Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2015
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc023486
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Considere os seguintes itens:I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.II. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.III. Frustrar a licitude de concursos públicos. Nos termos da Lei n° 8.429/92, configura ato de improbidade administrativa, que atenta contra os Princípios da Administração Pública, o constante em
AI, II e III.
BI, apenas.
CII, apenas.
DIII, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoD — III, apenas.
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Improbidade Administrativa – Classificação dos Atos
Gabarito: letra D. Apenas o item III (frustrar a licitude de concursos públicos) constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei 8.429/1992). Os itens I e II enquadram-se, respectivamente, como atos de enriquecimento ilícito (art. 9º, IX) e atos que causam prejuízo ao erário (art. 10, XII).
A questão testa a correta classificação dos atos de improbidade nas três categorias previstas na Lei 8.429/1992 (com as alterações da Lei 14.230/2021). É essencial conhecer a literalidade dos artigos 9º, 10 e 11.
Item
Conduta
Classificação (Lei 8.429/1992)
Ato contra Princípios (Art. 11)?
I
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública
Art. 9º, IX (Enriquecimento ilícito)
❌ Não
II
Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente
Art. 10, XII (Prejuízo ao erário)
❌ Não
III
Frustrar a licitude de concursos públicos
Art. 11 (Atos contra princípios)
✅ Sim
Item I — ❌ Incorreto
A conduta "perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública" está expressamente prevista no art. 9º, IX, que trata do enriquecimento ilícito:
Art. 9Lei-8429
"perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza"
Portanto, não se enquadra no art. 11 (atos contra princípios). O item I é incorreto.
Item II — ❌ Incorreto
A conduta "permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente" está tipificada no art. 10, XII, como ato que causa prejuízo ao erário:
Art. 10Lei-8429
"permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente"
Assim, também não é ato contra princípios. Item II incorreto.
Item III — ✅ Correto
"Frustrar a licitude de concursos públicos" é um dos exemplos clássicos de ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992. Embora o texto do inciso específico (inciso V) não tenha sido transcrito no contexto fornecido, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas em enquadrá-lo nessa categoria. O caput do art. 11 estabelece:
Art. 11Lei-8429
"Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: ..."
A frustração de concurso público ofende diretamente os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade. Portanto, o item III é correto.
Conclusão: Apenas o item III se enquadra como ato contra princípios. Logo, o gabarito é a letra D (III, apenas).
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, decore os exemplos típicos de cada artigo: art. 9º (enriquecimento ilícito – vantagens indevidas), art. 10 (prejuízo ao erário – danos ao patrimônio), art. 11 (violação de princípios – condutas que atentam contra honestidade, legalidade, etc.). Na dúvida, verifique a literalidade do inciso.