 dias.
- E20 dias.
GabaritoA — 45 dias.
Gabarito: letra A (45 dias). O prazo mínimo entre a publicação do edital na Imprensa Oficial e a apresentação dos trabalhos na modalidade concurso é de 45 dias, conforme o art. 21, §2º, III, da Lei 8.666/1993. A banca cobra memorização dos prazos específicos de cada modalidade.
A Lei 8.666/93 estabelece prazos mínimos variados conforme a modalidade e o tipo de objeto. Para o concurso, o prazo é fixo de 45 dias, independentemente do valor. Já para a concorrência, por exemplo, o prazo é de 30 dias (para compras e serviços) ou 45 dias (para obras e serviços de engenharia, ou quando adotados os tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço").
O candidato pode confundir o prazo do concurso com o da concorrência. A concorrência, em regra, tem prazo de 30 dias (compras/serviços) ou 45 dias (obras/engenharia ou tipos especiais). Já o concurso é sempre 45 dias. Além disso, o prazo do convite é de 5 dias úteis, e da tomada de preços, 15 dias. Memorize cada um!
Exato. O art. 21, §2º, III da Lei 8.666/93 determina: "Concurso: quarenta e cinco dias". Portanto, entre a publicação do edital e a data de apresentação dos trabalhos deve haver no mínimo 45 dias.
30 dias é o prazo mínimo para a concorrência quando o objeto é compra ou serviços (não obras de engenharia). Não se aplica ao concurso, que tem prazo próprio de 45 dias.
90 dias não corresponde a nenhum prazo padrão da Lei 8.666/93 para modalidades comuns. Pode confundir com prazos de outras leis (ex.: licitações internacionais ou contratos de grande vulto), mas não para concurso.
60 dias também não é prazo previsto para concurso. Há prazos de 60 dias em algumas situações específicas (ex.: licitação para concessão de serviço público), mas não para a modalidade concurso.
20 dias não é prazo mínimo de nenhuma modalidade na Lei 8.666/93. Os prazos são sempre superiores a 20 dias (exceto convite, que é 5 dias úteis).
Dica: Para fixar, lembre-se da regra: concurso = 45 dias; concorrência (obras) = 45 dias; concorrência (serviços) = 30 dias; tomada de preços = 15 dias; convite = 5 dias úteis. Monte uma tabela e revise!
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