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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2015

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc023486
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Considere os seguintes itens:I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.II. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.III. Frustrar a licitude de concursos públicos. Nos termos da Lei n° 8.429/92, configura ato de improbidade administrativa, que atenta contra os Princípios da Administração Pública, o constante em
  1. AI, II e III.
  2. BI, apenas.
  3. CII, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Classificação dos Atos

Gabarito: letra D. Apenas o item III (frustrar a licitude de concursos públicos) constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei 8.429/1992). Os itens I e II enquadram-se, respectivamente, como atos de enriquecimento ilícito (art. 9º, IX) e atos que causam prejuízo ao erário (art. 10, XII).

A questão testa a correta classificação dos atos de improbidade nas três categorias previstas na Lei 8.429/1992 (com as alterações da Lei 14.230/2021). É essencial conhecer a literalidade dos artigos 9º, 10 e 11.

Item

Conduta

Classificação (Lei 8.429/1992)

Ato contra Princípios (Art. 11)?

I

Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública

Art. 9º, IX (Enriquecimento ilícito)

❌ Não

II

Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente

Art. 10, XII (Prejuízo ao erário)

❌ Não

III

Frustrar a licitude de concursos públicos

Art. 11 (Atos contra princípios)

✅ Sim

Item I — ❌ Incorreto

A conduta "perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública" está expressamente prevista no art. 9º, IX, que trata do enriquecimento ilícito:

Art. 9Lei-8429

"perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza"

Portanto, não se enquadra no art. 11 (atos contra princípios). O item I é incorreto.

Item II — ❌ Incorreto

A conduta "permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente" está tipificada no art. 10, XII, como ato que causa prejuízo ao erário:

Art. 10Lei-8429

"permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente"

Assim, também não é ato contra princípios. Item II incorreto.

Item III — ✅ Correto

"Frustrar a licitude de concursos públicos" é um dos exemplos clássicos de ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992. Embora o texto do inciso específico (inciso V) não tenha sido transcrito no contexto fornecido, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas em enquadrá-lo nessa categoria. O caput do art. 11 estabelece:

Art. 11Lei-8429

"Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: ..."

A frustração de concurso público ofende diretamente os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade. Portanto, o item III é correto.

Conclusão: Apenas o item III se enquadra como ato contra princípios. Logo, o gabarito é a letra D (III, apenas).

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, decore os exemplos típicos de cada artigo: art. 9º (enriquecimento ilícito – vantagens indevidas), art. 10 (prejuízo ao erário – danos ao patrimônio), art. 11 (violação de princípios – condutas que atentam contra honestidade, legalidade, etc.). Na dúvida, verifique a literalidade do inciso.

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