Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FCC 2015

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
fc023631
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades de um servidor público. São características típicas do cargo público:
  1. Ade provimento efetivo, a investidura mediante prévio concurso público, bem como a submissão de seu titular a estágio probatório.
  2. Befetivo ou comissionado, a investidura mediante prévio concurso público e o deferimento de estabilidade ao titular, o que exige processo judicial para exoneração.
  3. Cquando na forma de emprego público, a nomeação precedida de concurso público, a estabilidade, submissão a teto remuneratório e a submissão a regime estatutário.
  4. Dquando corresponde à função pública, a submissão a regime estatutário pelos titulares, a obrigatoriedade de estágio probatório e vitaliciedade.
  5. Ea vitaliciedade, a estabilidade, a não submissão a teto remuneratório quando se tratar de cargo público de provimento efetivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — de provimento efetivo, a investidura mediante prévio concurso público, bem como a submissão de seu titular a estágio probatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargo público – Características típicas

Gabarito: letra A. O cargo público, em sentido estrito, designa o conjunto de atribuições criado por lei, com denominação própria, e cujo provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público, seguido de estágio probatório. É essa a disciplina consolidada na doutrina administrativista e que a alternativa A reproduz corretamente.

A questão exige distinguir as figuras de cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público e função pública, cada qual com regime jurídico próprio.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa enuncia exatamente os dois requisitos essenciais do cargo público de provimento efetivo: investidura mediante prévio concurso público e submissão a estágio probatório. O estágio probatório é o período de três anos de efetivo exercício durante o qual o servidor é avaliado para adquirir estabilidade (art. 41, §4º da CF). Portanto, a descrição está perfeita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o cargo público pode ser "efetivo ou comissionado" e que ambos exigem concurso público e concedem estabilidade. Erro duplo:

  • O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não exige concurso público.

  • A estabilidade é privativa do cargo efetivo e, para a perda do cargo, exige-se sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar, e não "processo judicial" genérico. A exoneração do comissionado é discricionária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde cargo público com emprego público. No emprego público:

  • O regime é celetista (contratual), não estatutário.

  • Não há estabilidade típica (os empregados públicos de empresas estatais não dependentes não são estáveis).

  • O teto remuneratório constitucional aplica-se apenas quando a empresa recebe recursos do orçamento para despesas de pessoal (art. 37, §9º c/c §12 da CF).

  • A nomeação é precedida de concurso, mas o regime é de direito privado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata de função pública, que não se confunde com cargo. A função pública (ex.: função de confiança) não exige regime estatutário obrigatório, nem estágio probatório, e a vitaliciedade é excepcionalíssima (magistrados e membros do MP). A regra para função de confiança é a livre nomeação e exoneração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura conceitos:

  • Vitaliciedade não é característica de cargo efetivo; é garantia de carreiras específicas (magistratura, Ministério Público, Tribunais de Contas).

  • Cargo efetivo confere estabilidade, não vitaliciedade.

  • O cargo efetivo submete-se ao teto remuneratório constitucional (art. 37, XI da CF). A exceção é para empregados de estatais não dependentes.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, memorize a tabela-resumo:

Elemento

Cargo efetivo

Cargo em comissão

Emprego público

Concurso público

Sim

Não

Sim

Regime jurídico

Estatutário

Estatutário (ou especial)

Celetista

Estabilidade

Sim (após 3 anos)

Não

Não (proteção limitada)

Teto remuneratório

Sim

Sim

Variável

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc023631