Considere os itens relacionados aos servidores públicos civis da União. I. Servidor teve despesas com sua instalação por ter mudado de domicílio em caráter permanente, no interesse público, passando a ter exercício em nova sede.II. Servidor teve despesas com locomoção urbana por ter se afastado de sua sede para outro ponto do território nacional, a serviço, em caráter transitório. III. Servidor teve despesas por utilizar meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo. Nos termos da Lei n° 8.112/90, esses servidores farão jus, respectivamente, a
Adiária, diária e ajuda de custo.
Bajuda de custo, diária e indenização de transporte.
Cindenização de transporte, indenização de transporte e indenização de transporte.
Dajuda de custo, ajuda de custo e indenização de transporte.
Ediária, diária e indenização de transporte.
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GabaritoB — ajuda de custo, diária e indenização de transporte.
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Lei 8.112/1990 – Indenizações ao servidor
Gabarito: letra B. O servidor que muda de domicílio permanentemente no interesse do serviço recebe ajuda de custo (art. 53); o deslocamento temporário para outra localidade dá direito a diárias; e o uso de veículo próprio para serviço externo é indenizado por transporte. A sequência correta é ajuda de custo, diária e indenização de transporte.
Item
Situação descrita
Indenização devida (Lei 8.112/90)
Fundamento legal
I
Mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse público, para nova sede.
Ajuda de custo
Art. 53
II
Afastamento da sede em caráter transitório, a serviço, para outro ponto do território nacional.
Diária
Art. 58
III
Utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por atribuição do cargo.
Indenização de transporte
Art. 60
Indenizações (Lei 8.112/90): Ajuda de custo (art. 53) (Mudança permanente de domicílio, Interesse do serviço, Nova sede); Diária (art. 58) (Afastamento temporário da sede, A serviço, Pousada, alimentação, locomoção); Indenização de transporte (art. 60) (Meio próprio de locomoção, Serviços externos do cargo)
Item I – ✅ Condiz com ajuda de custo
A ajuda de custo é devida nos termos do art. 53 da Lei 8.112/1990:
Art. 53Lei-8112
Art. 53 — A ajuda-de-custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
O item I descreve exatamente essa situação: mudança de domicílio permanente, interesse público, nova sede. Portanto, faz jus a {{ajuda de custo}}.
Item II – ✅ Condiz com diária
O servidor que se afasta de sua sede em caráter transitório, a serviço, para outro ponto do território nacional, tem direito a diárias (art. 58 da Lei 8.112/1990). As diárias destinam-se a indenizar despesas com pousada, alimentação e locomoção. O item fala em "despesas com locomoção urbana" durante um afastamento transitório — enquadra-se perfeitamente no conceito de {{diária}}.
Item III – ✅ Condiz com indenização de transporte
O uso de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, como atribuição do cargo, é indenizado por meio da {{indenização de transporte}} (art. 60 da Lei 8.112/1990). O item III descreve exatamente essa hipótese.
Assim, a combinação correta é: I – ajuda de custo, II – diária, III – indenização de transporte.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir ajuda de custo (mudança permanente) com diária (deslocamento temporário). No item I, a expressão “mudança de domicílio em caráter permanente” é a chave para identificar a ajuda de custo; já o item II, por ser “em caráter transitório”, remete à diária. Memorize: permanente → ajuda de custo; transitório → diária.