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Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — FCC 2015

Direito AdministrativoInício e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
fc023487
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Considere os seguintes itens:I. Edição de atos de caráter normativo.II. Decisão de recursos administrativos. III. Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Sobre a competência exercida pelos órgãos administrativos no âmbito da Lei n° 9.784/99, é INCABÍVEL a delegação do constante em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DII e III, apenas.
  5. EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de Competência na Lei 9.784/99

Gabarito: letra C. O art. 13 da Lei nº 9.784/99 enumera taxativamente as hipóteses em que a delegação de competência é incabível: edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva. Os três itens (I, II e III) estão nesse rol, portanto a alternativa C, que os reúne, é a resposta correta.

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:

I — a edição de atos de caráter normativo;

II — a decisão de recursos administrativos;

III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

Hipótese (art. 13, Lei 9.784/99)

Delegação

Edição de atos normativos (I)

[-] Incabível

Decisão de recursos administrativos (II)

[-] Incabível

Matérias de competência exclusiva (III)

[-] Incabível

Alternativa A — ❌ Incorreta (I apenas)

Afirma que apenas o item I é indelegável. No entanto, o art. 13 inclui também os itens II e III. Incorreta por omitir as demais hipóteses.

Alternativa B — ❌ Incorreta (I e II apenas)

Considera que a edição de atos normativos e a decisão de recursos são indelegáveis, mas esquece as matérias de competência exclusiva (item III). Logo, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém exatamente os três itens que, segundo o art. 13 da Lei 9.784/99, não podem ser delegados. É a única alternativa plenamente correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta (II e III apenas)

Omissa quanto ao item I (edição de atos normativos). Embora II e III estejam corretos, a ausência de I torna a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta (II apenas)

Contempla apenas a decisão de recursos administrativos, esquecendo os demais itens previstos em lei.

Gabarito: letra C.

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