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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2015

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc023578
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A organização administrativa, quando constituída por entes com personalidade jurídica própria como as autarquias, tem como característica principal:
  1. Aa submissão de todas as decisões finais de mérito desse ente a recurso hierárquico, como forma de expressão do poder de tutela do ente federado que o criou.
  2. Bo controle político exercido pelo ente federado que cria o ente descentralizado, o que exige submissão das decisões negociais à direção política daquela Administração, previamente ou ad referendum.
  3. Cdisporem de autonomia administrativa, com base na lei que as cria, o que reduz as chances de ingerência da Administração central no processo de tomada de decisão do ente, restringindo o controle ao exame da atuação, que deve estar afeta às finalidades institucionais.
  4. Da mitigação da incidência do regime jurídico de direito público, admitindo-se seja excepcionado o regime licitatório para as chamadas atividades meio, que não estão afetas à finalidade institucional do ente.
  5. Ea autoadministração com exercício de competências próprias, o que limita o poder de controle do ente federado que as criou, com exceção da contratação de pessoal, cujo concurso deve ser realizado na esfera da Administração direta.
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GabaritoC — disporem de autonomia administrativa, com base na lei que as cria, o que reduz as chances de ingerência da Administração central no processo de tomada de decisão do ente, restringindo o controle ao exame da atuação, que deve estar afeta às finalidades institucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa – Autarquias

Gabarito: letra C. A principal característica das autarquias (entes descentralizados com personalidade jurídica própria) é a autonomia administrativa, financeira e técnica conferida pela lei instituidora, estando sujeitas apenas ao controle finalístico (tutela) pela Administração Direta, sem hierarquia ou ingerência nas decisões cotidianas. As demais alternativas distorcem esse conceito.

1Natureza
Pessoa jurídica de direito público
Descentralização por serviços
2Autonomia
Administrativa
Financeira
Técnica
3Controle (tutela)
Finalístico
Legalidade
Sem hierarquia
4Regime jurídico
Direito público integral
Licitações (Lei 14.133)
Concurso próprio (art. 39 CF)
Autarquias
LEVELsoulevel.com.br
Autarquias: Natureza (Pessoa jurídica de direito público, Descentralização por serviços); Autonomia (Administrativa, Financeira, Técnica); Controle (tutela) (Finalístico, Legalidade, Sem hierarquia); Regime jurídico (Direito público integral, Licitações (Lei 14.133), Concurso próprio (art. 39 CF))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as decisões de mérito das autarquias se submetem a recurso hierárquico. Isso é típico da desconcentração (órgãos), não da descentralização. Autarquias não estão sujeitas a hierarquia; o controle é de legalidade e finalidade, e há recursos administrativos específicos, mas não "todas as decisões".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta controle político com submissão de decisões negociais à direção política. A relação é de vinculação e tutela, não de subordinação política. A administração central não interfere nas decisões operacionais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: autarquias dispõem de autonomia administrativa com base na lei, reduzindo ingerência e limitando o controle à verificação da atuação conforme as finalidades institucionais. É a essência da descentralização por serviços.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega mitigação do regime de direito público e exceção licitatória para atividades-meio. Autarquias são pessoas de direito público e submetem-se integralmente à Lei de Licitações, sem exceção para atividades-meio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte (autoadministração com competências próprias) está correta, mas a exceção sobre concurso público é falsa: autarquias realizam seus próprios concursos, não pela Administração Direta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mescla uma afirmação verdadeira (autoadministração) com uma falsa (concurso pela Administração Direta), tentando fazer o candidato crer que autarquias não têm autonomia para contratar pessoal. Na verdade, o art. 39 da CF exige concurso público para provimento de cargos, mas cabe a cada ente da administração indireta realizá-lo, não a administração direta. Fique atento a essas "exceções" inventadas.

Gabarito: letra C.

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