Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — FCC 2015
Direito Administrativo›Princípios da Administração Pública
Código
fc023630
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O princípio da supremacia do interesse público
Aé hierarquicamente superior aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular.
Bfoi substituído pelo princípio da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados.
Cdepende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados.
Dé aplicado quando inexiste disposição legal para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade.
Edepende essencialmente do princípio da legalidade, uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido.
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GabaritoC — depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados.
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Princípio da Supremacia do Interesse Público
Gabarito: letra C. O princípio da supremacia do interesse público não é absoluto nem hierarquicamente superior; ele deve ser aplicado com ponderação, considerando os demais princípios e normas no caso concreto. A doutrina moderna e a jurisprudência reconhecem que sua incidência depende de interpretação contextual, e não de imposição apriorística. Conforme o art. 2º da Lei 9.784/1999, o interesse público é um dos princípios que norteiam a Administração Pública, mas não se sobrepõe automaticamente aos demais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que o princípio da supremacia do interesse público seria absoluto (alternativa A) ou dependeria de lei expressa (alternativa E). Na verdade, ele é um princípio implícito que deve ser ponderado com outros princípios (legalidade, razoabilidade, proporcionalidade) e aplicado de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Cuidado para não cair na armadilha de hierarquizar princípios!
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Natureza do princípio
Hierarquicamente superior e absoluto
Substituído por outro princípio
Relativo, depende de ponderação no caso concreto
Subsidiário, aplicado na omissão legal
Dependente de lei expressa
Relação com outros princípios
Impõe-se sempre, sem ponderação
Coexiste com a indisponibilidade, mas foi substituído
Deve ser sopesado com os demais (legalidade, razoabilidade, proporcionalidade)
Aplica-se apenas na ausência de lei (legalidade)
Subordinado ao princípio da legalidade
Forma de aplicação
Apriorística e automática
Não se aplica mais na atualidade
Interpretação contextual e concreta
Aplicação residual (quando não há lei)
Depende de norma legal expressa
Correção
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Supremacia do interesse público: Natureza (Princípio implícito, Não hierarquicamente superior, Aplicação contextual); Ponderação (Com legalidade, Com razoabilidade, Com proporcionalidade); Limites (Não é absoluto, Não se impõe automaticamente, Não depende de lei expressa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio é hierarquicamente superior e se impõe sempre que há conflito. Erro: não há hierarquia entre princípios; eles se complementam e devem ser ponderados. A supremacia do interesse público não prevalece automaticamente, mas sim após análise concreta dos interesses envolvidos, considerando outros princípios como razoabilidade e proporcionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o princípio foi substituído pela indisponibilidade dos bens públicos. Isso é falso: são princípios distintos e coexistentes. A indisponibilidade do interesse público diz respeito à impossibilidade de a Administração dispor dos interesses da coletividade, enquanto a supremacia trata da prevalência do interesse público sobre o privado em situações de conflito. Nenhum substituiu o outro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde ao entendimento doutrinário e jurisprudencial atual: a supremacia do interesse público não se aplica de forma apriorística ou isolada. Exige-se a interpretação do conteúdo no caso concreto, sopesando os demais princípios e normas que incidem sobre os interesses contrapostos (públicos e privados). A ponderação é essencial para evitar abusos e garantir a justiça no caso específico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que o princípio só se aplica na falta de disposição legal, caso em que incidiria o princípio da legalidade. Erro: a supremacia do interesse público não é subsidiária; ela orienta a atuação administrativa mesmo quando há lei. O princípio da legalidade exige que a Administração aja conforme a lei, mas a interpretação dessa lei deve ser feita à luz da supremacia do interesse público, sempre que houver conflito com interesses particulares.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a aplicação do princípio depende de norma legal expressa. Erro: a supremacia do interesse público é um princípio implícito, extraído do sistema constitucional e reconhecido pela doutrina e jurisprudência. Não necessita de previsão legal específica para ser invocado; sua força normativa decorre da própria ordem jurídica, como decorrência do Estado Democrático de Direito.