Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FCC 2015
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fc023470
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Clodoaldo, servidor público e chefe de determinada repartição pública, decidiu anular ato administrativo, pois detectou vício em um de seus requisitos. Esmeralda, atingida pela anulação do ato, questionou o ocorrido, alegando ser hipótese de convalidação e não de anulação do ato administrativo. Posteriormente, constatou-se que Esmeralda tinha razão. No caso narrado, o ato administrativo em questão continha vício de
Aobjeto, por ser diverso do previsto na lei para o caso.
Bmotivo, haja vista conter situação fática que não ocorreu.
Cfinalidade, pois desviou-se da finalidade pública.
Dcompetência, pois não se tratava de competência outorgada com exclusividade.
Eforma, por ser indispensável à existência do aludido ato.
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GabaritoD — competência, pois não se tratava de competência outorgada com exclusividade.
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Requisitos do ato administrativo e convalidação
Gabarito: letra D. No caso narrado, o ato administrativo continha vício de competência, mas não se tratava de competência outorgada com exclusividade, sendo, portanto, passível de convalidação. Isso porque, em regra, os vícios de competência (quando não exclusiva) e de forma (quando não essencial) admitem convalidação, enquanto os demais vícios (objeto, motivo, finalidade) são insanáveis, gerando nulidade.
A convalidação é o instituto pelo qual a Administração Pública sana um ato com vício sanável, com efeitos retroativos (ex tunc). No caso, Esmeralda tinha razão ao alegar que cabia convalidação, e não anulação, pois o vício era de competência não exclusiva.
Art. 2Lei-4717
Art. 2º — São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade. Parágrafo único — Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou (...)
A doutrina e a jurisprudência administrativa, contudo, distinguem entre incompetência absoluta (exclusiva) e relativa (não exclusiva). A incompetência relativa admite convalidação pela autoridade competente, pois o ato poderia ter sido validamente praticado por ela. Já a incompetência absoluta (quando a lei atribui a competência a um órgão ou agente com exclusividade) é insanável.
Requisitos do ato administrativo
1Convalidáveis (vício sanável)
Competência não exclusiva (relativa)
Forma não essencial
2Não convalidáveis (vício insanável)
Competência exclusiva (absoluta)
Forma essencial
Objeto (ilegalidade)
Motivo (falso/inexistente)
Finalidade (desvio)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O vício de objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação da lei (ilegalidade do objeto). É vício insanável, não admitindo convalidação. No caso, se o objeto fosse diverso do previsto em lei, o ato seria nulo, e não convalidável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O motivo é a situação de fato e de direito que fundamenta o ato. Quando o motivo é falso ou inexistente (motivo inexistente ou juridicamente inadequado), o vício é insanável, gerando nulidade. Não cabe convalidação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato com fim diverso do previsto em lei. É vício insanável, pois fere a própria finalidade pública, não podendo ser convalidado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência é o poder legal atribuído ao agente para a prática do ato. Quando o ato é praticado por agente incompetente, mas a competência não é outorgada com exclusividade (incompetência relativa), o vício é sanável, podendo ser convalidado pela autoridade competente. No caso narrado, Esmeralda tinha razão ao alegar que cabia convalidação, e não anulação, exatamente porque o vício era de competência não exclusiva.
SE LIGUE NESSA!
A banca FCC já enfrentou questão idêntica em outra prova (TRT 11ª Região, 2017), afirmando que o ato com vício de competência não exclusiva comporta convalidação com efeitos ex tunc. Isso confirma o gabarito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A forma é o modo de exteriorização do ato. Quando a forma é essencial (exigida por lei sob pena de nulidade), o vício é insanável. No caso, se o ato tivesse vício de forma, não caberia convalidação. Além disso, a questão deixa claro que Esmeralda tinha razão, ou seja, o vício era sanável, e a forma essencial não o seria.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos imaginam que todo vício de competência leva à nulidade absoluta. No entanto, a regra é que apenas a competência exclusiva (indelegável) gera nulidade insanável; a competência não exclusiva admite convalidação pela autoridade que detém a competência original. Fique atento a essa distinção!
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os vícios sanáveis, use a sigla CF (Competência não exclusiva e Forma não essencial). Os demais (objeto, motivo, finalidade) são insanáveis. Na prova, se a questão mencionar "convalidação", procure imediatamente se o vício é de competência (não exclusiva) ou forma (não essencial).
Conclusão: O ato administrativo continha vício de competência, mas por não se tratar de competência outorgada com exclusividade, era passível de convalidação. Portanto, o gabarito é a letra D.
MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo