Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FCC 2015
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fc023640
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A organização da sociedade exige o estabelecimento de regras para ditar o convívio harmônico e balizar os diversos interesses contrapostos, incluindo os titularizados pelos administrados e os interesses públicos, que servem à coletividade. Para o estabelecimento dessa equação:
Aé necessário haver expressa previsão legal sobre todas as condutas possíveis para a Administração pública e todas as vedações impostas aos administrados, tendo em vista que o exercício do poder de polícia é vinculado.
Ba Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso.
Ca Administração pública se vale do poder discricionário, que se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados, com base na conveniência e oportunidade do Administrador, independentemente de fundamento na legislação vigente.
Dé necessário que a Administração se valha de seu poder de polícia, que é sempre vinculado, nos estritos termos previstos em lei, desde que não inclua a imposição de penalidades, para o quê é necessária decisão judicial.
Eé fundamental identificar o interesse público envolvido, que tem prevalência apriorística sobre os interesses individuais, cabendo à Administração pública a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade.
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GabaritoB — a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso.
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Poder de polícia
Gabarito: letra B. O poder de polícia é a atividade da Administração que limita e condiciona o exercício de direitos individuais em favor do interesse público, sempre com fundamento normativo (legalidade), mas não exige previsão expressa para cada conduta – a lei pode conferir discricionariedade ao administrador, conforme o art. 78 do CTN e seu parágrafo único (que admite o exercício discricionário). A alternativa B capta corretamente essa essência.
A banca testa a diferença entre o caráter vinculado e discricionário do poder de polícia, bem como a necessidade de fundamento legal. A definição legal encontra-se no art. 78 do Código Tributário Nacional:
Art. 78CTN
Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O parágrafo único do mesmo artigo reconhece que a lei pode atribuir discricionariedade ao administrador, desde que sem abuso ou desvio de poder. Portanto, o poder de polícia não é sempre vinculado, podendo ser discricionário quando a lei assim dispuser.
Característica
Poder de polícia (alternativa B)
Alternativa A
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Fundamento normativo
Sempre presente, ainda que não expresso
Exige previsão legal expressa para toda conduta
Independente de fundamento na legislação
Nos estritos termos previstos em lei
Não menciona fundamento legal específico
Natureza do ato
Pode ser discricionário (admite discricionariedade)
Vinculado
Discricionário (com base em conveniência e oportunidade)
Sempre vinculado
Não especifica; fala em "quaisquer medidas"
Objetivo
Limitar e condicionar direitos individuais
Regular todas as condutas possíveis
Impor limitações aos direitos individuais
Não incluir imposição de penalidades (exige decisão judicial)
Impor obrigatoriamente o interesse da coletividade
Correção
✅ Correta (gabarito)
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Poder de polícia (art. 78 CTN): Natureza (Limita/condiciona direitos individuais, Interesse público); Fundamento normativo (Sempre exigido, Pode ser genérico (não expresso)); Discricionariedade (Admitida (parágrafo único), Vinculado quando a lei exige, Discricionário quando a lei permite)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia é vinculado e exige previsão legal expressa para toda conduta. Erro: o poder de polícia pode ser discricionário (ex.: aplicação de multa dentro de limites legais), e a lei não precisa prever minuciosamente cada ato; a discricionariedade é admitida pelo CTN. Também a afirmação de que "é necessário haver expressa previsão legal sobre todas as condutas possíveis" é exagerada e contraria a realidade do poder de polícia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o poder de polícia limita e condiciona direitos individuais, e que seu exercício sempre tem fundamento normativo, ainda que não expresso (ou seja, a lei pode conceder genericamente o poder). Isso está de acordo com o art. 78 CTN e o princípio da legalidade. A expressão "ainda que não expresso" pode ser interpretada como a possibilidade de o poder ser implícito ou decorrente de cláusulas gerais, o que é admissível no direito administrativo (por exemplo, o poder de polícia inerente à Administração para proteger o interesse público, dentro dos limites legais).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a Administração pode impor limitações "independentemente de fundamento na legislação vigente". Isso viola frontalmente o princípio da legalidade (art. 37, caput, CF). O poder discricionário não é livre; ele se exerce nos limites da lei. A alternativa ainda confunde poder discricionário com poder de polícia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o poder de polícia é "sempre vinculado" e que não pode incluir imposição de penalidades, as quais dependeriam de decisão judicial. Na verdade, o poder de polícia pode ser discricionário, e as penalidades administrativas (multas, interdições) são aplicadas pela própria Administração, sujeitas a controle judicial posterior (não necessidade de autorização judicial prévia).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta a ideia de "prevalência apriorística do interesse público sobre o individual", que não é absoluta: o interesse público deve ser sopesado com os direitos fundamentais (proporcionalidade). Além disso, a Administração não pode adotar "quaisquer medidas"; deve observar a legalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: o poder de polícia não é sempre vinculado – a lei pode conferir discricionariedade (ex.: escolha entre aplicar multa no mínimo ou máximo). O erro mais comum nas questões é afirmar que ele é sempre vinculado ou que dispensa fundamento legal. Fique atento à redação do parágrafo único do art. 78 do CTN.