Delegação de Competência na Lei 9.784/99
Gabarito: letra C. O art. 13 da Lei nº 9.784/99 enumera taxativamente as hipóteses em que a delegação de competência é incabível: edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva. Os três itens (I, II e III) estão nesse rol, portanto a alternativa C, que os reúne, é a resposta correta.
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:
I — a edição de atos de caráter normativo;
II — a decisão de recursos administrativos;
III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Hipótese (art. 13, Lei 9.784/99) | Delegação |
|---|
Edição de atos normativos (I) | [-] Incabível |
Decisão de recursos administrativos (II) | [-] Incabível |
Matérias de competência exclusiva (III) | [-] Incabível |
Alternativa A — ❌ Incorreta (I apenas)
Afirma que apenas o item I é indelegável. No entanto, o art. 13 inclui também os itens II e III. Incorreta por omitir as demais hipóteses.
Alternativa B — ❌ Incorreta (I e II apenas)
Considera que a edição de atos normativos e a decisão de recursos são indelegáveis, mas esquece as matérias de competência exclusiva (item III). Logo, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os três itens que, segundo o art. 13 da Lei 9.784/99, não podem ser delegados. É a única alternativa plenamente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta (II e III apenas)
Omissa quanto ao item I (edição de atos normativos). Embora II e III estejam corretos, a ausência de I torna a alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta (II apenas)
Contempla apenas a decisão de recursos administrativos, esquecendo os demais itens previstos em lei.
Gabarito: letra C.