Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — FCC 2015
Direito EleitoralPropaganda política
- Código
- fc023572
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-PB
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
A emissora que deixar de cumprir as disposições da Lei nº 9.504/1997 sobre a propaganda eleitoral,
- Aterá a sua programação normal suspensa por quarenta e oito horas pela Justiça Eleitoral, independentemente de requerimento de partido, coligação ou candidato.
- Bestará sujeita à imposição de multa pela Justiça Eleitoral de R$ 10.000,00 a R$ 1.000.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência.
- Cpoderá, a requerimento de partido, coligação ou candidato, ter a sua programação normal suspensa por vinte e quatro horas pela Justiça Eleitoral, sendo que a cada reiteração o tempo será duplicado.
- Dficará fora do ar por prazo indeterminado, a critério da Justiça Eleitoral, tendo em conta o tipo de infração cometida.
- Enão sofrerá qualquer punição, mas os seus responsáveis serão processados criminalmente por crime eleitoral.