Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc023469
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Considere a seguinte situação hipotética: o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá emitiu certidão a Ariovaldo, atestando a inexistência de registro de inscrição (título de eleitor) em nome do interessado perante a Justiça Eleitoral. No dia seguinte à emissão da certidão e antes de entregá-la a Ariovaldo, o Tribunal decidiu revogá-la por razões de conveniência e oportunidade. No caso narrado, a revogação
Aé possível, desde que o Tribunal tenha constatado algum equívoco na citada certidão.
Bé possível, mas deve ser feita pelo Judiciário e não pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral.
Cé possível, por ter ocorrido antes que a certidão produzisse seus efeitos.
Dnão é possível, pois a certidão já produziu seus efeitos.
Enão é possível, pois a certidão é ato administrativo que não comporta revogação.
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GabaritoE — não é possível, pois a certidão é ato administrativo que não comporta revogação.
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Certidão e Revogação de Atos Administrativos
Gabarito: letra E. A certidão é um ato administrativo declaratório (mero ato administrativo) que se limita a atestar um fato. Por sua natureza, não admite revogação por motivos de conveniência e oportunidade — só poderia ser anulada se houvesse vício de legalidade. Portanto, no caso narrado, a revogação é juridicamente impossível.
A questão exige distinguir revogação (extinção de ato válido por conveniência) de anulação (extinção de ato inválido). A revogação incide sobre atos discricionários e que ainda não geraram direitos adquiridos. Já a certidão, por ser mero ato enunciativo, não comporta juízo de conveniência: ou o fato é verdadeiro (e o ato é válido e irrevogável) ou é falso (e deve ser anulado).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação é possível se houver equívoco na certidão. Equívoco configuraria ilegalidade, caso em que o ato deveria ser anulado, não revogado. A revogação pressupõe ato válido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A revogação é ato da própria Administração que editou o ato; o Poder Judiciário não revoga atos administrativos, apenas os anula ou os mantém. Não há necessidade de intervenção judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fato de a certidão ainda não ter sido entregue (não ter produzido efeitos) não altera sua natureza. A certidão, como ato declaratório, é irrevogável desde o momento de sua expedição. A produção de efeitos não é o fundamento da irrevogabilidade, e sim a própria essência do ato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O enunciado informa que a certidão foi emitida, mas não entregue. Logo, ainda não produziu efeitos perante o interessado. A alternativa afirma que já produziu efeitos, o que é falso diante da situação hipotética. Além disso, mesmo que tivesse produzido, o fundamento correto é a impossibilidade de revogação do ato em si.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A certidão é um ato administrativo enunciativo (mero ato administrativo) que se limita a declarar uma situação de fato. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em afirmar que tais atos não comportam revogação, pois não há margem para juízo de conveniência e oportunidade — ou o fato atestado é verdadeiro (e o ato é válido e deve permanecer) ou é falso (e o ato deve ser anulado). Logo, a revogação por razões de conveniência é incabível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o fato de a certidão não ter sido entregue. Muitos pensam que, antes da entrega, o ato ainda não produziu efeitos e, portanto, poderia ser revogado. No entanto, o que impede a revogação não é a produção de efeitos, mas a natureza do ato: certidão é ato declaratório e, como tal, irrevogável.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique a natureza do ato administrativo. Atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres) não são revogáveis. Já atos negociais (licenças, autorizações) podem ser revogados, desde que não tenham gerado direito adquirido.