Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FCC 2015
Direito Administrativo›Provimento e vacância
Código
fc023600
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Gilson é servidor público federal há cerca de dez anos, classificado na capital de um Estado da Federação. É casado com Juliana, também servidora federal, que tem a mesma formação universitária que ele. Juliana foi posteriormente aprovada em concurso estadual para provimento de cargo de médico na capital de outro Estado da Federação. Diante desses fatos e tendo tomado ciência de que Juliana pretende tomar posse no novo cargo, seu superior instaurou processo administrativo que, após tramitar, culminou com a demissão da servidora. Esse cenário,
Adá direito aos servidores requererem remoção, de ofício, para garantir que fiquem classificados no mesmo município.
Bpermite que a servidora pleiteie judicialmente a anulação da decisão e a reintegração ao cargo, tendo em vista que inexistia fundamento válido para a demissão.
Cimpede que os servidores possam continuar classificados no mesmo município, tendo em vista que o novo cargo da servidora é vinculado a ente de outra esfera da federação.
Dadmite pedido de readaptação por parte do servidor ou da servidora, a fim de garantir que possam continuar exercendo suas funções na mesma localidade.
Eimplica, necessariamente, em exoneração a pedido, tendo em vista que é incompatível a manutenção das funções federais com alteração da classificação.
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GabaritoB — permite que a servidora pleiteie judicialmente a anulação da decisão e a reintegração ao cargo, tendo em vista que inexistia fundamento válido para a demissão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remoção, Demissão e Reintegração de Servidor Público Federal (Lei 8.112/90)
Gabarito: letra B. A demissão de Juliana foi inválida, pois a mera intenção de tomar posse em novo cargo público não constitui falta administrativa que autorize a penalidade. Ela tem o direito de pleitear judicialmente a anulação do ato e a reintegração ao cargo, com base no art. 28 da Lei 8.112/90. A remoção para acompanhar cônjuge (alternativa A) não se aplica, pois exige que o cônjuge tenha sido deslocado no interesse da Administração, o que não ocorreu (Juliana tomou a iniciativa de prestar concurso estadual).
A questão exige conhecimento dos institutos de remoção, demissão e reintegração previstos na Lei 8.112/90. O erro central da banca é induzir o candidato a acreditar que a única solução seria a remoção ou a readaptação, quando na verdade a demissão foi ilegal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que servidores teriam direito a remoção de ofício para permanecer no mesmo município. A remoção de ofício é ato discricionário da Administração, não um direito subjetivo do servidor (art. 36, I, Lei 8.112/90). Já a remoção a pedido para acompanhar cônjuge exige que o cônjuge tenha sido deslocado no interesse da Administração (art. 36, III, 'a'), o que não é o caso: Juliana voluntariamente obteve novo cargo. Portanto, incorreta.
Art. 36Lei-8112
Art. 36 — ... Parágrafo único — Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: ... III — a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A servidora pode judicialmente anular a demissão e ser reintegrada. A demissão é penalidade disciplinar (art. 127, Lei 8.112/90) e exige processo administrativo disciplinar com comprovação de falta grave. No caso, a simples intenção de tomar posse em outro cargo não é ilícito administrativo; a servidora poderia, se quisesse, pedir exoneração ou, se houver acumulação lícita, manter ambos os cargos. A demissão sem fundamento válido é nula, cabendo reintegração (art. 28).
Art. 28Lei-8112
Art. 28 — A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é impossível manterem-se no mesmo município. Nada impede que Gilson continue no município federal e Juliana trabalhe em outro estado, ou que haja remoção de um deles (se houver vaga e interesse), ou que Juliana simplesmente se desloque. Não há proibição legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A readaptação é destinada a servidores que sofreram limitação de capacidade física ou mental (art. 24, Lei 8.112/90), não se aplica a simples mudança de local de trabalho ou de cônjuge. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a situação implica necessariamente exoneração a pedido. A exoneração a pedido é ato voluntário; Juliana poderia optar por manter o cargo federal e recusar o estadual, ou tentar acumular (se compatível), ou pedir licença sem vencimentos, etc. Não há obrigatoriedade.
PEGA ESSA DICA!
Para lembrar dos requisitos da remoção para acompanhar cônjuge, grave a expressão "deslocado no interesse da Administração". Se o cônjuge mudou por vontade própria (ex.: novo concurso), não cabe remoção. Já a demissão só pode ocorrer por falta grave apurada em PAD; mera intenção de tomar posse em outro cargo não a justifica.
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)