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Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FCC 2015

Direito AdministrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
fc023633
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A imperatividade que reveste os atos administrativos
  1. Aindepende da presença dos elementos ou requisitos, visto que se trata de mera exteriorização da vontade da Administração pública, que sempre se impõe ao administrado independentemente de sua vontade.
  2. Bsubstitui a decisão judicial quanto à possibilidade de se fazer válido, dependendo apenas da concordância do destinatário.
  3. Cimpõe aos destinatários dos mesmos sua obrigatoriedade, como atributo destinado a garantir o interesse público, que é a finalidade de toda a atuação da Administração pública.
  4. Dse vincula diretamente à eficácia, esta que enseja auto-executoriedade a todos os atos que predica.
  5. Ese relaciona com a eficácia, na medida em que é a exteriorização dos efeitos do ato, mas distingue-se da exequibilidade, que depende de intervenção judicial.
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GabaritoC — impõe aos destinatários dos mesmos sua obrigatoriedade, como atributo destinado a garantir o interesse público, que é a finalidade de toda a atuação da Administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo – Imperatividade

Gabarito: letra C. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem obrigatoriamente aos destinatários, independentemente de sua vontade, visando ao interesse público (doutrina administrativista). Não se confunde com autoexecutoriedade nem depende de concordância do particular.

A banca testa a compreensão do conceito de imperatividade, distinguindo-o de outros atributos e de requisitos de validade. A doutrina ensina que a imperatividade é o poder de a Administração impor unilateralmente obrigações ao particular, sem necessidade de sua anuência. Esse atributo está presente nos atos que criam deveres, mas não nos atos negociais (que conferem direitos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre imperatividade e autoexecutoriedade. A imperatividade (imposição de obrigação) não implica necessariamente autoexecutoriedade (execução direta pela Administração). A autoexecutoriedade é um atributo distinto e presente apenas em alguns atos.

Atributo

Definição

Características

Relação com outros atributos

Imperatividade

Poder de impor obrigações unilateralmente ao particular, independentemente de sua vontade

Visa ao interesse público; presente em atos que criam deveres (não em atos negociais)

Distingue-se da autoexecutoriedade; relaciona-se com a eficácia (produção de efeitos)

Autoexecutoriedade

Possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem necessidade de intervenção judicial

Presente apenas em atos autorizados por lei; não decorre automaticamente da imperatividade

Atributo distinto da imperatividade; não está presente em todos os atos imperativos

Presunção de legitimidade

Presume-se que o ato foi praticado em conformidade com a lei

Relaciona-se com a validade do ato; inverte o ônus da prova

A imperatividade depende de ato válido (com todos os requisitos)

Tipicidade

O ato deve corresponder a um tipo previsto em lei

Vincula-se ao princípio da legalidade

A imperatividade só existe em atos típicos (previstos em lei)

1Conceito
Impõe obrigação unilateral
Independe da vontade do particular
Visa ao interesse público
2Presente em
Atos que criam deveres
Atos válidos (requisitos presentes)
3Ausente em
Atos negociais (conferem direitos)
4Distinções
≠ Autoexecutoriedade (execução direta)
≠ Eficácia (produção de efeitos)
≠ Exequibilidade (intervenção judicial)
Imperatividade
LEVELsoulevel.com.br
Imperatividade: Conceito (Impõe obrigação unilateral, Independe da vontade do particular, Visa ao interesse público); Presente em (Atos que criam deveres, Atos válidos (requisitos presentes)); Ausente em (Atos negociais (conferem direitos)); Distinções (≠ Autoexecutoriedade (execução direta), ≠ Eficácia (produção de efeitos), ≠ Exequibilidade (intervenção judicial))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imperatividade "independe da presença dos elementos ou requisitos". Incorreto: a imperatividade só existe em atos válidos, que contenham todos os requisitos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto). A Administração não pode impor obrigações por ato inválido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a imperatividade "substitui a decisão judicial" e depende da concordância do destinatário. Erro duplo: a imperatividade não substitui decisão judicial (cada um tem seu campo) e, por definição, independe da concordância do particular.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a imperatividade impõe obrigatoriedade aos destinatários para garantir o interesse público. É a essência do atributo: criar deveres unilaterais em prol da coletividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Vincula a imperatividade diretamente à eficácia e afirma que ela enseja autoexecutoriedade a todos os atos. A imperatividade efetivamente se relaciona com a eficácia (o ato produz efeitos), mas a autoexecutoriedade não decorre de todos os atos imperativos; só aqueles em que a lei autoriza a execução direta pela Administração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a imperatividade "se relaciona com a eficácia" (correto) mas a distingue da exequibilidade, que dependeria de intervenção judicial. O termo técnico é autoexecutoriedade, e não exequibilidade. Além disso, a imperatividade não se confunde com a eficácia, mas a ela se vincula.

Conclusão: A imperatividade é o poder de impor obrigações unilateralmente. A alternativa C retrata corretamente esse conceito, enquanto as demais contêm desvios como exigência de concordância, independência de requisitos ou confusão com autoexecutoriedade.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
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