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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc023469
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Considere a seguinte situação hipotética: o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá emitiu certidão a Ariovaldo, atestando a inexistência de registro de inscrição (título de eleitor) em nome do interessado perante a Justiça Eleitoral. No dia seguinte à emissão da certidão e antes de entregá-la a Ariovaldo, o Tribunal decidiu revogá-la por razões de conveniência e oportunidade. No caso narrado, a revogação
  1. Aé possível, desde que o Tribunal tenha constatado algum equívoco na citada certidão.
  2. Bé possível, mas deve ser feita pelo Judiciário e não pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral.
  3. Cé possível, por ter ocorrido antes que a certidão produzisse seus efeitos.
  4. Dnão é possível, pois a certidão já produziu seus efeitos.
  5. Enão é possível, pois a certidão é ato administrativo que não comporta revogação.
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GabaritoE — não é possível, pois a certidão é ato administrativo que não comporta revogação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidão e Revogação de Atos Administrativos

Gabarito: letra E. A certidão é um ato administrativo declaratório (mero ato administrativo) que se limita a atestar um fato. Por sua natureza, não admite revogação por motivos de conveniência e oportunidade — só poderia ser anulada se houvesse vício de legalidade. Portanto, no caso narrado, a revogação é juridicamente impossível.

A questão exige distinguir revogação (extinção de ato válido por conveniência) de anulação (extinção de ato inválido). A revogação incide sobre atos discricionários e que ainda não geraram direitos adquiridos. Já a certidão, por ser mero ato enunciativo, não comporta juízo de conveniência: ou o fato é verdadeiro (e o ato é válido e irrevogável) ou é falso (e deve ser anulado).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação é possível se houver equívoco na certidão. Equívoco configuraria ilegalidade, caso em que o ato deveria ser anulado, não revogado. A revogação pressupõe ato válido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A revogação é ato da própria Administração que editou o ato; o Poder Judiciário não revoga atos administrativos, apenas os anula ou os mantém. Não há necessidade de intervenção judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fato de a certidão ainda não ter sido entregue (não ter produzido efeitos) não altera sua natureza. A certidão, como ato declaratório, é irrevogável desde o momento de sua expedição. A produção de efeitos não é o fundamento da irrevogabilidade, e sim a própria essência do ato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O enunciado informa que a certidão foi emitida, mas não entregue. Logo, ainda não produziu efeitos perante o interessado. A alternativa afirma que já produziu efeitos, o que é falso diante da situação hipotética. Além disso, mesmo que tivesse produzido, o fundamento correto é a impossibilidade de revogação do ato em si.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A certidão é um ato administrativo enunciativo (mero ato administrativo) que se limita a declarar uma situação de fato. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em afirmar que tais atos não comportam revogação, pois não há margem para juízo de conveniência e oportunidade — ou o fato atestado é verdadeiro (e o ato é válido e deve permanecer) ou é falso (e o ato deve ser anulado). Logo, a revogação por razões de conveniência é incabível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o fato de a certidão não ter sido entregue. Muitos pensam que, antes da entrega, o ato ainda não produziu efeitos e, portanto, poderia ser revogado. No entanto, o que impede a revogação não é a produção de efeitos, mas a natureza do ato: certidão é ato declaratório e, como tal, irrevogável.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, identifique a natureza do ato administrativo. Atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres) não são revogáveis. Já atos negociais (licenças, autorizações) podem ser revogados, desde que não tenham gerado direito adquirido.

MNEMÔNICO
V.C.DÁ P.D.
VVinculadosCConsumadosque geram Direitos AdquiridosPProcedimentaisDDeclaratórios
Atos administrativos que NÃO podem ser revogados

Gabarito: letra E.

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