Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades de um servidor público. São características típicas do cargo público:
Ade provimento efetivo, a investidura mediante prévio concurso público, bem como a submissão de seu titular a estágio probatório.
Befetivo ou comissionado, a investidura mediante prévio concurso público e o deferimento de estabilidade ao titular, o que exige processo judicial para exoneração.
Cquando na forma de emprego público, a nomeação precedida de concurso público, a estabilidade, submissão a teto remuneratório e a submissão a regime estatutário.
Dquando corresponde à função pública, a submissão a regime estatutário pelos titulares, a obrigatoriedade de estágio probatório e vitaliciedade.
Ea vitaliciedade, a estabilidade, a não submissão a teto remuneratório quando se tratar de cargo público de provimento efetivo.
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GabaritoA — de provimento efetivo, a investidura mediante prévio concurso público, bem como a submissão de seu titular a estágio probatório.
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Cargo público – Características típicas
Gabarito: letra A. O cargo público, em sentido estrito, designa o conjunto de atribuições criado por lei, com denominação própria, e cujo provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público, seguido de estágio probatório. É essa a disciplina consolidada na doutrina administrativista e que a alternativa A reproduz corretamente.
A questão exige distinguir as figuras de cargo efetivo, cargo em comissão, emprego público e função pública, cada qual com regime jurídico próprio.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa enuncia exatamente os dois requisitos essenciais do cargo público de provimento efetivo: investidura mediante prévio concurso público e submissão a estágio probatório. O estágio probatório é o período de três anos de efetivo exercício durante o qual o servidor é avaliado para adquirir estabilidade (art. 41, §4º da CF). Portanto, a descrição está perfeita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o cargo público pode ser "efetivo ou comissionado" e que ambos exigem concurso público e concedem estabilidade. Erro duplo:
O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não exige concurso público.
A estabilidade é privativa do cargo efetivo e, para a perda do cargo, exige-se sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar, e não "processo judicial" genérico. A exoneração do comissionado é discricionária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde cargo público com emprego público. No emprego público:
O regime é celetista (contratual), não estatutário.
Não há estabilidade típica (os empregados públicos de empresas estatais não dependentes não são estáveis).
O teto remuneratório constitucional aplica-se apenas quando a empresa recebe recursos do orçamento para despesas de pessoal (art. 37, §9º c/c §12 da CF).
A nomeação é precedida de concurso, mas o regime é de direito privado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata de função pública, que não se confunde com cargo. A função pública (ex.: função de confiança) não exige regime estatutário obrigatório, nem estágio probatório, e a vitaliciedade é excepcionalíssima (magistrados e membros do MP). A regra para função de confiança é a livre nomeação e exoneração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura conceitos:
Vitaliciedade não é característica de cargo efetivo; é garantia de carreiras específicas (magistratura, Ministério Público, Tribunais de Contas).
Cargo efetivo confere estabilidade, não vitaliciedade.
O cargo efetivo submete-se ao teto remuneratório constitucional (art. 37, XI da CF). A exceção é para empregados de estatais não dependentes.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, memorize a tabela-resumo:
Elemento
Cargo efetivo
Cargo em comissão
Emprego público
Concurso público
Sim
Não
Sim
Regime jurídico
Estatutário
Estatutário (ou especial)
Celetista
Estabilidade
Sim (após 3 anos)
Não
Não (proteção limitada)
Teto remuneratório
Sim
Sim
Variável
MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)