Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2015
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc023578
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A organização administrativa, quando constituída por entes com personalidade jurídica própria como as autarquias, tem como característica principal:
Aa submissão de todas as decisões finais de mérito desse ente a recurso hierárquico, como forma de expressão do poder de tutela do ente federado que o criou.
Bo controle político exercido pelo ente federado que cria o ente descentralizado, o que exige submissão das decisões negociais à direção política daquela Administração, previamente ou ad referendum.
Cdisporem de autonomia administrativa, com base na lei que as cria, o que reduz as chances de ingerência da Administração central no processo de tomada de decisão do ente, restringindo o controle ao exame da atuação, que deve estar afeta às finalidades institucionais.
Da mitigação da incidência do regime jurídico de direito público, admitindo-se seja excepcionado o regime licitatório para as chamadas atividades meio, que não estão afetas à finalidade institucional do ente.
Ea autoadministração com exercício de competências próprias, o que limita o poder de controle do ente federado que as criou, com exceção da contratação de pessoal, cujo concurso deve ser realizado na esfera da Administração direta.
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GabaritoC — disporem de autonomia administrativa, com base na lei que as cria, o que reduz as chances de ingerência da Administração central no processo de tomada de decisão do ente, restringindo o controle ao exame da atuação, que deve estar afeta às finalidades institucionais.
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Organização Administrativa – Autarquias
Gabarito: letra C. A principal característica das autarquias (entes descentralizados com personalidade jurídica própria) é a autonomia administrativa, financeira e técnica conferida pela lei instituidora, estando sujeitas apenas ao controle finalístico (tutela) pela Administração Direta, sem hierarquia ou ingerência nas decisões cotidianas. As demais alternativas distorcem esse conceito.
Autarquias: Natureza (Pessoa jurídica de direito público, Descentralização por serviços); Autonomia (Administrativa, Financeira, Técnica); Controle (tutela) (Finalístico, Legalidade, Sem hierarquia); Regime jurídico (Direito público integral, Licitações (Lei 14.133), Concurso próprio (art. 39 CF))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as decisões de mérito das autarquias se submetem a recurso hierárquico. Isso é típico da desconcentração (órgãos), não da descentralização. Autarquias não estão sujeitas a hierarquia; o controle é de legalidade e finalidade, e há recursos administrativos específicos, mas não "todas as decisões".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta controle político com submissão de decisões negociais à direção política. A relação é de vinculação e tutela, não de subordinação política. A administração central não interfere nas decisões operacionais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: autarquias dispõem de autonomia administrativa com base na lei, reduzindo ingerência e limitando o controle à verificação da atuação conforme as finalidades institucionais. É a essência da descentralização por serviços.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega mitigação do regime de direito público e exceção licitatória para atividades-meio. Autarquias são pessoas de direito público e submetem-se integralmente à Lei de Licitações, sem exceção para atividades-meio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte (autoadministração com competências próprias) está correta, mas a exceção sobre concurso público é falsa: autarquias realizam seus próprios concursos, não pela Administração Direta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mescla uma afirmação verdadeira (autoadministração) com uma falsa (concurso pela Administração Direta), tentando fazer o candidato crer que autarquias não têm autonomia para contratar pessoal. Na verdade, o art. 39 da CF exige concurso público para provimento de cargos, mas cabe a cada ente da administração indireta realizá-lo, não a administração direta. Fique atento a essas "exceções" inventadas.