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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc023468
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá realizou licitação na modalidade concurso para a escolha de determinado trabalho técnico. Assim, publicou, na Imprensa Oficial, o edital referente ao aludido procedimento licitatório e, posteriormente, foram apresentados os respectivos trabalhos. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, o prazo mínimo que deve ser respeitado entre a publicação do edital na Imprensa Oficial e a apresentação dos trabalhos é
  1. A45 dias.
  2. B30 dias.
  3. C90 dias.
  4. D60 dias.
  5. E20 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 45 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo mínimo para modalidade concurso (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A (45 dias). O prazo mínimo entre a publicação do edital na Imprensa Oficial e a apresentação dos trabalhos na modalidade concurso é de 45 dias, conforme o art. 21, §2º, III, da Lei 8.666/1993. A banca cobra memorização dos prazos específicos de cada modalidade.

A Lei 8.666/93 estabelece prazos mínimos variados conforme a modalidade e o tipo de objeto. Para o concurso, o prazo é fixo de 45 dias, independentemente do valor. Já para a concorrência, por exemplo, o prazo é de 30 dias (para compras e serviços) ou 45 dias (para obras e serviços de engenharia, ou quando adotados os tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço").

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o prazo do concurso com o da concorrência. A concorrência, em regra, tem prazo de 30 dias (compras/serviços) ou 45 dias (obras/engenharia ou tipos especiais). Já o concurso é sempre 45 dias. Além disso, o prazo do convite é de 5 dias úteis, e da tomada de preços, 15 dias. Memorize cada um!

Prazos mínimos (Lei 8.666/93)
  • 1Convite
    • 5 dias úteis
  • 2Tomada de preços
    • 15 dias
  • 3Concorrência
    • Compras/serviços
      • 30 dias
    • Obras/engenharia ou melhor técnica
      • 45 dias
  • 4Concurso
    • 45 dias
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. O art. 21, §2º, III da Lei 8.666/93 determina: "Concurso: quarenta e cinco dias". Portanto, entre a publicação do edital e a data de apresentação dos trabalhos deve haver no mínimo 45 dias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

30 dias é o prazo mínimo para a concorrência quando o objeto é compra ou serviços (não obras de engenharia). Não se aplica ao concurso, que tem prazo próprio de 45 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

90 dias não corresponde a nenhum prazo padrão da Lei 8.666/93 para modalidades comuns. Pode confundir com prazos de outras leis (ex.: licitações internacionais ou contratos de grande vulto), mas não para concurso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

60 dias também não é prazo previsto para concurso. Há prazos de 60 dias em algumas situações específicas (ex.: licitação para concessão de serviço público), mas não para a modalidade concurso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

20 dias não é prazo mínimo de nenhuma modalidade na Lei 8.666/93. Os prazos são sempre superiores a 20 dias (exceto convite, que é 5 dias úteis).

Dica: Para fixar, lembre-se da regra: concurso = 45 dias; concorrência (obras) = 45 dias; concorrência (serviços) = 30 dias; tomada de preços = 15 dias; convite = 5 dias úteis. Monte uma tabela e revise!

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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